Lei nº 777, de 29 de julho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

777

1975

29 de Julho de 1975

Define a área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Define a área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede do Município de Unaí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede do Município de Unaí fica assim delimitada:

      “Partindo da foz do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, desce por este até alcançar, na margem direita, o ponto correspondente ao prolongamento da Rua Eduardo Rodrigues Barbosa; daí, segue o alinhamento da Rua até confrontar com a divisa do Patrimônio Municipal, segue este limite até o Bairro Cachoeira. Contorna os limites deste até confrontar com a estrada para a cachoeira (prolongamento da Rua Capitão Carlos Gonzaga; segue por esta até a cachoeira e em direção SW, acompanha a linha de crista da Serra do Taquaril até confrontar com o Bairro Santa Luzia; acompanha os limites deste loteamento e do Bairro Divinéia até o seu extremo SW; daí, paralelo ao limite Sul, deste bairro projeta-se até a estrada da Fazenda denominada Funil; por esta segue em direção NW até a Rodovia MG –28, (em implantação); deste cruzamento, perpendicular à linha de transmissão da Cemig, até confrontá-la; segue esta na direção N, projetando-se até o Ribeirão Santa Rita; desce por este até sua foz; no Rio Preto, ponto de partida”.
        Parágrafo único  
        Os limites da área urbana e expansão urbana fixados neste artigo estão representados na planta esquemática da Sede do Município de Unaí, anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Os demais distritos do Município terão sua área urbana delimitada oportunamente pela Prefeitura.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.

              Prefeitura Municipal de Unaí, 29 de julho de 1975.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."