Lei nº 844, de 03 de novembro de 1976
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
A área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede de Unaí digo, do Município de Unaí, fica assim determinado:
“Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, cravar-se-á em marco de concreto na sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto. Daí seguirá a linha com rumo magnético de 78º 29’ SE atingido o ponto de confluência do Córrego Água Branca na margem esquerda do Rio Preto. Desce pelo talvegue do Rio Preto, direção geral SE atingindo a principal queda de água do mesmo Rio Preto, local denominado Cachoeira. Daí, abandona o talvegue do Rio Preto dobrando à direita, pelo espigão da Serra do Taguaril, até atingir a cabeceira de sua grota que serve de divisa dos terrenos: de José Souza Gonçalves Pereira, com sucessores de José Jeremias Sobrinho. Desce por esta grota, dobrando à direita pelo seu talvegue sinuoso até sua confluência no Córrego Canabrava. Atravessa o Córrego Canabrava para a sua margem esquerda, onde será cravado um marco de concreto. Daí, segui acompanhando aproximadamente uma cerca de arame, na divisa com os Espólios de Pedro Pereira Cardoso e de Belchior Pinto Brochado e Manoel Pinto Brochado em alinhamento reto de rumo magnético 65º 25’ SW, atravessando a atual estrada municipal que demanda o local Funil atingindo a beira da faixa de domínio da Rodovia Federal Br – 251, onde será cravado um marco de concreto. Dobra a direita, pela beira da faixa da referida Rodovia, atingindo o meio da ponte existente sobre o Ribeirão Santa Rita. Dobra a direita, pela talvegue do Ribeirão Santa Rita, descendo por este, até sua confluência no Rio Preto que foi ponto de partida da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único
Os limites da área urbana e expansão urbana fixados neste artigo estão representados na planta esquemática da Sede do Município de Unaí, anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Os demais distritos do Município terão sua área urbana delimitada oportunamente pela Prefeitura.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”