Lei nº 599, de 30 de janeiro de 1971
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica incluído dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Unaí, nos termos do § 1º, art. 32 da Lei de n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, uma parte de terras com a área de 50.000 m² (cinqüenta mil) metros quadrados, ou seja cinco (5) hectares, situada na parte noroeste da cidade, formando um prolongamento natural das Ruas Aldeia, Canabrava e Urucuia, cujas terras outrora integrava a Fazenda Capim Branco, de propriedade do Senhor Domingos Narcísio Denoni.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.