Lei nº 534, de 15 de outubro de 1968
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica incluída dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Unaí, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, uma faixa de terra, com área de 6.137.50 m² (seis mil cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), situada na parte noroeste da cidade, pertencente a Senhora Albina Maria de Jesus, transcrita no Registro Imobiliário desta Comarca sob o n.º 5.321, páginas 165 do livro 3-F.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."