Lei nº 711, de 22 de fevereiro de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica incluído dentro dos limites do perímetro urbano da Cidade de Unaí, uma gleba de terras com 44,45,72 ha (quarenta e quatro hectares, quarenta e cinco ares e setenta e dois centiares), situada na margem direita do Córrego Canabrava, no prolongamento do loteamento ao Bairro Esplanada, e das Ruas Sérgio Ulhoa, Prefeito João Costa e Av. Governador Valadares, gleba esta, de propriedade dos Senhor Wolney Silva Lara e Antônio Ivane Silva Lara.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.