Lei nº 1.462, de 12 de maio de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
É ampliado o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí, estabelecido pela Lei Municipal 1.224/89, que passa a ter a seguinte extensão:
“Partindo da Cabeceira de uma grota limites do Bairro Bela Vista, no alto da Serra do Taquaril, onde foi cravado o marco 00, ponto de partida, daí pela linha de cumineira da Serra, direção norte, até a sua extremidade, na margem do Rio Preto, na cachoeira, pelo Rio Preto acima até a confluência de um afluente de sua margem esquerda, denominado Córrego Água Branca, pelo Córrego Água Branca acima, atravessando a Rodovia Unaí/Arinos, até um brejo, a 4.250,00 m acima da Rodovia daí pelo brejo acima até a sua cabeceira, onde foi cravado o marco 01. Daí por uma reta azimute magnético 287013’ e distância de 470,00 m, até a Rodovia MG 188, onde foi cravado o marco 02. Daí volvendo a esquerda pela Rodovia, em direção a Unaí, até o entroncamento da estrada municipal que demanda a região da Fartura. Daí volvendo a direita pela estrada da Fartura, medindo-se 600,00 m onde foi cravado o marco 03. Daí volvendo a esquerda, por uma reta AZ 238000’ e distância de 1.390,00 m, a cabeceira de uma grotinha vertente de margem direita do Córrego Dois Capões. Onde foi cravado o marco 04. Por esta grotinha abaixo até o Córrego Dois Capões, pelo córrego abaixo até o Rio Preto. Daí pelo Rio Preto abaixo até a barra do Ribeirão Areia. Pelo Ribeirão Areia acima ao marco 05, cravado na margem direita do Ribeirão Areia, no prolongamento do alinhamento do tapume oriental da área do Aeroporto. Daí por uma Reta AZ 169005 43” e distância de 1.388,87 m a extremidade norte da área do Aeroporto; por este tapume até a extremidade sul da área; daí por uma reta AZ 178004’36” e distância de 3.032,93 m, ao marco 06, na curva da antiga estrada Unaí/Paracatu. Daí pela estrada sentido Paracatu, até o primeiro mata-burro, onde foi cravado o marco 07. Daí por uma Reta AZ 69002’24” e distância de 4.508,52 m, marco 00, ponto de partida”.
“Partindo da Cabeceira de uma grota limites do Bairro Bela Vista, no alto da Serra do Taquaril, onde foi cravado o marco 00, ponto de partida, daí pela linha de cumineira da Serra, direção norte, até a sua extremidade, na margem do Rio Preto, na cachoeira, pelo Rio Preto acima até a confluência de um afluente de sua margem esquerda, denominado Córrego Água Branca, pelo Córrego Água Branca acima, atravessando a Rodovia Unaí/Arinos, até um brejo, a 4.250,00 m acima da Rodovia daí pelo brejo acima até a sua cabeceira, onde foi cravado o marco 01. Daí por uma reta azimute magnético 287013’ e distância de 470,00 m, até a Rodovia MG 188, onde foi cravado o marco 02. Daí volvendo a esquerda pela Rodovia, em direção a Unaí, até o entroncamento da estrada municipal que demanda a região da Fartura. Daí volvendo a direita pela estrada da Fartura, medindo-se 600,00 m onde foi cravado o marco 03. Daí volvendo a esquerda, por uma reta AZ 238000’ e distância de 1.390,00 m, a cabeceira de uma grotinha vertente de margem direita do Córrego Dois Capões. Onde foi cravado o marco 04. Por esta grotinha abaixo até o Córrego Dois Capões, pelo córrego abaixo até o Rio Preto. Daí pelo Rio Preto abaixo até a barra do Ribeirão Areia. Pelo Ribeirão Areia acima ao marco 05, cravado na margem direita do Ribeirão Areia, no prolongamento do alinhamento do tapume oriental da área do Aeroporto. Daí por uma Reta AZ 169005 43” e distância de 1.388,87 m a extremidade norte da área do Aeroporto; por este tapume até a extremidade sul da área; daí por uma reta AZ 178004’36” e distância de 3.032,93 m, ao marco 06, na curva da antiga estrada Unaí/Paracatu. Daí pela estrada sentido Paracatu, até o primeiro mata-burro, onde foi cravado o marco 07. Daí por uma Reta AZ 69002’24” e distância de 4.508,52 m, marco 00, ponto de partida”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.