Lei nº 574, de 07 de março de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica incluída dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Unaí, nos termos do § 1º, art. 32 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, duas partes de terras com área de 166.000 m² (cento e sessenta e seis mil metros quadrados), sendo 100.000 m² (cem mil metros quadrados), situados ao sul da Cidade, formando um prolongamento natural da Cidade, de propriedade do Senhor João Tibúrcio Pessoa, que outrora pertencia a antiga Fazenda Capim Branco. A segunda parte com a área de 66.000 m² (sessenta e seis mil metros quadrados), situada entre o Rio Preto e a Rua Ursulino Brochado, a norte da Cidade de Unaí, formando um prolongamento natural da Cidade. As Ruas João Pinheiro e Afonso Pena, se prolongadas, penetrarão na presente gleba. Gleba esta que também pertencia à antiga Fazenda Capim Branco de propriedade da Senhorita Ione Maria Diniz.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.