Lei nº 706, de 29 de janeiro de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica incluída dentro dos limites do perímetro urbano da Cidade de Unaí, uma gleba de terras com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada na região sudoeste da Cidade de Unaí, na Rua Melo Viana, à direita de quem demanda o Córrego Canabrava, área esta e propriedade do Senhor Joaquim Soares de Lima.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.