Lei Complementar nº 22, de 27 de dezembro de 1994
Dada por Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 1999
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL...........................................................LIMITE MÍNIMO
Residências até 40 m² ..................................................................................2,5m³/ano
Residências acima de 40 m² ............................................................................05m³/ano
Residências acima de 70 m².............................................................................10m³/ano
Residências acima de 150m² .......................................................................... 20m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria até 70 m²....................................05m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria acima de 70 m²...........................10m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria acima de 150m²..........................20m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria acima de 300m²..........................40m³/ano
TI = T X P
U
TI = Testada ideal.
T = Testada do imóvel.
P = Número de pavimentos da construção.
U = Número de unidades autônomas da construção.
I
CMI = C x _HF_ x _AI__ , onde
HF AF
CMI = Contribuição de Melhoria relativa a cada imóvel;
C = Custo da obra a ser ressarcido;
HF = Índice de hierarquização de benefício de cada faixa;
AI = Área territorial de cada imóvel;
AF = Área territorial de cada faixa;
= = Sinal de somatório.
Lista Serviços...............................................................................................................Percentual sobre
.....................................................................................................................................preço do Serviço
1 – médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;...................................................4%
2 - hospitais, clínicas, sanatórios, pronto-socorros, manicômios, casa de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres;........................................................................4%
3 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;.....................................4%
4 - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);.....................4%
5 - assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, e 3 desta lista,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para assistência a empregados;...................................................................4%
6 - planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluído no
item 5 desta lista e que cumpram através de serviços prestados por
terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação de beneficiário do plano;.........................................................................................4%
7 - médicos veterinários;...............................................................................................................4%
8 - hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;........................................4%
9 - guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres, relativos a animais;.....................................................................4%
10 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele,
depilação e congêneres;................................................................................................................4%
11 - banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres;................................4%
12 - varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;........................................................4%
13 - limpeza e drenagem de portos, rios e canais;.............................................................4%
14 - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias
públicas, parques e jardins;..........................................................................................................4%
15 - desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres...................4%
16 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos e biológicos;........................................................................................................4%
17 - incineração de resíduos quaisquer;.................................................................................4%
18 - limpeza de chaminés;............................................................................................................4%
19 - saneamento ambiental e congêneres;............................................................................4%
20 - assistência técnica;..................................................................................................................4%
21 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa;.........4%
22 - planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa;.......................................................................................................4%
23 - análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados de qualquer natureza;...............................................4%
24 - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade
e congêneres;....................................................................................................................................4%
25 - perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;..............................................4%
26 - tradução e interpretações;..................................................................................................4%
27 - avaliação de bens;...................................................................................................................4%
28 - datilografia, estenografia, expediente, secretária em geral e congêneres;......4%
29 - projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;.............................4%
30 - aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia;........4%
31 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
a) deduzidos da base de cálculos os valores referentes as subempreitadas,
comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISS pelo
subempreiteiro, e os valores referentes às mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local de prestação, comprovados
através de Notas Fiscais, com incidência de ICMS e ainda os materiais
empregados na prestação de serviços.....................................................................................4%
b) base de cálculo, o valor do contrato, adicionais e reajuste sem
apresentação de documentos fiscais que produzam deduções
no item "a".....................................................................................................................................3,5%
32 - demolição;..................................................................................................................................4%
33 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres.
a) mesmas condições item 31 alínea "a"................................................................................4%
b) mesmas condições item 31 alínea "b"................................................................................4%
34 - pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural;...... 4%
35 - florestamento e reflorestamento;.......................................................................................4%
36 - escoamento e contenção de encostas e serviços congêneres;..............................4%
37- paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS);....................................................................................4%
38 - raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;.......4%
39 - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de
qualquer grau ou natureza;..........................................................................................................2%
40 - planejamento, organização e administração de férias, exposições,
congressos e congêneres;.............................................................................................................4%
41 - organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................4%
42 - administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios;.........................4%
43 - administração de fundos mútuos (inclusive a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.........................................................................4%
44 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada;.....................................................................................................4%
45 - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(inclusive os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central);.....................................................................................................4%
46 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária;...........................................................................4%
47 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia "franchise" e de faturação "factoring" (inclusive os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central);.................................................................................................................................4%
48 - agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;..................................4%
49 - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46,47 e 48;.........................................................4%
50 - despachantes e serviços cartorários;................................................................................4%
51 - agentes de propriedade industrial;....................................................................................4%
52 - agentes da propriedade artística ou literária;................................................................4%
53 - leilão;.........................................................................................................................................4%
54 - regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia
de seguros;.........................................................................................................................................4%
55 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.................................................4%
56 - guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;.............................4%
57 - vigilância e segurança de pessoas e bens;......................................................................4%
58 - transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores
dentro do território do Município;.............................................................................................4%
59 - diversões públicas:
a) cinemas, teatros, circos, auditórios;.......................................................................................4%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;.................................................4%
c) exposições, com cobrança de ingressos;.............................................................................4%
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra
de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;..........................................................4%
e) jogos eletrônicos;..........................................................................................................................4%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;...........................................................4%
g) execução de música, individualmente ou por conjunto;...............................................4%
h) apresentação de peças teatrais, concertos e recitais de músicas
erudita e espetáculos folclóricos;...............................................................................................4 %
60 - distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios ou prêmios;.................................................................................4%
61 - fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão);............................................................................4%
62 - gravação ou distribuição de filmes e "video-tapes";...................................................4%
63 - fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora;.................................................................................4%
64 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução e trucagem;...................................................................................................4%
65 - produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres;..............................................................................4%
66 - colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido
pelo usuário final do serviço;.......................................................................................................4%
67 - lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS);..........................................................................................................................3,5%
68 - conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de
peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................................3,5%
69 -recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador do serviço fica sujeito ao ICMS);.............................................................................3,5%
70 - recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;...........................4%
71 - recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados
a industrialização ou comercialização;.......................................................................................4%
72 - lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para
usuário final do objeto lustrado;...................................................................................................4%
73 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido;..............................................................................................................................4%
74 - montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido;..................................................................................................4%
75 - cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos
e outros papéis, plantas ou desenhos;.......................................................................................4%
76 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia
e fotolitografia, impressão gráfica em geral;..........................................................................4%
77 - colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;.........................................................................................................4%
78 - a) locação de bens móveis;...................................................................................................4%
b) arrendamento mercantil;...........................................................................................................4%
79 - funerárias;...............................................................................................................,...................4%
80 - alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto o aviamento;.........................................................................................................................4%
81 - tinturarias e lavanderias;.........................................................................................................4%
82 - taxidermia;.................................................................................................................................4%
83 - fornecimento de mão de obra.
a) fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores
avulsos por ele contratados;........................................................................................................4%
b) recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão de obra;........................4%
84 - propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e/ou fabricação);........................................................................................................4%
85 - veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio
e televisão);......................................................................................................................................4%
86 - serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto;
atracação, capatazia; armazenagens interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais;...............4%
87 - advogados;.................................................................................................................................4%
88 - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;........................................................4%
89 - dentistas;....................................................................................................................................4%
90 - economistas;..............................................................................................................................4%
91 - psicólogos;................................................................................................................................4%
92 - assistentes sociais;.....................................................................................................................4%
93 - relações públicas;.......................................................................................................................4%
94 - cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de
cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);................................................4%
95 - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda
via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês
(neste item não esta abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras,
de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários a prestação dos serviços);.......................................................................................4%
96 - transporte de natureza estritamente municipal;...........................................................4%
97 - hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços);...............................................................................................................4%
98 - distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;.......4%
99 - abate e esquartejamento de animais, para terceiros;................................................4%
100 - beneficiamento de cereais, para terceiros;...................................................................4%
LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO B
LISTA DE SERVIÇOS............................................................................................Alíquota s/ UFMUMês..........Ano
01 - médicos, dentistas. .....................................................................................................2,5...........25
02 - arquitetos, engenheiros, contadores, bioquímicos,agrimensores,
advogados. ...........................................................................................................................1,8.........18
03 - economistas, administradores, veterinários, agrônomos, farmacêuticos
e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de nível universitário. .....................1,5.........15
04 - técnicos em contabilidade, despachante, leiloeiro, corretores, protéticos
e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de nível técnico. ..............................1,3..........13
05 - guarda-livros, consultores, enfermeiros, desenhistas, agentes de propriedade
industrial, artística e literária, tradutores, interpretes, taxidermistas, encardenadores
de livros, jornais, revistas, e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de
nível técnico não descritas neste item e no item 4. .............................................................0,6........6,0
06 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, alfaiates, costureiras,
modistas, taxistas, caminhões de aluguel. ........................................................................0,3...........3,0
07 - carroceiros e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de
nível não qualificado. .......................................................................................................0,2..........2,0
Lista Serviços...............................................................................................................Percentual sobre
.....................................................................................................................................preço do Serviço
1 – médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;...................................................4%
2 - hospitais, clínicas, sanatórios, pronto-socorros, manicômios, casa de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres;........................................................................4%
3 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;.....................................4%
4 - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);.....................4%
5 - assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, e 3 desta lista,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para assistência a empregados;...................................................................4%
6 - planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluído no
item 5 desta lista e que cumpram através de serviços prestados por
terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação de beneficiário do plano;.........................................................................................4%
7 - médicos veterinários;...............................................................................................................4%
8 - hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;........................................4%
9 - guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres, relativos a animais;.....................................................................4%
10 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele,
depilação e congêneres;................................................................................................................4%
11 - banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres;................................4%
12 - varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;........................................................4%
13 - limpeza e drenagem de portos, rios e canais;.............................................................4%
14 - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias
públicas, parques e jardins;..........................................................................................................4%
15 - desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres...................4%
16 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos e biológicos;........................................................................................................4%
17 - incineração de resíduos quaisquer;.................................................................................4%
18 - limpeza de chaminés;............................................................................................................4%
19 - saneamento ambiental e congêneres;............................................................................4%
20 - assistência técnica;..................................................................................................................4%
21 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa;.........4%
22 - planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa;.......................................................................................................4%
23 - análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados de qualquer natureza;...............................................4%
24 - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade
e congêneres;....................................................................................................................................4%
25 - perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;..............................................4%
26 - tradução e interpretações;..................................................................................................4%
27 - avaliação de bens;...................................................................................................................4%
28 - datilografia, estenografia, expediente, secretária em geral e congêneres;......4%
29 - projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;.............................4%
30 - aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia;........4%
31 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
a) deduzidos da base de cálculos os valores referentes as subempreitadas,
comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISS pelo
subempreiteiro, e os valores referentes às mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local de prestação, comprovados
através de Notas Fiscais, com incidência de ICMS e ainda os materiais
empregados na prestação de serviços.....................................................................................4%
b) base de cálculo, o valor do contrato, adicionais e reajuste sem
apresentação de documentos fiscais que produzam deduções
no item "a".....................................................................................................................................2,5%
32 - demolição;..................................................................................................................................4%
b) mesmas condições do item 31, alínea “b”........................................................2,5%”
33 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres.
a) mesmas condições item 31 alínea "a"................................................................................4%
b) mesmas condições item 31 alínea "b"................................................................................4%
34 - pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural;...... 4%
35 - florestamento e reflorestamento;.......................................................................................4%
36 - escoamento e contenção de encostas e serviços congêneres;..............................4%
37- paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS);....................................................................................4%
38 - raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;.......4%
39 - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de
qualquer grau ou natureza;..........................................................................................................2%
40 - planejamento, organização e administração de férias, exposições,
congressos e congêneres;.............................................................................................................4%
41 - organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................4%
42 - administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios;.........................4%
43 - administração de fundos mútuos (inclusive a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.........................................................................4%
44 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada;.....................................................................................................4%
45 - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(inclusive os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central);.....................................................................................................4%
46 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária;...........................................................................4%
47 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia "franchise" e de faturação "factoring" (inclusive os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central);.................................................................................................................................4%
48 - agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;..................................4%
49 - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46,47 e 48;.........................................................4%
50 - despachantes e serviços cartorários;................................................................................4%
51 - agentes de propriedade industrial;....................................................................................4%
52 - agentes da propriedade artística ou literária;................................................................4%
53 - leilão;.........................................................................................................................................4%
54 - regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia
de seguros;.........................................................................................................................................4%
55 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.................................................4%
56 - guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;.............................4%
57 - vigilância e segurança de pessoas e bens;......................................................................4%
58 - transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores
dentro do território do Município;.............................................................................................4%
59 - diversões públicas:
a) cinemas, teatros, circos, auditórios;.......................................................................................4%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;.................................................4%
c) exposições, com cobrança de ingressos;.............................................................................4%
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra
de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;..........................................................4%
e) jogos eletrônicos;..........................................................................................................................4%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;...........................................................4%
g) execução de música, individualmente ou por conjunto;...............................................4%
h) apresentação de peças teatrais, concertos e recitais de músicas
erudita e espetáculos folclóricos;...............................................................................................4 %
60 - distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios ou prêmios;.................................................................................4%
61 - fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão);............................................................................4%
62 - gravação ou distribuição de filmes e "video-tapes";...................................................4%
63 - fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora;.................................................................................4%
64 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução e trucagem;...................................................................................................4%
65 - produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres;..............................................................................4%
66 - colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido
pelo usuário final do serviço;.......................................................................................................4%
67 - lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS);..........................................................................................................................3,5%
68 - conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de
peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................................3,5%
69 -recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador do serviço fica sujeito ao ICMS);.............................................................................3,5%
70 - recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;...........................4%
71 - recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados
a industrialização ou comercialização;.......................................................................................4%
72 - lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para
usuário final do objeto lustrado;...................................................................................................4%
73 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido;..............................................................................................................................4%
74 - montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido;..................................................................................................4%
75 - cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos
e outros papéis, plantas ou desenhos;.......................................................................................4%
76 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia
e fotolitografia, impressão gráfica em geral;..........................................................................4%
77 - colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;.........................................................................................................4%
78 - a) locação de bens móveis;...................................................................................................4%
b) arrendamento mercantil;...........................................................................................................4%
79 - funerárias;...............................................................................................................,...................4%
80 - alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto o aviamento;.........................................................................................................................4%
81 - tinturarias e lavanderias;.........................................................................................................4%
82 - taxidermia;.................................................................................................................................4%
83 - fornecimento de mão de obra.
a) fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores
avulsos por ele contratados;........................................................................................................4%
b) recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão de obra;........................4%
84 - propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e/ou fabricação);........................................................................................................4%
85 - veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio
e televisão);......................................................................................................................................4%
86 - serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto;
atracação, capatazia; armazenagens interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais;...............4%
87 - advogados;.................................................................................................................................4%
88 - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;........................................................4%
89 - dentistas;....................................................................................................................................4%
90 - economistas;..............................................................................................................................4%
91 - psicólogos;................................................................................................................................4%
92 - assistentes sociais;.....................................................................................................................4%
93 - relações públicas;.......................................................................................................................4%
94 - cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de
cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);................................................4%
95 - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda
via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês
(neste item não esta abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras,
de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários a prestação dos serviços);.......................................................................................4%
96 - transporte de natureza estritamente municipal;...........................................................4%
97 - hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços);...............................................................................................................4%
98 - distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;.......4%
99 - abate e esquartejamento de animais, para terceiros;................................................4%
100 - beneficiamento de cereais, para terceiros;...................................................................4%
LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO B
LISTA DE SERVIÇOS............................................................................................Alíquota s/ UFMU
Mês..........Ano
01 - médicos, dentistas. .....................................................................................................2,5...........25
02 - arquitetos, engenheiros, contadores, bioquímicos,agrimensores,
advogados. ...........................................................................................................................1,8.........1
03 - economistas, administradores, veterinários, agrônomos, farmacêuticos
e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de nível universitário. .....................1,5.........15
04 - técnicos em contabilidade, despachantes, leiloeiros, corretores e protéticos
..............................................................................................................................................................................1,3..........13
05 - guarda-livros, consultores, enfermeiros, desenhistas, agentes de propriedade
industrial, artística e literária, tradutores, interpretes, taxidermistas, encardenadores
de livros, jornais, revistas, e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de
nível técnico não descritas neste item e no item 4. .............................................................0,6........6,0
06 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, alfaiates, costureiras,
modistas, taxistas, caminhões de aluguel. ........................................................................0,3...........3,0
07 - carroceiros ............................................................................................................................0,2..........2,0
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 1996.
ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAQUER NATUREZA
LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO A
Lista de Serviços............................................................................Percentual sobre o preço do serviço
01 – Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;......................................................................................................................................................................4%
02 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de congêneres;.......................................................................................................................................................................4%
03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;..................................................................4%
04 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);...................4%
05 - Assistência Médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta tabela, prestados através de planos de medicina de grupo,convênios, inclusive com empresas para assistência empregados;.....................................................................................4%
06 - Planos de saúde, prestados que não esteja incluída no item 5 desta tabela e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano;...................................................................................4%
07 - Médicos veterinários;.................................................................................................................................................4%
08 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.........................................................................4%
09 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais, abate e esquadrejamento de animais para terceiros;................................................................................................................................................4%
10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres;..4%
11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres;....................................................................4%
12 - Varrição, coleta, remoção, e incineração de lixo;..............................................................................................4%
13 - Limpeza e drenagem de portos, rios e anais;.....................................................................................................4%
14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;...........................................................................................................................................................................................4%
15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres;........................................................4%
16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;.....4%
17 - Incineração de resíduos quaisquer;........................................................................................................................4%
18 - Limpeza de chaminés;....................................................................................................................................................4%
19 - Saneamento ambiental e congêneres.......................................................................................................................4%
20 - Assistência técnica ( inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário)..............................................................................................................4%
21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta tabela, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais privatizadas ou não que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário);......................................................................................................................................................................................4%
22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia, do transporte ferroviário e do correio e telégrafos);.........................................................................................................................................4%
23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisa e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);...............................................................................................................4%
24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);............................................................................................................................................................................................4%
25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises (inclusive dos serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário).................................................................................4%
26 - Tradutores e interpretações;.............................................................................................................................................4%
27 - Avaliação de Bens (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras)........................................4%
28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.............................................................................................................................................................................................4%
29 - Projetos, cálculos desenhos técnicos de qualquer natureza (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);.............................................................................................................................................4%
30 - Aerofotogametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);.....................................................................................................................................................4%
31 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obra hidráulica e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica):
a) deduzidos da base de cálculo os valores referentes às sub-empreitadas, comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISSQN pelo subempreiteiro, e os valores referentes a mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local de prestação, comprovadas através de Notas Fiscais, com incidência de ICMS e ainda os materiais empregados na prestação de serviços;.............................................................................................................................................4%
b) base de cálculo o valor do contrato, adicionais e reajustes sem a apresentação de documentos fiscais que produzam deduções no item “a”;.................................................................................2,5%
32 - Demolição;................................................................................................................................4%
33 - Reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres:
a) mesmas condições do item 31 alínea “a”;.....................................................................................4%
b) mesmas condições do item 31 alínea “b”;.................................................................................2,5%
34 - Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural;.............................................................................................4%
35 - Florestamento e reflorestamento;...............................................................................................4%
36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;..................................................4%
37 - Paisagismo, jardinagem e decoração; .......................................................................................4%
38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;............................4%
39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza;..2%
40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;..4%
41 - Organização de festas e recepções, "buffet";.............................................................................4%
42- Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.............................................................................................................4%
43 - Administração de fundos mútuos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.......................................................................................................................................4%
44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.............................................4%
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.............................................................................................4%
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística, ou literária;.............................................................................................................................................4%
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia - "franchise" - e de faturação - "factoring" (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.....................4%
48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passageiros, excursões, guias de turismo e congêneres;........................................................................................4%
49 - Agenciamento ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);..................................................4%
50 - Despachantes (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);...........................4%
51 - Agentes da propriedade industrial;............................................................................................4%
52 - Agente da propriedade artística ou literária;..............................................................................4%
53 - Leilão;........................................................................................................................................4%
54 - Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguro: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção de gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro;.....................................................................4%
55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras)...........................................................4%
56 - Guarda e estabelecimento de veículos automotores terrestres;..................................................4%
57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens;...............................................................................4%
58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive os serviços prestados pela Empresa Brasileira e Telégrafos);..........................................4%
59 - Diversões públicas:
a) cinemas, "taxi-dancing" e congêneres;.........................................................................................4%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;.................................................................4%
c) exposições com cobrança de ingressos;........................................................................................4%
d) bailes, "shows", festivais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;.............................................4%
e) jogos eletrônicos;..........................................................................................................................4%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão por rádio ou por televisão;........................4%
g) execução de música;.....................................................................................................................4%
h) concertos e recitais de música, espetáculos de "ballet" e de folclore;..........................................4%
60 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios (inclusive os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal);......................................4%
6l - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientais fechados (exceto transmissão radiofônicas ou de televisão)...........................................4%
62 - Gravação e distribuição de filmes e "vídeo-tape";.....................................................................4%
63 - Fonografia, ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora;...............................................................................................................................................4%
64 - Fotografia, cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem;...........................................................................................................................................4%
65 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, espetáculos, entrevistas e congêneres;........................................................................................................................................4%
66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço;..........4%
67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos e aparelhos e equipamentos;...........3,5%
68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);....................................................3,5%
69 - Recondicionamento de motores;.............................................................................................3,5%
70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;................................................4%
71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento (inclusive beneficiamento de cereais para terceiros), lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização;................................................................................................................................4%
72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado;.............................................................................................................................................4%
73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação e da energia elétrica);.............................................................................................................................................4%
74 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);...........................................................................4%
75 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiros);..........................................4%
76 - Composição gráfica, fotolitografia, clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia, impressão gráfica em geral;................................................................................................................................4%
77 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;........................................................................................................................................4%
78 -Arrendamento mercantil e locação de bens móveis (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário)......................................;.............4%
79 - Funerárias;.................................................................................................................................4%
80 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário fina, exceto aviamento;...4%
81 - Tinturaria e lavanderia;..............................................................................................................4%
82 - Taxidermia;................................................................................................................................4%
83 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados, recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão-de-obra;..................................................................................................4%
84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação;...............................................................................................................................4%
85 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação;..................................................................................................................4%
86 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atração, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais;...............................................................................................................4%
87 - Advogados;................................................................................................................................4%
88 - Engenheiros;..............................................................................................................................4%
89 - Dentistas;...................................................................................................................................4%
90 - Economistas;..............................................................................................................................4%
91 - Psicólogos;.................................................................................................................................4%
92 - Assitentes Sociais;.....................................................................................................................4%
93 - Relações Públicas;.....................................................................................................................4%
94 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrangem também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);..........................................4%
95 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas; emissão de carnês (neste item está abrangido o ressarcimento, às instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex, teleprocessamento e outros, necessários à prestação de serviços);...........................................................................................................................................4%
96 - Transporte de natureza estritamente municipal;........................................................................4%
97 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços);.............................................................4%
98 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;...............................4%
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 32, de 01 de dezembro de 1998.
UFMU
Mês ou Fração .........Ano
01 - Indústria:
1.1 - De pequeno porte..................................................................................................-....................07
1.2 - De médio porte......................................................................................................-....................15
1.3 - De grande porte.....................................................................................................-....................40
02 - Comércio:
2.1 - Bares, Lanchonetes e similares.............................................................................-...................2,5
2.2 - Panificadoras, sorveterias, empórios, açougues e casa de carne, louças,
ferragens, tecidos, armarinhos, farmácias, drogarias, perfumarias e similares.............-....................05
2.3 - Supermercados. ....................................................................................................-....................15
2.4 - Atacadistas. ...........................................................................................................-...................30
2.5 - Concessionárias de veículos, tratores e máquinas automotrizes............................-...................30
2.6 - Casas de eletrodomésticos e quaisquer outros ramos de atividades
comerciais não constantes desta tabela:
De pequeno porte...........................................................................................................-...................05
De médio porte................................................................................................................-..................15
De grande porte...............................................................................................................-..................25
03 - Estabelecimentos bancários. ..................................................................................-..................50
04 - Hotéis, motéis, pensões e similares:
4.1 - Por quarto................................................................................................................-.................0,3
4.2 - Por apartamento......................................................................................................-.................0,6
05 - Profissionais autônomos em geral...........................................................................-.................2,5
06 - Garagens..................................................................................................................-.................2,5
07 - Casas de loterias.......................................................................................................-..................05
08 - Oficinas de consertos em geral:
De pequeno porte............................................................................................................-..................05
De médio porte................................................................................................................-..................10
De grande porte...............................................................................................................-..................15
09 - Postos de serviços para veículos...............................................................................-.................05
10 - Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares.....................................................-.................10
11 - Tinturarias e lavanderias...........................................................................................-.................03
12 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e similares.................-.................05
13 - Barbearias e salões de beleza, por quantidade de cadeiras........................................-................01
14 - Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula...............................................-...............01
15 - Estabelecimentos Hospitalares:
15.1 - Por quarto ou apartamento (Particular)....................................................................-..............1,5
15.2 - Por quarto ou apartamento (SUS)............................................................................-..............0,4
16 - Laboratórios de análises clínicas................................................................................-...............05
17- Clínicas de atendimento e/ou recuperação:
Por consultório, quartos ou apartamento............................................................................-..............1,2
18 - Diversões Públicas:
18.1 - Cinemas e teatros com até 150 lugares....................................................................-...............05
18.2 - Cinemas e teatros com mais de 150 lugares............................................................-...............08
18.3 - Restaurantes dançantes, boates e similares..............................................................-...............08
18.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelhos:
18.4.1 - Estabelecimentos com até 3 mesas ou aparelhos...................................................-..............05
18.4.2 - Mais de 3 mesas ou aparelhos...............................................................................-..............08
18.5 - Boliches, por pistas.................................................................................................. -..............05
18.6 - Exposições, feiras de amostras e quermesses..........................................................02.............-
18.7 - Circos e parques de diversões..................................................................................10.............-
18.8 - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior........................03.............-
19 - Empreiteiras e Incorporadoras:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............40
20 - Agropecuária:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............30
21 - Cooperativas:
De pequeno porte.................................................................................................................-.............10
De médio porte.....................................................................................................................-.............15
De grande porte....................................................................................................................-.............30
22 - Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes dos ítens anteriores:
De pequeno porte................................................................................................................-..............05
De médio porte....................................................................................................................-..............10
De grande porte...................................................................................................................-..............15
UFMU
Mês ou Fração .........Ano
01 - Indústria:
1.1 - De pequeno porte..................................................................................................-....................07
1.2 - De médio porte......................................................................................................-....................15
1.3 - De grande porte.....................................................................................................-....................40
2) Estabelecimentos comerciais, bancários, escritórios, lojas, prestadores de serviços em geral e atividades similares, por metro quadrado de área efetivamente utilizada:
...............................................................................................................................UFIR
Até 50 m².................................................................................................................1,00
de 51 a 100 m²..........................................................................................................0,75
de 101 a 200 m²........................................................................................................0,60
de 201 a 400 m²........................................................................................................0,45
de 401 a 800 m²........................................................................................................0,30
de 801 a 1500 m²......................................................................................................0,20
de 1501 a 3000 m²....................................................................................................0,15
acima de 3000 m² ..................................................................................................0,10”
03 - Estabelecimentos bancários. ..................................................................................-..................50
04 - Hotéis, motéis, pensões e similares:
4.1 - Por quarto................................................................................................................-.................0,3
4.2 - Por apartamento......................................................................................................-.................0,6
05 - Profissionais autônomos em geral...........................................................................-.................2,5
06 - Garagens..................................................................................................................-.................2,5
07 - Casas de loterias.......................................................................................................-..................05
08 - Oficinas de consertos em geral:
De pequeno porte............................................................................................................-..................05
De médio porte................................................................................................................-..................10
De grande porte...............................................................................................................-..................15
09 - Postos de serviços para veículos...............................................................................-.................05
10 - Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares.....................................................-.................10
11 - Tinturarias e lavanderias...........................................................................................-.................03
12 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e similares.................-.................05
13 - Barbearias e salões de beleza, por quantidade de cadeiras........................................-................01
14 - Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula...............................................-...............01
15 - Estabelecimentos Hospitalares:
15.1 - Por quarto ou apartamento (Particular)....................................................................-..............1,5
15.2 - Por quarto ou apartamento (SUS)............................................................................-..............0,4
16 - Laboratórios de análises clínicas................................................................................-...............05
17- Clínicas de atendimento e/ou recuperação:
Por consultório, quartos ou apartamento............................................................................-..............1,2
18 - Diversões Públicas:
18.1 - Cinemas e teatros com até 150 lugares....................................................................-...............05
18.2 - Cinemas e teatros com mais de 150 lugares............................................................-...............08
18.3 - Restaurantes dançantes, boates e similares..............................................................-...............08
18.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelhos:
18.4.1 - Estabelecimentos com até 3 mesas ou aparelhos...................................................-..............05
18.4.2 - Mais de 3 mesas ou aparelhos...............................................................................-..............08
18.5 - Boliches, por pistas.................................................................................................. -..............05
18.6 - Exposições, feiras de amostras e quermesses..........................................................02.............-
18.7 - Circos e parques de diversões..................................................................................10.............-
18.8 - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior........................03.............-
19 - Empreiteiras e Incorporadoras:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............40
20 - Agropecuária:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............30
21 - Cooperativas:
De pequeno porte.................................................................................................................-.............10
De médio porte.....................................................................................................................-.............15
De grande porte....................................................................................................................-.............30
22 - Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes dos ítens anteriores:
De pequeno porte................................................................................................................-..............05
De médio porte....................................................................................................................-..............10
De grande porte...................................................................................................................-..............15
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 29, de 22 de abril de 1997.
Percentual sobre a UFMU
Dia............Mês............Ano
1 - Até as 22:00 horas .................................................................................12%...........50%........250%
2 - Além das 22:00 horas.............................................................................25%.........125%........500%
3 - Sábados após 12:00 horas......................................................................12%...........50%........250%
4 - Domingos e Feriados..............................................................................25%..........125%......350%
Percentual sobre a UFMU
Dia............Mês............Ano
01 - Por publicidade afixada na parte externa ou interna de
estabelecimentos industriais e comerciais, agropecuários, de
prestação de serviços e outros:
1.1 – Comum..................................................................................................-................-..............50%
1.2 – Luminosa..............................................................................................-................-.............100%
02 - Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público
não destinados a publicidade como ramo de negócio, por publicidade..........-................-..............50%
03 - Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade
de publicidade...................................................................................................10%..............-...........-
04 - Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade
de publicidade, por veículo................................................................................-..........10%.........100%
05 - Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio
de projeção de filmes.....................................................................................5%.........50%.........500%
06 - Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esportes,
clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação,
desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos,
inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais.................................-............100%.........500%
07 - Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens
Anteriores....................................................................................................5%...........50%..........500%
Percentual
sobre a
UFMU
1 - Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares:
1.1 - até 100 m².............................................................................................................................100%
1.2 - de 101 a 200 m²....................................................................................................................200%
1.3 - de 201 a 300 m²....................................................................................................................300%
1.4 - de 301 a 500 m².....................................................................................................................400%
1.5 - acima de 501 m²....................................................................................................................500%
2 - Concessão de licença para edificar, por metro quadrado de área do piso coberto:
2.1 - Até 100 m²............................................................................................................................2,5 %
2.2 - De 101 a 200 m²...................................................................................................................3,5%
2.3 - De 201 a 300 m²...................................................................................................................4,0%
2.4 - Acima de 301 m²..................................................................................................................5,0%
Obs.: Para construções industriais considerar redução de 50% para o que exceder a 5000 m².
3 – Reconstrução, Reforma, Reparo ou Demolição:
3.1 - Reconstrução, por m².............................................................................................................2,5%
3.2 - Reforma, por m²....................................................................................................................2,5%
3.3 - Reparo, por m²......................................................................................................................2,5%
3.4 - Demolição, por m²................................................................................................................2,5%
4 - Arruamentos:
4.1 - Com área de até 10.000 m², por m²....................................................................................0,025%
4.2 - Com área superior a 10.000 m², por m²...............................................................................0,05%
5 - Loteamentos:
5.1 - Com área de até 30.000 m², por m²......................................................................................0,04%
5.2 -Com área superior a 30.000 m², por m²................................................................................0,05%
6 - Outras obras não especificadas nesta tabela:
6.1 - Por metro quadrado (por mês)...............................................................................................2,5%
6.2 - Por metro linear (por mês).....................................................................................................2,5%
OBSERVAÇÕES:
- Não serão incluídas nos cálculos as áreas destinadas a logradouros públicos ou qualquer outra doada ao Município.
- Entende-se como área de arruamento ou loteamento a soma das áreas de terreno dos quarteirões pertencentes ao plano submetido a aprovação.
- As taxas constantes desta tabela serão recolhidas quando da aprovação dos projetos.
Percentual Sobre a UFMU
Especificação..............................................................................................Dia............Mês............Ano
1 - Instalação ou localização em logradouro público desde que
devidamente autorizada, de:
1.1 - Barraca, banca fixa, tabuleiro, quiosque, aparelho, máquina
ou similar......................................................................................................2%...........20%.........150%
1.2 - Banca de revistas ou jornais.................................................................2%...........20%.........150%
1.3 – Circo...................................................................................................50%..........500%..............-
1.4 - Parque de diversões.............................................................................50%..........500%..............-
1.5 - Bomba de combustível ou posto de serviço.........................................-.............100%.......1000%
1.6 - Outros usos de logradouro público, não relacionadas nesta
tabela, desde que regularmente autorizados.............................................2,5%..........25%.........175%
2 - Estacionamentos de veículos em pontos reservados, estabelecidos
pela Prefeitura, por veículo;.......................................................................2,5%.........25%.........250%
3 - Mesas de bares, restaurantes, por mesas..................................................-................-..............50%
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANT
Percentual sobre a UFMU
Dia............Mês............Ano
Comércio ou atividades de prestação de serviços com ou sem
utilização de veículos, aparelhos ou máquinas........................................2,5%..........25%.........150%
Percentual sobre a UFMU
01 - BAIXA
De qualquer natureza, em lançamento ou registro..........................................................................50%
02 - CERTIDÕES
Busca, por ano.................................................................................................................................25%
03 - CONTRATOS COM O MUNICÍPIO.....................................................................................50%
04 - GUIAS E DOCUMENTOS:
4.1 - Preenchimento de guias de arrecadação ..................................................................................5%
4.2 - 2ª via de guias, avisos recibos, alvarás e similares.................................................................10%
4.3 – Alvarás...................................................................................................................................10%
05 – REQUERIMENTOS...............................................................................................................25%
06 - DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS...........................................................................25%
07 - TRANSFERÊNCIA:
7.1 - De contrato de qualquer natureza...........................................................................................50%
7.2 - De local, firma ou atividade....................................................................................................25%
08 - CÓPIA:
8.1 - Em papel heliográfico, por m²..............................................................................................150%
8.2 - Em papel heliográfico, planta padrão.....................................................................................50%
8.3 - Autenticação de plantas, por unidade.....................................................................................50%
8.4 - Aerofotogrametria, por folha..................................................................................................50%
8.5 - Documento microfilmado, por folha......................................................................................25%
09 -AVALIAÇÃO:
9.1 - Bens móveis...........................................................................................................................30%
9.2 - Bens imóveis..........................................................................................................................30%
10 – AVERBAÇÃO.......................................................................................................................30%
Percentual sobre a UFMU
01 - Apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias:
1.1 - Apreensão de animal e guarda do mesmo, por dia ................................................................25%
1.2 - Apreensão e guarda de veículos, por dia................................................................................25%
1.3 - Apreensão e guarda de mercadoria e objetos de qualquer
espécie, por quilo e por mês...........................................................................................................15%
02 - Alinhamento e Nivelamento:
por metro linear...............................................................................................................................25%
03 - Cemitério:
3.1 - Inumação em sepultura rasa
3.1.1 - Adulto, por cinco anos.........................................................................................................50%
3.1.2 - Infante por três anos.............................................................................................................30%
3.2 - Perpetuidade:
3.2.1 - cessão de terreno (por unidade padrão).............................................................................500%
3.3 - Exumações:
3.3.1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição................................................250%
3.3.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição.....................................................150%
3.4 - Diversos:
3.4.1 - Abertura de Sepultura carneira, jazigo ou mausoléu perpétuo
para nova inumação.......................................................................................................................200%
3.4.2 - Retirada de ossada no cemitério........................................................................................200%
3.4.3 - Remoção de ossada no interior do cemitério.....................................................................150%
3.4.4 - Entrada de ossada no cemitério.........................................................................................200%
3.4.5 - Permissão para construção de carneira, execução de obras
de embelezamento..............................................................................................................................300%
3.4.6 -Ocupação de ossuário para cinco anos...............................................................................300%
04 - Taxa de Inspeção Sanitária:
4.1 - Instalações industriais, comerciais e de prestação de serviços...............................................25%
4.2 - Inspeção de abate de gado bovino por cabeça........................................................................15%
4.3 - Inspeção de abate de suínos, por cabeça.................................................................................10%
4.4 - Inspeção de abate de ovino, por cabeça....................................................................................5%
4.5 - Inspeção de abate de caprino, por cabeça.................................................................................5%
4.6 - Inspeção de abate de eqüino, por cabeça..................................................................................5%
4.7 - Inspeção de abate de aves, por cabeça...................................................................................0,5%
4.8 - Outros, por cabeça....................................................................................................................5%
4.9 - Outras inspeções, inclusive reclamações particulares............................................................25%
05 - Taxa de empachamento de Vias Públicas:
por metro linear...............................................................................................................................50%
06 -Taxa de inscrição em dívida ativa:
por inscrição....................................................................................................................................50%
07 - Numeração de Prédios ............................................................................................................50%