Lei Complementar nº 30, de 30 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

1997

30 de Setembro de 1997

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao artigo 80 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, o seguinte dispositivo:
        “Art. 80. .............................................................................................................................................

        (...)

        IV - as cooperativas de trabalho, pelos serviços decorrentes de suas finalidades estatutárias prestados exclusivamente na atividade agropecuária.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 30 de setembro de 1997.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."