Lei Complementar nº 30, de 30 de setembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Art. 1º.
É acrescido ao artigo 80 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, o seguinte dispositivo:
“Art. 80. .............................................................................................................................................
(...)
IV - as cooperativas de trabalho, pelos serviços decorrentes de suas finalidades estatutárias prestados exclusivamente na atividade agropecuária.”
(...)
IV - as cooperativas de trabalho, pelos serviços decorrentes de suas finalidades estatutárias prestados exclusivamente na atividade agropecuária.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.