Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.