Lei Complementar nº 36, de 15 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

1999

15 de Dezembro de 1999

Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 254. ............................................................................................................................................

        Parágrafo único. A certidão fornecida nos termos deste artigo será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 15 de dezembro de 1999.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."