Lei Complementar nº 29, de 22 de abril de 1997
Dada por Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
UFMU
Mês ou Fração .........Ano
01 - Indústria:
1.1 - De pequeno porte..................................................................................................-....................07
1.2 - De médio porte......................................................................................................-....................15
1.3 - De grande porte.....................................................................................................-....................40
2) Estabelecimentos comerciais, bancários, escritórios, lojas, prestadores de serviços em geral e atividades similares, por metro quadrado de área efetivamente utilizada:
...............................................................................................................................UFIR
Até 50 m².................................................................................................................1,00
de 51 a 100 m²..........................................................................................................0,75
de 101 a 200 m²........................................................................................................0,60
de 201 a 400 m²........................................................................................................0,45
de 401 a 800 m²........................................................................................................0,30
de 801 a 1500 m²......................................................................................................0,20
de 1501 a 3000 m²....................................................................................................0,15
acima de 3000 m² ..................................................................................................0,10”
03 - Estabelecimentos bancários. ..................................................................................-..................50
04 - Hotéis, motéis, pensões e similares:
4.1 - Por quarto................................................................................................................-.................0,3
4.2 - Por apartamento......................................................................................................-.................0,6
05 - Profissionais autônomos em geral...........................................................................-.................2,5
06 - Garagens..................................................................................................................-.................2,5
07 - Casas de loterias.......................................................................................................-..................05
08 - Oficinas de consertos em geral:
De pequeno porte............................................................................................................-..................05
De médio porte................................................................................................................-..................10
De grande porte...............................................................................................................-..................15
09 - Postos de serviços para veículos...............................................................................-.................05
10 - Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares.....................................................-.................10
11 - Tinturarias e lavanderias...........................................................................................-.................03
12 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e similares.................-.................05
13 - Barbearias e salões de beleza, por quantidade de cadeiras........................................-................01
14 - Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula...............................................-...............01
15 - Estabelecimentos Hospitalares:
15.1 - Por quarto ou apartamento (Particular)....................................................................-..............1,5
15.2 - Por quarto ou apartamento (SUS)............................................................................-..............0,4
16 - Laboratórios de análises clínicas................................................................................-...............05
17- Clínicas de atendimento e/ou recuperação:
Por consultório, quartos ou apartamento............................................................................-..............1,2
18 - Diversões Públicas:
18.1 - Cinemas e teatros com até 150 lugares....................................................................-...............05
18.2 - Cinemas e teatros com mais de 150 lugares............................................................-...............08
18.3 - Restaurantes dançantes, boates e similares..............................................................-...............08
18.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelhos:
18.4.1 - Estabelecimentos com até 3 mesas ou aparelhos...................................................-..............05
18.4.2 - Mais de 3 mesas ou aparelhos...............................................................................-..............08
18.5 - Boliches, por pistas.................................................................................................. -..............05
18.6 - Exposições, feiras de amostras e quermesses..........................................................02.............-
18.7 - Circos e parques de diversões..................................................................................10.............-
18.8 - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior........................03.............-
19 - Empreiteiras e Incorporadoras:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............40
20 - Agropecuária:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............30
21 - Cooperativas:
De pequeno porte.................................................................................................................-.............10
De médio porte.....................................................................................................................-.............15
De grande porte....................................................................................................................-.............30
22 - Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes dos ítens anteriores:
De pequeno porte................................................................................................................-..............05
De médio porte....................................................................................................................-..............10
De grande porte...................................................................................................................-..............15
(...)
7.4. Stands em exposição de qualquer natureza, espetáculos artísticos esporádicos, shows, festivais, recitais, bailes, festas e outros (excetuam-se os bailes e festas estudantis ou outros cuja renda se destine a fins assistenciais).
Mês . ...........................................................................................................Ano
10 UFIR..........................................................................................................50 UFIR”
1) .........................................................................................................................................................
(...)
g) desmembramento e remembramento, por unidade:
Até 10 unidades ...............................................................................................15 UFIR
Acima de 10 até 30 unidades............................................................................10 UFIR
acima de 30 até 100 unidades...........................................................................05 UFIR
acima de 100 até 200 unidades.........................................................................04 UFIR
acima de 200 até 400 unidades........................................................................ 03 UFIR
acima de 400 unidades....................................................................................02 UFIR”