Lei Complementar nº 32, de 01 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

1998

1 de Dezembro de 1998

Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2004
Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo I da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        ANEXO I

        TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAQUER NATUREZA

        LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO A

        Lista de Serviços............................................................................Percentual sobre o preço do serviço

        01 – Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;..................................................................................................................................4%

        02 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de congêneres;..................................................................................................................................4%

        03 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;............................4%

        04 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);...................4%

        05 - Assistência Médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta tabela, prestados através de planos de medicina de grupo,convênios, inclusive com empresas para assistência empregados;...............................................4%

        06 - Planos de saúde, prestados que não esteja incluída no item 5 desta tabela e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano;...................................................................................4%

        07 - Médicos veterinários;.......................................................................................................4%

        08 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres................................4%

        09 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais, abate e esquadrejamento de animais para terceiros;.....................................................................................................4%

        10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres;..4%

        11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres;.........................4%

        12 - Varrição, coleta, remoção, e incineração de lixo;..................................................4%

        13 - Limpeza e drenagem de portos, rios e anais;.........................................................4%

        14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;...............................................................................................................................................4%

        15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres;................4%

        16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;.....4%

        17 - Incineração de resíduos quaisquer;................................................................................4%

        18 - Limpeza de chaminés;..........................................................................................................4%

        19 - Saneamento ambiental e congêneres...........................................................................4%

        20 - Assistência técnica ( inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário)..................................................................4%

        21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta tabela, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais privatizadas ou não que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário);......................................................................................................................................4%

        22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia, do transporte ferroviário e do correio e telégrafos);.....................................................................................4%

        23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisa e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);.........................................................4%

        24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);..........................................................................................................................................4%

        25 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises (inclusive dos serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário).................................................................................4%

        26 - Tradutores e interpretações;.......................................................................................................4%

        27 - Avaliação de Bens (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras).....................4%

        28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);...................................................................................................................................................4%

        29 - Projetos, cálculos desenhos técnicos de qualquer natureza (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);.....................................................4%

        30 - Aerofotogametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);........................................................................................................................................4%

        31 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obra hidráulica e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica): a) deduzidos da base de cálculo os valores referentes às sub-empreitadas, comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISSQN pelo subempreiteiro, e os valores referentes a mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local de prestação, comprovadas através de Notas Fiscais, com incidência de ICMS e ainda os materiais empregados na prestação de serviços;..........................................................................................................4%

        b) base de cálculo o valor do contrato, adicionais e reajustes sem a apresentação de documentos fiscais que produzam deduções no item “a”;.......................................................................................................................................................2,5%

        32 - Demolição;................................................................................................................................4%

        33 - Reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres:

        a) mesmas condições do item 31 alínea “a”;......................................................................4%

        b) mesmas condições do item 31 alínea “b”;....................................................................2,5%

        34 - Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural;..............................................................................................................................................4%

        35 - Florestamento e reflorestamento;................................................................................4%

        36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;.......................4%

        37 - Paisagismo, jardinagem e decoração; .......................................................................4%

        38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;............................4%

        39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza;..2%

        40 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;..4%

        41 - Organização de festas e recepções, "buffet";........................................................4%

        42- Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);..................................................................................................................................4%

        43 - Administração de fundos mútuos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.................................................................................................................................4%

        44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);........................................................................................................4%

        45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);...............................................................................................................................4%

        46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística, ou literária;.......................................................................................................................................4%

        47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia - "franchise" - e de faturação - "factoring" (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.........................................................................4%

        48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passageiros, excursões, guias de turismo e congêneres;.............................................................................................................................4%

        49 - Agenciamento ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);....................................................................................................4%

        50 - Despachantes (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);...........................4%

        51 - Agentes da propriedade industrial;...........................................................................4%

        52 - Agente da propriedade artística ou literária;........................................................4%

        53 - Leilão;....................................................................................................................................4%

        54 - Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguro: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção de gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro;.....................................................................4%

        55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras)....................................................................................................................................4%

        56 - Guarda e estabelecimento de veículos automotores terrestres;.....................4%

        57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens;............................................................4%

        58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive os serviços prestados pela Empresa Brasileira e Telégrafos);............................................................................................................4%

        59 - Diversões públicas:

        a) cinemas, "taxi-dancing" e congêneres;..........................................................................4%

        b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;............................................4%

        c) exposições com cobrança de ingressos;........................................................................4%

        d) bailes, "shows", festivais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;..........................................................................................................4%

        e) jogos eletrônicos;................................................................................................................4%

        f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão por rádio ou por televisão;.............................................................................4%

        g) execução de música;............................................................................................................4%

        h) concertos e recitais de música, espetáculos de "ballet" e de folclore;...............4%

        60 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios (inclusive os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal);......................................................................................................4%

        6l - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientais fechados (exceto transmissão radiofônicas ou de televisão)................................................................................................4%

        62 - Gravação e distribuição de filmes e "vídeo-tape";................................................4%

        63 - Fonografia, ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora;...............................................................................................................................................4%

        64 - Fotografia, cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem;...........................................................................................................................................4%

        65 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, espetáculos, entrevistas e congêneres;........................................................................................................................................4%

        66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço;..........4%

        67 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos e aparelhos e equipamentos;...........3,5%

        68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);...............................................................................................................................................3,5%

        69 - Recondicionamento de motores;....................................................................................3,5%

        70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;.......................4%

        71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento (inclusive beneficiamento de cereais para terceiros), lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização;................................................................................................................................4%

        72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado;.............................................................................................................................................4%

        73 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação e da energia elétrica);.............................................................................................................................................4%

        74 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);...........................................................................4%

        75 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiros);.........................................................................................................4%

        76 - Composição gráfica, fotolitografia, clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia, impressão gráfica em geral;..............................................................................................................................................4%

        77 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;........................................................................................................................................4%

        78 -Arrendamento mercantil e locação de bens móveis (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário)......................................;.............4%

        79 - Funerárias;.................................................................................................................................4%

        80 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário fina, exceto aviamento;...4%

        81 - Tinturaria e lavanderia;..............................................................................................................4%

        82 - Taxidermia;................................................................................................................................4%

        83 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados, recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão-de-obra;.......................................................................................................................................................4%

        84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação;...............................................................................................................................4%

        85 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (inclusive os serviços prestados por empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área de telecomunicação;..................................................................................................................4%

        86 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atração, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais;...............................................................................................................4%

        87 - Advogados;................................................................................................................................4%

        88 - Engenheiros;..............................................................................................................................4%

        89 - Dentistas;...................................................................................................................................4%

        90 - Economistas;..............................................................................................................................4%

        91 - Psicólogos;.................................................................................................................................4%

        92 - Assitentes Sociais;.....................................................................................................................4%

        93 - Relações Públicas;.....................................................................................................................4%

        94 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrangem também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);..........................................4%

        95 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas; emissão de carnês (neste item está abrangido o ressarcimento, às instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex, teleprocessamento e outros, necessários à prestação de serviços);.........................4%

        96 - Transporte de natureza estritamente municipal;...................................................4%

        97 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços);..........................................................................................................................4%

        98 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;...............................4%
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro do exercício seguinte ao de sua publicação.
            Unaí, 31 de dezembro de 1998.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            OSMAR BARBOSA DA SILVA
            Secretário Municipal da fazenda


            "Este texto não substitui o original."