Lei Complementar nº 24, de 10 de abril de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 22, de 27 de dezembro de 1994
Vigência a partir de 27 de Junho de 1996.
Dada por Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Dada por Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996
Art. 1º.
A Unidade Fiscal do Município de Unaí - UFMU, instituída pelo art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94, passa a vigorar com o valor de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º
A Unidade Fiscal do Município de Unaí - UFMU, instituída pelo art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94, passa a vigorar com o valor de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos).
§ 2º
No prazo de 30 dias, por decreto, o Poder Executivo converterá para o Real as expressões monetárias dos valores fiscais estabelecidos nas tabelas do Código Tributário Municipal, especialmente as constantes dos Anexos I - Lista de Serviços do Grupo B, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei Complementar n.º 022/94.
Art. 2º.
As penalidades pecuniárias estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas do Município, terão suas expressões monetárias convertidas para o Real, através do Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 dias.
Parágrafo único
Para cumprimento da determinação contida no caput, considera-se a UFPU - Unidade Fiscal Padrão de Unaí equivalente em valor à UFMU - Unidade Fiscal do Município de Unaí.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.