Lei nº 2.198, de 03 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2198

2004

3 de Maio de 2004

Dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Abril de 2018 e 8 de Setembro de 2021.
Dada por Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018
Dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO UNAPREV
        CAPÍTULO I
        DOS ÓRGÃOS
          Art. 1º 
          A Administração do Unaprev - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é constituída dos seguintes órgãos.
            Art. 1º 
            A estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – é constituída dos seguintes órgãos:
            Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
              I – 
              Conselho de Administração; e
                II – 
                Superintendência.
                  CAPÍTULO II
                  DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
                    Art. 2º 
                    A Superintendência é composta das seguintes unidades:
                      I – 
                      serviço de pessoal e de concessão de benefícios; 
                        I – 
                        Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios
                        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                          II – 
                          serviço de contabilidade e tesouraria;
                            II – 
                            Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e
                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                              III – 
                              Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.
                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                III – 
                                Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e
                                Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                  IV – 
                                  Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.
                                  Inclusão feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                    Art. 2º-A A fiscalização da gestão do Unaprev será realizada pelo Conselho Fiscal.
                                    Inclusão feita pelo Art. 3º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                      TÍTULO II
                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
                                        CAPÍTULO I
                                        DA SUPERINTENDÊNCIA
                                          Art. 3º 
                                          À Superintendência compete:
                                            I – 
                                            promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais;
                                              II – 
                                              coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área pessoal;
                                                II – 
                                                cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                  III – 
                                                  padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços do UNAPREV, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa;
                                                    III – 
                                                    encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual do Unaprev, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos;
                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                      IV – 
                                                      controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação;
                                                        IV – 
                                                        encaminhar as avaliações atuariais e as auditorias contábeis de balanço, após devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ao Ministério de Estado de Previdência Social, conforme disposto na legislação vigente;
                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                          V – 
                                                          controle e escrituração contábil do Unaprev;
                                                            V – 
                                                            ratificar, após o deferimento coletivo do Conselho de Administração, os casos de aposentadoria, auxílio reclusão e pensão;
                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                              VI – 
                                                              recebimento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores do UNAPREV;
                                                                VI – 
                                                                decidir e encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo e deliberação do Conselho de Administração, o pedido de concessão de benefício previdenciário, auxílio-doença, salário maternidade e abono familiar;
                                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                  VII – 
                                                                  elaboração da prestação de contas do UNAPREV;
                                                                    VII – 
                                                                    organizar os serviços de prestação previdenciária do Unaprev;
                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                      VIII – 
                                                                      elaboração da proposta orçamentária anual do UNAPREV;
                                                                        VIII – 
                                                                        assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do Unaprev, em juízo e fora dele;
                                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                          IX – 
                                                                          promover a execução orçamentária;
                                                                            IX – 
                                                                            assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, os cheques e demais documentos do Unaprev, movimentando as contas e as aplicações existentes;
                                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                              IX – 
                                                                              assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração:
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007.
                                                                                a) 
                                                                                os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes;
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007.
                                                                                  b) 
                                                                                  os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição de Portaria; e
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007.
                                                                                    X – 
                                                                                    promover o sistema de investimento;
                                                                                      X – 
                                                                                      submeter ao Conselho de Administração os assuntos a ele pertinentes e facilitar o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do Unaprev, para o desempenho de suas atribuições;
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                        XI – 
                                                                                        manter arquivos de documentos e papéis endereçados ao Presidente ou ao Conselho de Administração do UNAPREV;
                                                                                          XI – 
                                                                                          assinar os instrumentos contratuais e ordenar as despesas deles decorrentes;
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                            XII – 
                                                                                            organizar as reuniões do Conselho de Administração do UNAPREV; 
                                                                                              XII – 
                                                                                              promover as avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                XIII – 
                                                                                                promover a organização de arquivos.
                                                                                                  XIII – 
                                                                                                  propor ao Conselho de Administração a contratação de gestores de carteiras de investimentos do Unaprev, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do órgão previdenciário;
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                    XIV – 
                                                                                                    promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais;
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                      XV – 
                                                                                                      coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área de pessoal;
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                        XVI – 
                                                                                                        padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços do Unaprev, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa;
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                          XVII – 
                                                                                                          controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação;
                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                            controle e escrituração contábil do Unaprev;
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                              XIX – 
                                                                                                              receber, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Unaprev;
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                XX – 
                                                                                                                elaboração da prestação de contas do Unaprev;
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                  XXI – 
                                                                                                                  elaborar, após deliberação do Conselho de Administração, as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual relativas ao Unaprev;
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                    XXII – 
                                                                                                                    solicitar, após deliberação do Conselho de Administração, a abertura de créditos suplementares e especiais;
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                      XXV – 
                                                                                                                      encaminhar à Câmara Municipal, bimestralmente, o relatório resumido da execução orçamentária do Unaprev, bem como os demonstrativos financeiros e orçamentários específicos das receitas e despesas previdenciárias, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 53 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                        XXVI – 
                                                                                                                        comparecer à Câmara Municipal, anualmente, em uma das reuniões ordinárias do mês de outubro, para apresentar em Plenário os relatórios de gestão orçamentária do Unaprev e demonstrativos de aplicações financeiras, observadas as normas regimentais aplicáveis;
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                          XXVII – 
                                                                                                                          organizar as reuniões do Conselho de Administração do Unaprev; e
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                            DO SERVIÇO DE PESSOAL E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
                                                                                                                              Art. 4º 
                                                                                                                              Compete ao Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  elaborar e confeccionar a folha de pagamento de servidores;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores do UNAPREV, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Unaí;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      expedir, controlar e fiscalizar os cartões de entrada e saída de servidores;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        controlar o horário extraordinário prestado pelos servidores;
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          manter arquivos e cadastros atualizados dos servidores do UNAPREV, especialmente quanto à situação funcional, dependente, faltas, licenças, férias e outros;
                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                            gerenciar a aplicação do plano de carreira;
                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                              emitir parecer em processo de progressão, promoção ou ascensão na carreira;
                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                elaborar as escalas de férias e submetê-las ao Superintendente;
                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                  propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                    propor programas, cursos e treinamentos de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;
                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                      elaborar relatórios sobre o comportamento do servidor, para efeito de estágio probatório;
                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                        sugerir a contratação de serviços excepcionais por tempo determinado;
                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                          coordenar a lotação de servidores, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Presidente;
                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                            cumprir os planos de previdência social;
                                                                                                                                                              XVI – 
                                                                                                                                                              executar os procedimentos de concessão, controle, fiscalização e acompanhamento sistemático e contínuo de benefícios concedidos pelo UNAPREV; e
                                                                                                                                                                XVII – 
                                                                                                                                                                credenciar beneficiários, observada a legislação municipal e as instruções normativas do UNAPREV.
                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                  DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
                                                                                                                                                                    Art. 5º 
                                                                                                                                                                    Compete ao Serviço de Contabilidade e Tesouraria:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      adquirir, padronizar, guardar e controlar a entrada e saída de materiais;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        propor a aquisição de materiais;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          realizar processos licitatórios;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            manter atualizado o inventário geral dos bens do UNAPREV;
                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                              propor alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e acordos firmados pelo UNAPREV, especialmente quanto à sua fiel execução;
                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                  planejar, elaborar e executar o orçamento do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                    elaborar balancetes mensais de receita e despesa, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                      recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                        emissão de empenhos, notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques;
                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                          manter livros diários, razão e de conta corrente para acompanhante da execução financeira e orçamentária do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                            propor a abertura de créditos adicionais ao orçamento do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                              aplicar as disponibilidades financeiras do UNAPREV no mercado de capital, nos termos da legislação específica;
                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei Federal 4.320, de 17/03/64, e Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2.000; 
                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                  acompanhar as etapas de empenhamento, liquidação e pagamento de despesa.
                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-A. Compete basicamente à Assessoria Jurídica:
                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                      Art. 5º-A. Compete basicamente ao Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo:
                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                        I – examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios;
                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                          I – prestar assessoramento à Presidência, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico, nos processos de concessão e revisão de aposentadoria, pensão e outros benefícios; e
                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                            II – a representação jurisdicional do Unaprev; e
                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                              III – orientar o Conselho de Administração e o Diretor-Presidente do instituto.
                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                                III – orientar e assessorar o Conselho de Administração participando das reuniões ordinárias e extraordinárias, e o(a) Diretor(a) Presidente do instituto, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico em processos administrativos e comunicações internas.
                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º-B Compete, basicamente, à Controladoria Interna:
                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                    I – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Unaprev, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                      II – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Unaprev;
                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                        III – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos financeiros;
                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                          IV – acompanhar os controles existentes e criados para melhor desempenho das atividades do Unaprev, criar outros controles, se necessário, e comunicar a autoridade responsável;
                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                            V – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestão do Unaprev;
                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                              VI – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                VII – emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Autarquia, e, nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  VIII – verificar a legalidade quanto à concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus dependentes;
                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                    IX – controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                      X – supervisionar as medidas adotadas pelo Unaprev, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                        XI – efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                          XII – apoiar e colaborar com as ações do controle externo no exercício de sua missão institucional; e
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º-C São atribuições do Controlador Interno:
                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                              I – dirigir a Controladoria Interna do Unaprev;
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                II – determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Controladoria Interna;
                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                  III – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria;
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – prestar assessoramento às demais áreas internas do Unaprev, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                      V – elaborar relatórios sobre matérias de competências da Controladoria Interna; e
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º-D O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Unaprev, que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                          II – elaborar, aprovar e alterar o seu regimento interno, o qual será aprovado por decreto do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                            III – examinar os balancetes e balanços do Unaprev, bem como as prestações de contas anuais, emitindo os respectivos pareceres;
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                              V – examinar quaisquer operações ou atos de gestão do Unaprev e sobre eles emitir parecer quando solicitado pela Presidência ou pelo Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                VI – requerer ao Diretor-Presidente, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – lavrar as atas de suas reuniões, incluindo os pareceres com os resultados dos exames procedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – remeter ao Diretor-Presidente todos os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização, inclusive quando solicitados pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                        X – analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual a serem propostos pela Presidência do Unaprev, encaminhá-los ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – comunicar, por escrito, ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas, sugerindo medidas para saná-las;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – elaborar relatório periódico de atividades com as informações mínimas exigidas pela lei de reestruturação previdenciária e regimento interno para deliberação do Conselho de Administração; e
                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. As atividades do Conselho Fiscal deverão ser exercidas no âmbito do Unaprev.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º-E O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – um representante dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Unaí;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – um representante dos servidores ativos da Câmara Municipal de Unaí; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – um representante dos servidores ativos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º A eleição se processará em cada um dos órgãos e entidades mencionados neste artigo, mediante voto secreto, de acordo com normas a serem expedidas pelo Poder Executivo, via portaria, baixada com 60 (sessenta) dias de antecedência ao pleito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º Somente poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal servidores efetivos com mais de 3 (três) anos de exercício no serviço público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de quatro anos, permitida a recondução e a reeleição por uma vez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º Serão considerados suplentes os candidatos que obtiverem a segunda maior votação entre as suas representações, com igual período de mandato do titular, também permitida a recondução e reeleição por uma vez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º Caso haja cadeira vaga destinada a um dos Poderes de que trata o caput deste artigo e não existindo nomeação desse representante ou suplente, a vaga poderá ser preenchida pelo representante ou suplente de outro Poder.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º As normas de funcionamento do Conselho Fiscal serão fixadas por seu regimento interno, obedecidas às diretrizes constantes da legislação previdenciária do Unaprev.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º Os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º O exercício da função de conselheiro não é remunerado e se constitui em serviço público relevante, ressalvada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reuniões ordinárias mensais, no máximo de 2 (duas), cujo valor por reunião corresponde a 10% (dez por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A organização administrativa de que trata esta Lei será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidades de serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As unidades de que trata esta Lei considerar-se-ão instaladas com a posse dos respectivos titulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São criados, na forma do Anexo I, os cargos comissionados necessários à implementação da organização administrativa do UNAPREV, com as atribuições previstas no Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos de que trata o Anexo I a que se refere o caput deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Conselho Administrativo do UNAPREV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor de Serviço são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo e restrito, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 7º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor de Serviço, provido por profissional com formação técnica na área, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º-A O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e recrutamento amplo; o cargo de Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo, provido por profissional com formação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e o Diretor de Serviço, provido por profissional com formação técnica na área, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Até a instituição do quadro permanente de pessoal do UNAPREV e a realização de concurso público para a investidura de servidores, os serviços de que trata esta Lei serão executados por pessoas contratadas nos termos da Lei n.º 1.901, de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV será exercido sem remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor efetivo investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV, poderá optar em afastar-se do exercício das funções do seu cargo efetivo, recebendo a remuneração integral do cargo, enquanto durar o seu mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O período em que o servidor efetivo estiver investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV, será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos, especialmente, férias prêmio, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, progressões e promoções de carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unaí, 3 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JOSÉ LUIZ NETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete - ínterino


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LAÉRCIO GONÇALVES PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente do UNAPREV


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Número

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          limitado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.210,00



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            limitado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.210,00

















                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Forma de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 4.322,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.499,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretores de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Restrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.349,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ” (NR)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.162,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.285,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IP-DAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.768,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ”(NR)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Número de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.943,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.782,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Restrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.628,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.036,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ...................................................................................................................................................................................................................................... ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Superintendente, dentre outras, o exercício das atribuições para o desempenho das atribuições estabelecidas no art. 39 da Lei 1.794, de 30.12.1999.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Chefe de Serviço a direção da respectiva unidade, propor métodos de trabalho, dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços, atividades, projetos e programas cometidos à unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Assessor Jurídico examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios, a representação jurisdicional do Unaprev, bem como orientar o Conselho Municipal de Previdência, o Presidente e o Superintendente do Unaprev.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Assessor de Comunicação as atividades de divulgação dos atos, programas, projetos e deliberações do Unaprev, preparo de informação para beneficiários e segurados do Unaprev e serviço de relações públicas do Unaprev.