Lei Complementar nº 22, de 27 de dezembro de 1994
Dada por Lei Complementar nº 31, de 31 de dezembro de 1997
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL...........................................................LIMITE MÍNIMO
Residências até 40 m² ..................................................................................2,5m³/ano
Residências acima de 40 m² ............................................................................05m³/ano
Residências acima de 70 m².............................................................................10m³/ano
Residências acima de 150m² .......................................................................... 20m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria até 70 m²....................................05m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria acima de 70 m²...........................10m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria acima de 150m²..........................20m³/ano
Prestação de serviços, comércio e indústria acima de 300m²..........................40m³/ano
TI = T X P
U
TI = Testada ideal.
T = Testada do imóvel.
P = Número de pavimentos da construção.
U = Número de unidades autônomas da construção.
I
CMI = C x _HF_ x _AI__ , onde
HF AF
CMI = Contribuição de Melhoria relativa a cada imóvel;
C = Custo da obra a ser ressarcido;
HF = Índice de hierarquização de benefício de cada faixa;
AI = Área territorial de cada imóvel;
AF = Área territorial de cada faixa;
= = Sinal de somatório.
Lista Serviços...............................................................................................................Percentual sobre
.....................................................................................................................................preço do Serviço
1 – médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;...................................................4%
2 - hospitais, clínicas, sanatórios, pronto-socorros, manicômios, casa de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres;........................................................................4%
3 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;.....................................4%
4 - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);.....................4%
5 - assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, e 3 desta lista,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para assistência a empregados;...................................................................4%
6 - planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluído no
item 5 desta lista e que cumpram através de serviços prestados por
terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação de beneficiário do plano;.........................................................................................4%
7 - médicos veterinários;...............................................................................................................4%
8 - hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;........................................4%
9 - guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres, relativos a animais;.....................................................................4%
10 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele,
depilação e congêneres;................................................................................................................4%
11 - banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres;................................4%
12 - varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;........................................................4%
13 - limpeza e drenagem de portos, rios e canais;.............................................................4%
14 - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias
públicas, parques e jardins;..........................................................................................................4%
15 - desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres...................4%
16 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos e biológicos;........................................................................................................4%
17 - incineração de resíduos quaisquer;.................................................................................4%
18 - limpeza de chaminés;............................................................................................................4%
19 - saneamento ambiental e congêneres;............................................................................4%
20 - assistência técnica;..................................................................................................................4%
21 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa;.........4%
22 - planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa;.......................................................................................................4%
23 - análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados de qualquer natureza;...............................................4%
24 - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade
e congêneres;....................................................................................................................................4%
25 - perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;..............................................4%
26 - tradução e interpretações;..................................................................................................4%
27 - avaliação de bens;...................................................................................................................4%
28 - datilografia, estenografia, expediente, secretária em geral e congêneres;......4%
29 - projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;.............................4%
30 - aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia;........4%
31 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
a) deduzidos da base de cálculos os valores referentes as subempreitadas,
comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISS pelo
subempreiteiro, e os valores referentes às mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local de prestação, comprovados
através de Notas Fiscais, com incidência de ICMS e ainda os materiais
empregados na prestação de serviços.....................................................................................4%
b) base de cálculo, o valor do contrato, adicionais e reajuste sem
apresentação de documentos fiscais que produzam deduções
no item "a".....................................................................................................................................3,5%
32 - demolição;..................................................................................................................................4%
33 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres.
a) mesmas condições item 31 alínea "a"................................................................................4%
b) mesmas condições item 31 alínea "b"................................................................................4%
34 - pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural;...... 4%
35 - florestamento e reflorestamento;.......................................................................................4%
36 - escoamento e contenção de encostas e serviços congêneres;..............................4%
37- paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS);....................................................................................4%
38 - raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;.......4%
39 - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de
qualquer grau ou natureza;..........................................................................................................2%
40 - planejamento, organização e administração de férias, exposições,
congressos e congêneres;.............................................................................................................4%
41 - organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................4%
42 - administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios;.........................4%
43 - administração de fundos mútuos (inclusive a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.........................................................................4%
44 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada;.....................................................................................................4%
45 - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(inclusive os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central);.....................................................................................................4%
46 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária;...........................................................................4%
47 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia "franchise" e de faturação "factoring" (inclusive os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central);.................................................................................................................................4%
48 - agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;..................................4%
49 - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46,47 e 48;.........................................................4%
50 - despachantes e serviços cartorários;................................................................................4%
51 - agentes de propriedade industrial;....................................................................................4%
52 - agentes da propriedade artística ou literária;................................................................4%
53 - leilão;.........................................................................................................................................4%
54 - regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia
de seguros;.........................................................................................................................................4%
55 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.................................................4%
56 - guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;.............................4%
57 - vigilância e segurança de pessoas e bens;......................................................................4%
58 - transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores
dentro do território do Município;.............................................................................................4%
59 - diversões públicas:
a) cinemas, teatros, circos, auditórios;.......................................................................................4%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;.................................................4%
c) exposições, com cobrança de ingressos;.............................................................................4%
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra
de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;..........................................................4%
e) jogos eletrônicos;..........................................................................................................................4%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;...........................................................4%
g) execução de música, individualmente ou por conjunto;...............................................4%
h) apresentação de peças teatrais, concertos e recitais de músicas
erudita e espetáculos folclóricos;...............................................................................................4 %
60 - distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios ou prêmios;.................................................................................4%
61 - fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão);............................................................................4%
62 - gravação ou distribuição de filmes e "video-tapes";...................................................4%
63 - fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora;.................................................................................4%
64 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução e trucagem;...................................................................................................4%
65 - produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres;..............................................................................4%
66 - colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido
pelo usuário final do serviço;.......................................................................................................4%
67 - lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS);..........................................................................................................................3,5%
68 - conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de
peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................................3,5%
69 -recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador do serviço fica sujeito ao ICMS);.............................................................................3,5%
70 - recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;...........................4%
71 - recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados
a industrialização ou comercialização;.......................................................................................4%
72 - lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para
usuário final do objeto lustrado;...................................................................................................4%
73 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido;..............................................................................................................................4%
74 - montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido;..................................................................................................4%
75 - cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos
e outros papéis, plantas ou desenhos;.......................................................................................4%
76 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia
e fotolitografia, impressão gráfica em geral;..........................................................................4%
77 - colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;.........................................................................................................4%
78 - a) locação de bens móveis;...................................................................................................4%
b) arrendamento mercantil;...........................................................................................................4%
79 - funerárias;...............................................................................................................,...................4%
80 - alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto o aviamento;.........................................................................................................................4%
81 - tinturarias e lavanderias;.........................................................................................................4%
82 - taxidermia;.................................................................................................................................4%
83 - fornecimento de mão de obra.
a) fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores
avulsos por ele contratados;........................................................................................................4%
b) recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão de obra;........................4%
84 - propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e/ou fabricação);........................................................................................................4%
85 - veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio
e televisão);......................................................................................................................................4%
86 - serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto;
atracação, capatazia; armazenagens interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais;...............4%
87 - advogados;.................................................................................................................................4%
88 - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;........................................................4%
89 - dentistas;....................................................................................................................................4%
90 - economistas;..............................................................................................................................4%
91 - psicólogos;................................................................................................................................4%
92 - assistentes sociais;.....................................................................................................................4%
93 - relações públicas;.......................................................................................................................4%
94 - cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de
cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);................................................4%
95 - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda
via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês
(neste item não esta abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras,
de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários a prestação dos serviços);.......................................................................................4%
96 - transporte de natureza estritamente municipal;...........................................................4%
97 - hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços);...............................................................................................................4%
98 - distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;.......4%
99 - abate e esquartejamento de animais, para terceiros;................................................4%
100 - beneficiamento de cereais, para terceiros;...................................................................4%
LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO B
LISTA DE SERVIÇOS............................................................................................Alíquota s/ UFMUMês..........Ano
01 - médicos, dentistas. .....................................................................................................2,5...........25
02 - arquitetos, engenheiros, contadores, bioquímicos,agrimensores,
advogados. ...........................................................................................................................1,8.........18
03 - economistas, administradores, veterinários, agrônomos, farmacêuticos
e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de nível universitário. .....................1,5.........15
04 - técnicos em contabilidade, despachante, leiloeiro, corretores, protéticos
e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de nível técnico. ..............................1,3..........13
05 - guarda-livros, consultores, enfermeiros, desenhistas, agentes de propriedade
industrial, artística e literária, tradutores, interpretes, taxidermistas, encardenadores
de livros, jornais, revistas, e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de
nível técnico não descritas neste item e no item 4. .............................................................0,6........6,0
06 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, alfaiates, costureiras,
modistas, taxistas, caminhões de aluguel. ........................................................................0,3...........3,0
07 - carroceiros e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de
nível não qualificado. .......................................................................................................0,2..........2,0
Lista Serviços...............................................................................................................Percentual sobre
.....................................................................................................................................preço do Serviço
1 – médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;...................................................4%
2 - hospitais, clínicas, sanatórios, pronto-socorros, manicômios, casa de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres;........................................................................4%
3 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;.....................................4%
4 - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);.....................4%
5 - assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, e 3 desta lista,
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para assistência a empregados;...................................................................4%
6 - planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluído no
item 5 desta lista e que cumpram através de serviços prestados por
terceiros contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação de beneficiário do plano;.........................................................................................4%
7 - médicos veterinários;...............................................................................................................4%
8 - hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;........................................4%
9 - guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres, relativos a animais;.....................................................................4%
10 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele,
depilação e congêneres;................................................................................................................4%
11 - banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres;................................4%
12 - varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;........................................................4%
13 - limpeza e drenagem de portos, rios e canais;.............................................................4%
14 - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias
públicas, parques e jardins;..........................................................................................................4%
15 - desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres...................4%
16 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos e biológicos;........................................................................................................4%
17 - incineração de resíduos quaisquer;.................................................................................4%
18 - limpeza de chaminés;............................................................................................................4%
19 - saneamento ambiental e congêneres;............................................................................4%
20 - assistência técnica;..................................................................................................................4%
21 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa;.........4%
22 - planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa;.......................................................................................................4%
23 - análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados de qualquer natureza;...............................................4%
24 - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade
e congêneres;....................................................................................................................................4%
25 - perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;..............................................4%
26 - tradução e interpretações;..................................................................................................4%
27 - avaliação de bens;...................................................................................................................4%
28 - datilografia, estenografia, expediente, secretária em geral e congêneres;......4%
29 - projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;.............................4%
30 - aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia;........4%
31 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
a) deduzidos da base de cálculos os valores referentes as subempreitadas,
comprovadas por documentos fiscais e recolhimento do ISS pelo
subempreiteiro, e os valores referentes às mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local de prestação, comprovados
através de Notas Fiscais, com incidência de ICMS e ainda os materiais
empregados na prestação de serviços.....................................................................................4%
b) base de cálculo, o valor do contrato, adicionais e reajuste sem
apresentação de documentos fiscais que produzam deduções
no item "a".....................................................................................................................................2,5%
32 - demolição;..................................................................................................................................4%
b) mesmas condições do item 31, alínea “b”........................................................2,5%”
33 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres.
a) mesmas condições item 31 alínea "a"................................................................................4%
b) mesmas condições item 31 alínea "b"................................................................................4%
34 - pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural;...... 4%
35 - florestamento e reflorestamento;.......................................................................................4%
36 - escoamento e contenção de encostas e serviços congêneres;..............................4%
37- paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS);....................................................................................4%
38 - raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;.......4%
39 - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de
qualquer grau ou natureza;..........................................................................................................2%
40 - planejamento, organização e administração de férias, exposições,
congressos e congêneres;.............................................................................................................4%
41 - organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................4%
42 - administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios;.........................4%
43 - administração de fundos mútuos (inclusive a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.........................................................................4%
44 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada;.....................................................................................................4%
45 - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(inclusive os serviços executados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central);.....................................................................................................4%
46 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária;...........................................................................4%
47 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia "franchise" e de faturação "factoring" (inclusive os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central);.................................................................................................................................4%
48 - agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;..................................4%
49 - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46,47 e 48;.........................................................4%
50 - despachantes e serviços cartorários;................................................................................4%
51 - agentes de propriedade industrial;....................................................................................4%
52 - agentes da propriedade artística ou literária;................................................................4%
53 - leilão;.........................................................................................................................................4%
54 - regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia
de seguros;.........................................................................................................................................4%
55 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);.................................................4%
56 - guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;.............................4%
57 - vigilância e segurança de pessoas e bens;......................................................................4%
58 - transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores
dentro do território do Município;.............................................................................................4%
59 - diversões públicas:
a) cinemas, teatros, circos, auditórios;.......................................................................................4%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;.................................................4%
c) exposições, com cobrança de ingressos;.............................................................................4%
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra
de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;..........................................................4%
e) jogos eletrônicos;..........................................................................................................................4%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;...........................................................4%
g) execução de música, individualmente ou por conjunto;...............................................4%
h) apresentação de peças teatrais, concertos e recitais de músicas
erudita e espetáculos folclóricos;...............................................................................................4 %
60 - distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios ou prêmios;.................................................................................4%
61 - fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão);............................................................................4%
62 - gravação ou distribuição de filmes e "video-tapes";...................................................4%
63 - fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora;.................................................................................4%
64 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução e trucagem;...................................................................................................4%
65 - produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia,
de espetáculos, entrevistas e congêneres;..............................................................................4%
66 - colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido
pelo usuário final do serviço;.......................................................................................................4%
67 - lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS);..........................................................................................................................3,5%
68 - conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de
peças e partes, que fica sujeito ao ICMS);..............................................................................3,5%
69 -recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador do serviço fica sujeito ao ICMS);.............................................................................3,5%
70 - recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;...........................4%
71 - recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados
a industrialização ou comercialização;.......................................................................................4%
72 - lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para
usuário final do objeto lustrado;...................................................................................................4%
73 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido;..............................................................................................................................4%
74 - montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido;..................................................................................................4%
75 - cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos
e outros papéis, plantas ou desenhos;.......................................................................................4%
76 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia
e fotolitografia, impressão gráfica em geral;..........................................................................4%
77 - colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;.........................................................................................................4%
78 - a) locação de bens móveis;...................................................................................................4%
b) arrendamento mercantil;...........................................................................................................4%
79 - funerárias;...............................................................................................................,...................4%
80 - alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto o aviamento;.........................................................................................................................4%
81 - tinturarias e lavanderias;.........................................................................................................4%
82 - taxidermia;.................................................................................................................................4%
83 - fornecimento de mão de obra.
a) fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores
avulsos por ele contratados;........................................................................................................4%
b) recrutamento, agenciamento, seleção, colocação de mão de obra;........................4%
84 - propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e/ou fabricação);........................................................................................................4%
85 - veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio
e televisão);......................................................................................................................................4%
86 - serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto;
atracação, capatazia; armazenagens interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais;...............4%
87 - advogados;.................................................................................................................................4%
88 - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;........................................................4%
89 - dentistas;....................................................................................................................................4%
90 - economistas;..............................................................................................................................4%
91 - psicólogos;................................................................................................................................4%
92 - assistentes sociais;.....................................................................................................................4%
93 - relações públicas;.......................................................................................................................4%
94 - cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de
cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);................................................4%
95 - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda
via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês
(neste item não esta abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras,
de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários a prestação dos serviços);.......................................................................................4%
96 - transporte de natureza estritamente municipal;...........................................................4%
97 - hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços);...............................................................................................................4%
98 - distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;.......4%
99 - abate e esquartejamento de animais, para terceiros;................................................4%
100 - beneficiamento de cereais, para terceiros;...................................................................4%
LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO B
LISTA DE SERVIÇOS............................................................................................Alíquota s/ UFMU
Mês..........Ano
01 - médicos, dentistas. .....................................................................................................2,5...........25
02 - arquitetos, engenheiros, contadores, bioquímicos,agrimensores,
advogados. ...........................................................................................................................1,8.........1
03 - economistas, administradores, veterinários, agrônomos, farmacêuticos
e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de nível universitário. .....................1,5.........15
04 - técnicos em contabilidade, despachantes, leiloeiros, corretores e protéticos
..............................................................................................................................................................................1,3..........13
05 - guarda-livros, consultores, enfermeiros, desenhistas, agentes de propriedade
industrial, artística e literária, tradutores, interpretes, taxidermistas, encardenadores
de livros, jornais, revistas, e demais atividades sob a forma de trabalho pessoal de
nível técnico não descritas neste item e no item 4. .............................................................0,6........6,0
06 - barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, alfaiates, costureiras,
modistas, taxistas, caminhões de aluguel. ........................................................................0,3...........3,0
07 - carroceiros ............................................................................................................................0,2..........2,0
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 1996.
UFMU
Mês ou Fração .........Ano
01 - Indústria:
1.1 - De pequeno porte..................................................................................................-....................07
1.2 - De médio porte......................................................................................................-....................15
1.3 - De grande porte.....................................................................................................-....................40
02 - Comércio:
2.1 - Bares, Lanchonetes e similares.............................................................................-...................2,5
2.2 - Panificadoras, sorveterias, empórios, açougues e casa de carne, louças,
ferragens, tecidos, armarinhos, farmácias, drogarias, perfumarias e similares.............-....................05
2.3 - Supermercados. ....................................................................................................-....................15
2.4 - Atacadistas. ...........................................................................................................-...................30
2.5 - Concessionárias de veículos, tratores e máquinas automotrizes............................-...................30
2.6 - Casas de eletrodomésticos e quaisquer outros ramos de atividades
comerciais não constantes desta tabela:
De pequeno porte...........................................................................................................-...................05
De médio porte................................................................................................................-..................15
De grande porte...............................................................................................................-..................25
03 - Estabelecimentos bancários. ..................................................................................-..................50
04 - Hotéis, motéis, pensões e similares:
4.1 - Por quarto................................................................................................................-.................0,3
4.2 - Por apartamento......................................................................................................-.................0,6
05 - Profissionais autônomos em geral...........................................................................-.................2,5
06 - Garagens..................................................................................................................-.................2,5
07 - Casas de loterias.......................................................................................................-..................05
08 - Oficinas de consertos em geral:
De pequeno porte............................................................................................................-..................05
De médio porte................................................................................................................-..................10
De grande porte...............................................................................................................-..................15
09 - Postos de serviços para veículos...............................................................................-.................05
10 - Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares.....................................................-.................10
11 - Tinturarias e lavanderias...........................................................................................-.................03
12 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e similares.................-.................05
13 - Barbearias e salões de beleza, por quantidade de cadeiras........................................-................01
14 - Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula...............................................-...............01
15 - Estabelecimentos Hospitalares:
15.1 - Por quarto ou apartamento (Particular)....................................................................-..............1,5
15.2 - Por quarto ou apartamento (SUS)............................................................................-..............0,4
16 - Laboratórios de análises clínicas................................................................................-...............05
17- Clínicas de atendimento e/ou recuperação:
Por consultório, quartos ou apartamento............................................................................-..............1,2
18 - Diversões Públicas:
18.1 - Cinemas e teatros com até 150 lugares....................................................................-...............05
18.2 - Cinemas e teatros com mais de 150 lugares............................................................-...............08
18.3 - Restaurantes dançantes, boates e similares..............................................................-...............08
18.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelhos:
18.4.1 - Estabelecimentos com até 3 mesas ou aparelhos...................................................-..............05
18.4.2 - Mais de 3 mesas ou aparelhos...............................................................................-..............08
18.5 - Boliches, por pistas.................................................................................................. -..............05
18.6 - Exposições, feiras de amostras e quermesses..........................................................02.............-
18.7 - Circos e parques de diversões..................................................................................10.............-
18.8 - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior........................03.............-
19 - Empreiteiras e Incorporadoras:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............40
20 - Agropecuária:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............30
21 - Cooperativas:
De pequeno porte.................................................................................................................-.............10
De médio porte.....................................................................................................................-.............15
De grande porte....................................................................................................................-.............30
22 - Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes dos ítens anteriores:
De pequeno porte................................................................................................................-..............05
De médio porte....................................................................................................................-..............10
De grande porte...................................................................................................................-..............15
UFMU
Mês ou Fração .........Ano
01 - Indústria:
1.1 - De pequeno porte..................................................................................................-....................07
1.2 - De médio porte......................................................................................................-....................15
1.3 - De grande porte.....................................................................................................-....................40
2) Estabelecimentos comerciais, bancários, escritórios, lojas, prestadores de serviços em geral e atividades similares, por metro quadrado de área efetivamente utilizada:
...............................................................................................................................UFIR
Até 50 m².................................................................................................................1,00
de 51 a 100 m²..........................................................................................................0,75
de 101 a 200 m²........................................................................................................0,60
de 201 a 400 m²........................................................................................................0,45
de 401 a 800 m²........................................................................................................0,30
de 801 a 1500 m²......................................................................................................0,20
de 1501 a 3000 m²....................................................................................................0,15
acima de 3000 m² ..................................................................................................0,10”
03 - Estabelecimentos bancários. ..................................................................................-..................50
04 - Hotéis, motéis, pensões e similares:
4.1 - Por quarto................................................................................................................-.................0,3
4.2 - Por apartamento......................................................................................................-.................0,6
05 - Profissionais autônomos em geral...........................................................................-.................2,5
06 - Garagens..................................................................................................................-.................2,5
07 - Casas de loterias.......................................................................................................-..................05
08 - Oficinas de consertos em geral:
De pequeno porte............................................................................................................-..................05
De médio porte................................................................................................................-..................10
De grande porte...............................................................................................................-..................15
09 - Postos de serviços para veículos...............................................................................-.................05
10 - Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares.....................................................-.................10
11 - Tinturarias e lavanderias...........................................................................................-.................03
12 - Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, ginásticas e similares.................-.................05
13 - Barbearias e salões de beleza, por quantidade de cadeiras........................................-................01
14 - Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula...............................................-...............01
15 - Estabelecimentos Hospitalares:
15.1 - Por quarto ou apartamento (Particular)....................................................................-..............1,5
15.2 - Por quarto ou apartamento (SUS)............................................................................-..............0,4
16 - Laboratórios de análises clínicas................................................................................-...............05
17- Clínicas de atendimento e/ou recuperação:
Por consultório, quartos ou apartamento............................................................................-..............1,2
18 - Diversões Públicas:
18.1 - Cinemas e teatros com até 150 lugares....................................................................-...............05
18.2 - Cinemas e teatros com mais de 150 lugares............................................................-...............08
18.3 - Restaurantes dançantes, boates e similares..............................................................-...............08
18.4 - Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa ou aparelhos:
18.4.1 - Estabelecimentos com até 3 mesas ou aparelhos...................................................-..............05
18.4.2 - Mais de 3 mesas ou aparelhos...............................................................................-..............08
18.5 - Boliches, por pistas.................................................................................................. -..............05
18.6 - Exposições, feiras de amostras e quermesses..........................................................02.............-
18.7 - Circos e parques de diversões..................................................................................10.............-
18.8 - Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos no item anterior........................03.............-
19 - Empreiteiras e Incorporadoras:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............40
20 - Agropecuária:
De pequeno porte................................................................................................................-..............10
De médio porte....................................................................................................................-..............15
De grande porte...................................................................................................................-..............30
21 - Cooperativas:
De pequeno porte.................................................................................................................-.............10
De médio porte.....................................................................................................................-.............15
De grande porte....................................................................................................................-.............30
22 - Demais atividades sujeitas a taxa de localização não constantes dos ítens anteriores:
De pequeno porte................................................................................................................-..............05
De médio porte....................................................................................................................-..............10
De grande porte...................................................................................................................-..............15
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 29, de 22 de abril de 1997.
Percentual sobre a UFMU
Dia............Mês............Ano
1 - Até as 22:00 horas .................................................................................12%...........50%........250%
2 - Além das 22:00 horas.............................................................................25%.........125%........500%
3 - Sábados após 12:00 horas......................................................................12%...........50%........250%
4 - Domingos e Feriados..............................................................................25%..........125%......350%
Percentual sobre a UFMU
Dia............Mês............Ano
01 - Por publicidade afixada na parte externa ou interna de
estabelecimentos industriais e comerciais, agropecuários, de
prestação de serviços e outros:
1.1 – Comum..................................................................................................-................-..............50%
1.2 – Luminosa..............................................................................................-................-.............100%
02 - Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público
não destinados a publicidade como ramo de negócio, por publicidade..........-................-..............50%
03 - Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade
de publicidade...................................................................................................10%..............-...........-
04 - Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade
de publicidade, por veículo................................................................................-..........10%.........100%
05 - Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio
de projeção de filmes.....................................................................................5%.........50%.........500%
06 - Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esportes,
clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação,
desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos,
inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais.................................-............100%.........500%
07 - Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens
Anteriores....................................................................................................5%...........50%..........500%
Percentual
sobre a
UFMU
1 - Aprovação de projetos de edificações ou de instalações particulares:
1.1 - até 100 m².............................................................................................................................100%
1.2 - de 101 a 200 m²....................................................................................................................200%
1.3 - de 201 a 300 m²....................................................................................................................300%
1.4 - de 301 a 500 m².....................................................................................................................400%
1.5 - acima de 501 m²....................................................................................................................500%
2 - Concessão de licença para edificar, por metro quadrado de área do piso coberto:
2.1 - Até 100 m²............................................................................................................................2,5 %
2.2 - De 101 a 200 m²...................................................................................................................3,5%
2.3 - De 201 a 300 m²...................................................................................................................4,0%
2.4 - Acima de 301 m²..................................................................................................................5,0%
Obs.: Para construções industriais considerar redução de 50% para o que exceder a 5000 m².
3 – Reconstrução, Reforma, Reparo ou Demolição:
3.1 - Reconstrução, por m².............................................................................................................2,5%
3.2 - Reforma, por m²....................................................................................................................2,5%
3.3 - Reparo, por m²......................................................................................................................2,5%
3.4 - Demolição, por m²................................................................................................................2,5%
4 - Arruamentos:
4.1 - Com área de até 10.000 m², por m²....................................................................................0,025%
4.2 - Com área superior a 10.000 m², por m²...............................................................................0,05%
5 - Loteamentos:
5.1 - Com área de até 30.000 m², por m²......................................................................................0,04%
5.2 -Com área superior a 30.000 m², por m²................................................................................0,05%
6 - Outras obras não especificadas nesta tabela:
6.1 - Por metro quadrado (por mês)...............................................................................................2,5%
6.2 - Por metro linear (por mês).....................................................................................................2,5%
OBSERVAÇÕES:
- Não serão incluídas nos cálculos as áreas destinadas a logradouros públicos ou qualquer outra doada ao Município.
- Entende-se como área de arruamento ou loteamento a soma das áreas de terreno dos quarteirões pertencentes ao plano submetido a aprovação.
- As taxas constantes desta tabela serão recolhidas quando da aprovação dos projetos.
Percentual Sobre a UFMU
Especificação..............................................................................................Dia............Mês............Ano
1 - Instalação ou localização em logradouro público desde que
devidamente autorizada, de:
1.1 - Barraca, banca fixa, tabuleiro, quiosque, aparelho, máquina
ou similar......................................................................................................2%...........20%.........150%
1.2 - Banca de revistas ou jornais.................................................................2%...........20%.........150%
1.3 – Circo...................................................................................................50%..........500%..............-
1.4 - Parque de diversões.............................................................................50%..........500%..............-
1.5 - Bomba de combustível ou posto de serviço.........................................-.............100%.......1000%
1.6 - Outros usos de logradouro público, não relacionadas nesta
tabela, desde que regularmente autorizados.............................................2,5%..........25%.........175%
2 - Estacionamentos de veículos em pontos reservados, estabelecidos
pela Prefeitura, por veículo;.......................................................................2,5%.........25%.........250%
3 - Mesas de bares, restaurantes, por mesas..................................................-................-..............50%
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANT
Percentual sobre a UFMU
Dia............Mês............Ano
Comércio ou atividades de prestação de serviços com ou sem
utilização de veículos, aparelhos ou máquinas........................................2,5%..........25%.........150%
Percentual sobre a UFMU
01 - BAIXA
De qualquer natureza, em lançamento ou registro..........................................................................50%
02 - CERTIDÕES
Busca, por ano.................................................................................................................................25%
03 - CONTRATOS COM O MUNICÍPIO.....................................................................................50%
04 - GUIAS E DOCUMENTOS:
4.1 - Preenchimento de guias de arrecadação ..................................................................................5%
4.2 - 2ª via de guias, avisos recibos, alvarás e similares.................................................................10%
4.3 – Alvarás...................................................................................................................................10%
05 – REQUERIMENTOS...............................................................................................................25%
06 - DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS...........................................................................25%
07 - TRANSFERÊNCIA:
7.1 - De contrato de qualquer natureza...........................................................................................50%
7.2 - De local, firma ou atividade....................................................................................................25%
08 - CÓPIA:
8.1 - Em papel heliográfico, por m²..............................................................................................150%
8.2 - Em papel heliográfico, planta padrão.....................................................................................50%
8.3 - Autenticação de plantas, por unidade.....................................................................................50%
8.4 - Aerofotogrametria, por folha..................................................................................................50%
8.5 - Documento microfilmado, por folha......................................................................................25%
09 -AVALIAÇÃO:
9.1 - Bens móveis...........................................................................................................................30%
9.2 - Bens imóveis..........................................................................................................................30%
10 – AVERBAÇÃO.......................................................................................................................30%
Percentual sobre a UFMU
01 - Apreensão e guarda de animais, veículos ou mercadorias:
1.1 - Apreensão de animal e guarda do mesmo, por dia ................................................................25%
1.2 - Apreensão e guarda de veículos, por dia................................................................................25%
1.3 - Apreensão e guarda de mercadoria e objetos de qualquer
espécie, por quilo e por mês...........................................................................................................15%
02 - Alinhamento e Nivelamento:
por metro linear...............................................................................................................................25%
03 - Cemitério:
3.1 - Inumação em sepultura rasa
3.1.1 - Adulto, por cinco anos.........................................................................................................50%
3.1.2 - Infante por três anos.............................................................................................................30%
3.2 - Perpetuidade:
3.2.1 - cessão de terreno (por unidade padrão).............................................................................500%
3.3 - Exumações:
3.3.1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição................................................250%
3.3.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição.....................................................150%
3.4 - Diversos:
3.4.1 - Abertura de Sepultura carneira, jazigo ou mausoléu perpétuo
para nova inumação.......................................................................................................................200%
3.4.2 - Retirada de ossada no cemitério........................................................................................200%
3.4.3 - Remoção de ossada no interior do cemitério.....................................................................150%
3.4.4 - Entrada de ossada no cemitério.........................................................................................200%
3.4.5 - Permissão para construção de carneira, execução de obras
de embelezamento..............................................................................................................................300%
3.4.6 -Ocupação de ossuário para cinco anos...............................................................................300%
04 - Taxa de Inspeção Sanitária:
4.1 - Instalações industriais, comerciais e de prestação de serviços...............................................25%
4.2 - Inspeção de abate de gado bovino por cabeça........................................................................15%
4.3 - Inspeção de abate de suínos, por cabeça.................................................................................10%
4.4 - Inspeção de abate de ovino, por cabeça....................................................................................5%
4.5 - Inspeção de abate de caprino, por cabeça.................................................................................5%
4.6 - Inspeção de abate de eqüino, por cabeça..................................................................................5%
4.7 - Inspeção de abate de aves, por cabeça...................................................................................0,5%
4.8 - Outros, por cabeça....................................................................................................................5%
4.9 - Outras inspeções, inclusive reclamações particulares............................................................25%
05 - Taxa de empachamento de Vias Públicas:
por metro linear...............................................................................................................................50%
06 -Taxa de inscrição em dívida ativa:
por inscrição....................................................................................................................................50%
07 - Numeração de Prédios ............................................................................................................50%