Lei nº 2.198, de 03 de maio de 2004
Dada por Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012
Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código | Denominação | Número de Cargos | Forma de Recrutamento | Valor |
IP-DAS-01 | Superintendente | 01 | amplo | R$ 2.250,00 |
IP-DAS-02 | Chefe de Serviço | 02 | limitado | R$ 1.210,00 |
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IP-DAS-02 | Assessor Jurídico | 01 | amplo | R$ 1.210,00 |
Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código | Denominação | Número de Vagas | Forma de Recrutamento | Valor |
IP-DAS-01 | Diretor-Presidente | 01 | R$ 4.322,00 | |
IP-DAS-02 | Assessor Jurídico | 01 | Amplo | R$ 2.499,38 |
IP-DAS-03 | Diretores de Serviço | 02 | Restrito | R$ 1.349,15 |
” (NR)
Alteração feita pelo Art. 9º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código | Denominação | Número de Vagas | Forma de Recrutamento | Valor R$ |
IP-DAS-01 | Diretor-Presidente | 01 | Amplo | 5.162,16 |
IP-DAS-02 | Assessor Jurídico | 01 | Amplo | 3.285,06 |
IP-DAS-03 | Diretor de Serviço | 02 | Amplo | 1.768,83 |
”(NR)
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009.
Código | Denominação | Número de Vagas | Forma de Recrutamento | Valor R$ |
IP-DAS-01 | Diretor-Presidente | 01 | Amplo | 5.943,07 |
IP-DAS-02 | Assessor Jurídico | 01 | Amplo | 3.782,01 |
IP-DAS-03 | Controlador Interno | 01 | Restrito | 3.628,54 |
IP-DAS-04 | Diretor de Serviço | 02 | Amplo | 2.036,41 |
...................................................................................................................................................................................................................................... ” (NR)
Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
Compete ao Superintendente, dentre outras, o exercício das atribuições para o desempenho das atribuições estabelecidas no art. 39 da Lei 1.794, de 30.12.1999.
Compete ao Chefe de Serviço a direção da respectiva unidade, propor métodos de trabalho, dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços, atividades, projetos e programas cometidos à unidade.
Compete ao Assessor Jurídico examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios, a representação jurisdicional do Unaprev, bem como orientar o Conselho Municipal de Previdência, o Presidente e o Superintendente do Unaprev.
Compete ao Assessor de Comunicação as atividades de divulgação dos atos, programas, projetos e deliberações do Unaprev, preparo de informação para beneficiários e segurados do Unaprev e serviço de relações públicas do Unaprev.