Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Classe de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I – Nível Médio: Administrativo-Contábil-Financeiro | Assistente Administrativo | I/VI
| 4 | 40 hs |
Técnico de Contabilidade | 1 | |||
2 – Nível Superior: Analista Previdenciário | Contador | 3 | 40 hs | |
Analista Administrativo Previdenciário | 1 | |||
Procurador | 1 |
Assistente Administrativo Técnico de Contabilidade | → | Assistente Administrativo II Técnico de Contabilidade II | → | Assistente Administrativo III Técnico de Contabilidade III | ||
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Assistente Administrativo IV Técnico de Contabilidade IV | → | Assistente Administrativo V Técnico de Contabilidade V | → | Assistente Administrativo VI Técnico de Contabilidade VI |
Contador Analista Administrativo Previdenciário Procurador | → | Contador II Analista Administrativo Previdenciário II Procurador II | → | Contador III Analista Administrativo Previdenciário III Procurador III | |
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Contador IV Analista Administrativo Previdenciário IV Procurador IV | → | Contador V Analista Administrativo Previdenciário V Procurador V | → | Contador VI Analista Administrativo Previdenciário VI Procurador VI |
TABELA DE VENCIMENTOS I
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
C L A S S E | I | 1.826,04 | 1.880,82 | 1.937,25 | 1.995,36 | 2.055,22 | 2.116,88 | 2.180,39 | 2.245,80 |
II | 2.099,95 | 2.162,94 | 2.227,83 | 2.294,67 | 2.363,51 | 2.434,41 | 2.507,45 | 2.582,67 | |
III | 2.414,94 | 2.487,39 | 2.562,01 | 2.638,87 | 2.718,03 | 2.799,57 | 2.883,56 | 2.970,07 | |
IV | 2.777,18 | 2.860,49 | 2.946,31 | 3.034,70 | 3.125,74 | 3.219,51 | 3.316,10 | 3.415,58 | |
V | 3.193,76 | 3.289,57 | 3.388,26 | 3.489,90 | 3.594,60 | 3.702,44 | 3.813,51 | 3.927,92 | |
VI | 3.672,82 | 3.783,00 | 3.896,49 | 4.013,39 | 4.133,79 | 4.257,80 | 4.385,54 | 4.517,10 |
TABELA DE VENCIMENTOS II
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
C L A S S E
| I | 3.345,87 | 3.446,25 | 3.549,63 | 3.656,12 | 3.765,81 | 3.878,78 | 3.995,14 | 4.115,00 |
II | 3.847,75 | 3.963,18 | 4.082,08 | 4.204,54 | 4.330,68 | 4.460,60 | 4.594,42 | 4.732,25 | |
III | 4.424,91 | 4.557,66 | 4.694,39 | 4.835,22 | 4.980,28 | 5.129,69 | 5.283,58 | 5.442,08 | |
IV | 5.088,65 | 5.241,31 | 5.398,55 | 5.560,51 | 5.727,32 | 5.899,14 | 6.076,11 | 6.258,40 | |
V | 5.851,95 | 6.027,51 | 6.208,33 | 6.394,58 | 6.586,42 | 6.784,01 | 6.987,53 | 7.197,16 | |
VI | 6.729,74 | 6.931,63 | 7.139,58 | 7.353,77 | 7.574,38 | 7.801,61 | 8.035,66 | 8.276,73 | |
VII | 7.739,20 | 7.971,38 | 8.210,52 | 8.456,83 | 8.710,54 | 8.971,85 | 9.241,01 | 9.518,24 | |
VIII | 8.900,08 | 9.167,08 | 9.442,10 | 9.725,36 | 10.017,12 | 10.317,63 | 10.627,16 | 10.945,98 | |
IX | 10.235,09 | 10.542,15 | 10.858,41 | 11.184,16 | 11.519,69 | 11.865,28 | 12.221,24 | 12.587,87 |
CARGO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | PROMOÇÕES NA CARREIRA |
Assistente Administrativo I | V | B | 5 |
ENQUADRAMENTO | CLASSE | PADRÃO | PROGRESSÕES NA CARREIRA |
Assistente Administrativo | I | B | A/H |
CARGO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | PROMOÇÕES NA CARREIRA |
Assistente Administrativo II | VI | B | 3 |
ENQUADRAMENTO | CLASSE | PADRÃO | PROGRESSÕES NA CARREIRA |
Assistente Administrativo | III | B | A/H |
CARGO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | PROMOÇÕES NA CARREIRA |
Assistente Administrativo II | VI | C | 3 |
ENQUADRAMENTO | CLASSE | PADRÃO | PROGRESSÕES NA CARREIRA |
Assistente Administrativo | III | C | A/H |
CARGO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | PROMOÇÕES NA CARREIRA |
Técnico de Contabilidade II | VI | C | 3 |
ENQUADRAMENTO | CLASSE | PADRÃO | PROGRESSÕES NA CARREIRA |
Técnico de Contabilidade | III | C | A/H |
TABELA II
NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
CARGO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | PROMOÇÕES NA CARREIRA |
Contador II | NS-2 | B | 2 |
ENQUADRAMENTO | CLASSE | PADRÃO | PROGRESSÕES NA CARREIRA |
Contador | VII | A | A/H |
CARGO | CLASSE ATUAL | PADRÃO ATUAL | PROMOÇÕES NA CARREIRA |
Contador III | NS-3 | B | 00 |
ENQUADRAMENTO | CLASSE | PADRÃO | PROGRESSÕES NA CARREIRA |
Contador | IX | A | A/H |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO: ADMINISTRATIVO-CONTABIL-FINANCEIRO
1. Categoria profissional: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
3.1. elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração, bem como execução de serviços envolvendo a concessão e o acompanhamento de benefícios previdenciários;
3.2. promover análise dos processos de benefícios previdenciários a cargo do UNAPREV, inclusive o acompanhamento de suas apreciações pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acompanhar a execução e a apreciação de todos os processos, especialmente de compensação previdenciária, junto ao Ministério da Previdência Social;
3.3. informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços previdenciários;
3.4. orientar e treinar servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe, bem como controlar os trabalhos de análise e controle dos registros coletivos e individuais dos servidores contribuintes do Unaprev;
3.5. participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
3.6. redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão, bem como operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
3.7. estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
3.8. coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
3.9. interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
3.10. elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
3.11. realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
3.12. orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
3.13. classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Unaprev;
3.14. efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
3.15. preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo Unaprev, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
3.16. verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do Unaprev;
3.17. prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
3.18. averbar e conferir documentos contábeis;
3.19. auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Unaprev;
3.20. conferir documentos de receita, despesa e outros;
3.21. auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do Unaprev;
3.22. corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
3.23. controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
3.24. colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades do Unaprev;
3.25. orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e
3.26. executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1. instrução: Ensino médio completo.
5. Recrutamento:
5.1. externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe “I”, padrão “A” da tabela de vencimentos I; e
5.2. interno: para a classe subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente.
1. Categoria profissional: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
3.1. auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do Unaprev, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
3.2. coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Unaprev;
3.3. acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do Unaprev, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
3.4. orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
3.5. controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
3.6. auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Unaprev;
3.7. coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Unaprev;
3.8. informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
3.9. organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do Unaprev, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
3.10. orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; e
3.11. executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
4.1. instrução: curso de Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC
5. Recrutamento:
5.1. externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe “I”, padrão “A” da tabela de vencimentos I; e
5.2. interno: para a classe subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente.
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA PREVIDÊNCIÁRIO
1. Categoria profissional: ANALISTA ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
2. Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
3.1. participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Previdência, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando os departamentos da organização administrativa do Unaprev, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
3.2.elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;
3.3.auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação nas unidades do Unaprev, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação;
3.4. coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos;
3.5.promover estudos de racionalização administrativa;
3.6. interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
3.7. elaborar ou colabora na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do Unaprev;
3.8. propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
3.9. elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
3.10. elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do Unaprev;
3.11.garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública municipal;
3.12. executar atividades de contabilidade, organizando e supervisionando as referidas atividades e realizando tarefas para apurar a situação patrimonial, econômica e financeira do Unaprev;
3.13. controlar e executar os trabalhos de análises e conciliação de contas;
3.14. acompanhar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações para atender legislações legais;
3.15. acompanhar o cronograma físico-financeiro de contratos e obras; Elabora planos de execução, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal;
3.16. manter-se informado a respeito das ações do Unaprev, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições especializadas;
3.17. organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse do Instituto; redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
3.18. coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas nas áreas administrativa e financeira;
3.19. acompanhar os trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
3.20. auxiliar na organização dos sistemas de informática e outras informações do site institucional, quando necessário ao exercício das demais atividades.
3.21. acompanhar a execução e a apreciação de todos os processos, especialmente de compensação previdenciária, junto ao Ministério da Previdência Social e suas apreciações pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e
3.22. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do Unaprev.
4. Requisitos para provimento:
4.1. instrução: curso de bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Tecnologia da Informação.
5. Recrutamento:
5.1. externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe “I”, padrão “A” da tabela de vencimentos II; e
5.2. interno: para a classe subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente.
1. Categoria profissional: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
3.1. organizar os serviços de contabilidade do Unaprev, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
3.2. supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
3.3. analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
3.4. controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
3.5. controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do Unaprev;
3.6. analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
3.7. analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
3.8. analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
3.9. planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
3.10. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
3.11. participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
3.12. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
3.13. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Unaprev e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
3.14. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
4.1. instrução: curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
5.1. externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe “I”, padrão “A” da tabela de vencimentos II; e
5.2. interno: para a classe subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente.
1. Categoria profissional: PROCURADOR
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a representatividade jurisdicional do Unaprev, judicial e extrajudicialmente.
3. Atribuições típicas:
3.1. atuar em qualquer foro ou instância em nome do Unaprev, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
3.2. estudar e redigir minutas de projetos de leis, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
3.3. efetuar a cobrança de débitos previdenciários, judicial ou extrajudicialmente;
3.4. estudar questões de interesse do Unaprev que apresentem aspectos jurídicos específicos;
3.5. assistir o Unaprev na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
3.6. analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Unaprev, examinando a documentação concernente à transação;
3.7. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
3.8. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
3.9. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Unaprev, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
3.10. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
4.1. Instrução: curso de Nível Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
5. Recrutamento:
5.1. externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para classe “I”, padrão “A” da tabela de vencimentos II; e
5.2. interno: para a classe subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente.
1. FUNÇÃO GRATIFICADA FG–A: funções gratificadas de recrutamento restrito entre os servidores de carreira da Administração e destina-se a atender os encargos de direção, coordenação e assessoramento, sendo elas:
1.1. promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
1.2. exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
1.3. dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
1.4. apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;
1.5. despachar diretamente com o superior imediato;
1.6. apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
1.7. despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência;
1.8. proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
1.9. providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
1.10. propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades;
1.11. fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige;
1.12. fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
1.13. providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
1.14. tramitar ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessarem à unidade que dirige; e
1.15. exercer outras atribuições correlatas.
2. FUNÇÃO GRATIFICADA FG–B: funções gratificadas de recrutamento restrito entre os servidores de carreira da Administração e destina-se a atender os encargos de direção, coordenação e assessoramento, sendo elas:
2.1. auxiliar na organização dos serviços técnicos do Unaprev, envolvendo orientação, execução, acompanhamento dos benefícios previdenciários;
2.2. promover análise dos processos de benefícios previdenciários a cargo do Unaprev, inclusive o acompanhamento de suas apreciações pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2.3. acompanhar a execução e a apreciação de todos os processos, especialmente de compensação previdenciária, junto ao Ministério da Previdência Social;
2.4. orientar e supervisionar todas as tarefas técnicas previdenciárias;
2.5. controlar os trabalhos de análise e controle dos registros coletivos e individuais dos servidores contribuintes do Unaprev;
2.6. informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços previdenciários;
2.7. organizar e elaborar relatórios sobre a situação econômica e financeira do Unaprev;
2.8. orientar e treinar servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
2.9. acompanhar e manter as informações do site institucional (www.unaprev.mg.gov.br); e
2.10. exercer outras atribuições correlatas.