Lei nº 2.199, de 03 de maio de 2004
Dada por Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO UNAPREV
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
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I – Administrativo- Contábil-Financeiro |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Técnico de Contabilidade I Técnico de Contabilidade II Técnico Previdenciário I Técnico Previdenciário II |
V VI V VIVII VIII |
04 02 01 01 01 01
|
40h 40h 40h 40h 40h 40h
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II – Serviços Gerais Manutenção e Transporte
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Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Motorista Vigilante
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I II III III |
04 02 01 03
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40h 40h 40h 40h
|
| |||||
III – Nível Superior |
Administrador I Administrador I Administrador I
Contador I Contador II Contador III
Economista I Economista II Economista II
| NSINS2NS3
NSINS2 NS3
NSINS2 NS3 |
01 01 01
01 01 01
01 01 01 |
40h 40h 40h
40h 40h 40h
40h 40h 40h |
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ANEXO II
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO UNAPREV
I - GRUPO OCUPACIONAL CONTÁBIL FINANCEIRO
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II – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTES.
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III – GRUPO DE OCUPAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
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ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DO UNAPREV
Níveis de vencimentos |
Classes
|
I | Auxiliar de Serviços Gerais I
|
II
| Auxiliar de Serviços Gerais II |
III | Motorista, Vigilante
|
IV | ................................................................................................................................
|
V | Assistente Administrativo I, Técnico Contabilidade I, Técnico Previdenciário I
|
VI
| Assistente Administrativo II, Técnico Contabilidade II, Técnico Previdenciário II |
VII | ................................................................................................................................
|
VIII | ................................................................................................................................
|
IX | ................................................................................................................................
|
IX | ................................................................................................................................
|
NS1 | Administrador I, Contador I, Economista I
|
NS2 | Administrador II, Contador II, Economista II
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NS3 | Administrador III, Contador III, Economista III
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO UNAPREV
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL MÉDIO
I - Nível inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional a cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
II - Nível pleno da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
I - Nível inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional a cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
II - Nível intermediário da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
III - Último nível da carreira - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação,coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.
ANEXO V
TABELA SALARIAL
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 240,00 | 247,20 | 254,40 | 261,60 | 268,80 | 276,00 | 283,20 | 291,60 | 300,00 | 308,40 |
II | 316,80 | 325,20 | 334,80 | 344,40 | 354,00 | 363,60 | 374,40 | 385,20 | 396,00 | 406,80 |
III | 418,80 | 430,80 | 442,80 | 456,00 | 469,20 | 482,40 | 496,80 | 511,20 | 526,60 | 541,20 |
IV | 556,80 | 572,40 | 589,20 | 606,00 | 624,00 | 642,00 | 661,20 | 680,40 | 700,80 | 721,20 |
V | 742,80 | 764,40 | 787,20 | 810,00 | 832,80 | 856,80 | 882,00 | 908,40 | 934,80 | 962,40 |
VI | 991,20 | 1.020,00 | 1.050,00 | 1.081,20 | 1.113,60 | 1.146,00 | 1.179,60 | 1.214,40 | 1.250,40 | 1.287,60 |
VII | 1.326,00 | 1.365,78 | 1.406,75 | 1.448,96 | 1.492,42 | 1.537,20 | 1.583,31 | 1.630,81 | 1.679,74 | 1.730,13 |
VIII | 1.777,20 | 1.830,52 | 1.885,43 | 1.941,99 | 2.000,25 | 2.060,26 | 2.122,07 | 2.185,73 | 2.251,30 | 2.318,84 |
IX | 2.381,00 | 2.452,43 | 2.526,00 | 2.601,78 | 2.679,84 | 2.760,23 | 2.843,04 | 2.928,33 | 3.016,18 | 3.106,66 |
X | 3.195,00 | 3.290,85 | 3.389,58 | 3.491,26 | 3.596,00 | 3.703,88 | 3.815,00 | 3.929,45 | 4.047,33 | 4.168,75 |
ANEXO V - TABELA SALARIAL NÍVEL SUPERIOR
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NS - 1 | 2.241,60 | 2.308,80 | 2.377,20 | 2.448,00 | 2.521,20 | 2.596,80 | 2.673,60 | 2.752,80 | 2.834,40 | 2.918,40 |
NS - 2 | 3.004,80 | 3.094,80 | 3.187,20 | 3.282,00 | 3.380,40 | 3.481,20 | 3.585,60 | 3.692,40 | 3.802,80 | 3.916,80 |
NS - 3 | 4.033,20 | 4.153,20 | 4.276,80 | 4.404,00 | 4.536,00 | 4.671,60 | 4.810,80 | 4.954,80 | 5.102,40 | 5.254,80 |
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL – FINANCEIRO
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolva maior grau de complexidade requeira certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
- digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Unaprev;
- efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;
- verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do Unaprev;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Unaprev;
- escriturar contas correntes diversas;
- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
- conferir documentos de receita, despesa e outros;
- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
- auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do Unaprev;
- corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
- executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
- controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades do Unaprev;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução – ensino médio completo.
5. Recrutamento:
· Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Administrativo I.
· Interno – para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Assistente Administrativo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Assistente Administrativo I para a classe de Assistente Administrativo II.
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do Unaprev, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Unaprev;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do Unaprev, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Unaprev;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Unaprev;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do Unaprev, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Contabilidade I.
· Interno – para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico de Contabilidade I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Técnico de Contabilidade I para a classe de Técnico de Contabilidade II.
1. Classe: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar os serviços previdenciários do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços técnicos do Unaprev, envolvendo orientação, execução, acompanhamento dos benefícios previdenciários;
- promover análise dos processos de benefícios previdenciários a cargo do Unaprev, inclusive o acompanhamento de suas apreciações pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- acompanhar a execução e a apreciação de todos os processos, especialmente de compensação previdenciária, junto ao Ministério da Previdência Social;
- orientar e supervisionar todas as tarefas técnicas previdenciárias;
- controlar os trabalhos de análise e controle dos registros coletivos e individuais dos servidores contribuintes do Unaprev;
- auxiliar na elaboração dos projetos de leis do orçamento do Unaprev;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Unaprev;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços previdenciários;
- organizar e elaborar relatórios sobre a situação econômica e financeira do Unaprev;
- orientar e treinar servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - curso de 2º grau (ensino médio)
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Previdenciário I.
· Interno – para a classe de Técnico Previdenciário II, observado o interstício de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Previdenciário I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Técnico Previdenciário I para a classe de Técnico Previdenciário II.
ANEXO VII
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades do Unaprev, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade a que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- percorrer dependências do Unaprev, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores do Unaprev;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução – alfabetizado
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços administrativos simples, de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades do Unaprev, bem como auxiliar no preparo de refeições.
Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- controlar a entrada de visitantes e funcionários nas dependências e instalações do Unaprev;
- percorrer dependências do Unaprev, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores do Unaprev;
- manter limpos os utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches e outras refeições simples;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura e livro de protocolo;
- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
- duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução – alfabetizado
· Experiência - para recrutamento interno, interstício mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
5. Recrutamento:
· Interno - na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos levespara transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e materiais;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré - estabelecidos;
- conduzir os servidores do Unaprev, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - ensino fundamental completo e carteira de habilitação de motorista profissional.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: VIGILANTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento das dependências e instalações do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso às dependências do Unaprev, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências do Unaprev, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
- policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade do Unaprev, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
- alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
- prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
- abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
- registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros;
- executar outras atribuições afins;
4. Requisitos para provimento:
· Instrução – ensino médio completo e curso de treinamento específico indicado pelo Unaprev.
5. Recrutamento:
· Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargosque se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do Unaprev;
- participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do Unaprev;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Unaprev e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - curso de nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Administrador I.
· Interno - para a classe de Administrador II, observado o interstício mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Administrador I e da classe de Administrador II para a classe de Administrador III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Administrador II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Administrador I para a classe de Administrador II e da classe de Administrador II para a classe de Administrador III.
1. Categoria profissional: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
- organizar os serviços de contabilidade do Unaprev, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do Unaprev;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Unaprev e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Contador I.
· Interno - para a classe de Contador II, observado o interstício mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Contador I e da classe de Contador II para a classe de Contador III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Contador II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II e da classe de Contador II para a classe de Contador III.
1. Categoria profissional: ECONOMISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse do Unaprev.
3. Atribuições típicas:
- analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;
- analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
- participar da elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e outros;
- participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município;
- providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Unaprev e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
· Instrução - curso superior de Economia e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
· Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Economista I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
· Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
· Promoção - da classe de Economista I para a classe de Economista II e da classe de Economista II para a classe de Economista III.