Lei nº 2.615, de 07 de outubro de 2009
§ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento permanente de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da margem de expansão a que alude o caput deste artigo.” (NR)
"Este texto não substitui o original."
2009.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado. Desse modo, para projetar o aumento de receita, considerou-se o aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB –, estimado, conforme a LDO de 2010, em 3,97% sobre o valor da arrecadação do Município referente ao exercício anterior (2008). Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF). Contabilizou-se, por outro lado, o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2010, 2011 e 2012. Na presente estimativa, leva-se em consideração apenas o impacto de 2010, sendo que as próximas leis de diretrizes orçamentárias deverão considerar os respectivos impactos inerentes a 2011 e 2012. Tal aumento será provocado pela reforma da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e pela reestruturação e reorganização dos planos de carreiras no âmbito do Poder Executivo, inclusive decorrentes da criação de cargos e funções ou ampliação do número de vagas de cargos e funções. Dessa maneira, o saldo da margem bruta de expansão é estimado em R$ 4.067.418,70, conforme demonstrado no quadro a seguir:
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ 1,00
Eventos | Valor R$ |
Valor da Arrecadação Referente ao Exercício de 2008 | 102.453.872,00 |
Aumento Permanente da Receita Estimado (aquecimento econômico decorrente da variação do PIB correspondente a 3,97% aplicado sobre o valor da arrecadação referente ao exercício anterior acima descrito | 4.067.418,70 |
Margem Bruta | 4.067.418,70 |
Deduções na Margem Bruta | 4.067.418,70 |
Dedução do Impacto das despesas para 2010 com reforma da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí (Substitutivo n.º 1/2009 ao Projeto de Lei n.º 41/2009) | 591.628,02 |
Dedução do Impacto das despesas para 2010 com a criação de cargos e ampliação do número de vagas de funções gratificadas no âmbito das Leis ns.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003 e 2.186, de 30 de janeiro de 2004 (Substitutivo n.º 1/2009 ao Projeto de Lei n.º 42/2009) | 595.360,53 |
Dedução do Impacto das despesas para 2010 com a criação de funções gratificadas e ampliação do número da vagas de cargos no âmbito da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006 (Substitutivo n.º 1/2009 ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2009) | 1.656.522,68 |
Dedução do Impacto das despesas para 2010 com a modificação da forma de recrutamento de cargo e criação de funções gratificadas no âmbito das Leis ns.º 2.198, de 3 de maio de 2004 e 2.199, de 3 de maio de 2004 (Substitutivo n.º 1/2009 ao Projeto de Lei n.º 43/2009) | 66.672,01 |
Dedução do Impacto das despesas para 2010 com a criação de cargo no âmbito da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005 (Substitutivo n.º 1/2009 ao Projeto de Lei n.º 44/2009) | 31.097,46 |
Dedução do Impacto decorrente de Outras Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado | 1.126.138,00 |
Saldo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado | 00,00 |
”(NR)