Lei nº 2.198, de 03 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2198

2004

3 de Maio de 2004

Dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Maio de 2004 e 28 de Maio de 2006.
Dada por Lei nº 2.198, de 03 de maio de 2004
Dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO UNAPREV
        CAPÍTULO I
        DOS ÓRGÃOS
          Art. 1º 
          A Administração do Unaprev - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é constituída dos seguintes órgãos.
            I – 
            Conselho de Administração; e
              II – 
              Superintendência.
                CAPÍTULO II
                DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
                  Art. 2º 
                  A Superintendência é composta das seguintes unidades:
                    I – 
                    serviço de pessoal e de concessão de benefícios; 
                      II – 
                      serviço de contabilidade e tesouraria;
                        TÍTULO II
                        DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
                          CAPÍTULO I
                          DA SUPERINTENDÊNCIA
                            Art. 3º 
                            À Superintendência compete:
                              I – 
                              promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais;
                                II – 
                                coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área pessoal;
                                  III – 
                                  padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços do UNAPREV, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa;
                                    IV – 
                                    controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação;
                                      V – 
                                      controle e escrituração contábil do Unaprev;
                                        VI – 
                                        recebimento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores do UNAPREV;
                                          VII – 
                                          elaboração da prestação de contas do UNAPREV;
                                            VIII – 
                                            elaboração da proposta orçamentária anual do UNAPREV;
                                              IX – 
                                              promover a execução orçamentária;
                                                X – 
                                                promover o sistema de investimento;
                                                  XI – 
                                                  manter arquivos de documentos e papéis endereçados ao Presidente ou ao Conselho de Administração do UNAPREV;
                                                    XII – 
                                                    organizar as reuniões do Conselho de Administração do UNAPREV; 
                                                      XIII – 
                                                      promover a organização de arquivos.
                                                        Seção I
                                                        DO SERVIÇO DE PESSOAL E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
                                                          Art. 4º 
                                                          Compete ao Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios:
                                                            I – 
                                                            emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
                                                              II – 
                                                              elaborar e confeccionar a folha de pagamento de servidores;
                                                                III – 
                                                                fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores do UNAPREV, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Unaí;
                                                                  IV – 
                                                                  expedir, controlar e fiscalizar os cartões de entrada e saída de servidores;
                                                                    V – 
                                                                    controlar o horário extraordinário prestado pelos servidores;
                                                                      VI – 
                                                                      manter arquivos e cadastros atualizados dos servidores do UNAPREV, especialmente quanto à situação funcional, dependente, faltas, licenças, férias e outros;
                                                                        VII – 
                                                                        gerenciar a aplicação do plano de carreira;
                                                                          VIII – 
                                                                          emitir parecer em processo de progressão, promoção ou ascensão na carreira;
                                                                            IX – 
                                                                            elaborar as escalas de férias e submetê-las ao Superintendente;
                                                                              X – 
                                                                              propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
                                                                                XI – 
                                                                                propor programas, cursos e treinamentos de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;
                                                                                  XII – 
                                                                                  elaborar relatórios sobre o comportamento do servidor, para efeito de estágio probatório;
                                                                                    XIII – 
                                                                                    sugerir a contratação de serviços excepcionais por tempo determinado;
                                                                                      XIV – 
                                                                                      coordenar a lotação de servidores, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Presidente;
                                                                                        XV – 
                                                                                        cumprir os planos de previdência social;
                                                                                          XVI – 
                                                                                          executar os procedimentos de concessão, controle, fiscalização e acompanhamento sistemático e contínuo de benefícios concedidos pelo UNAPREV; e
                                                                                            XVII – 
                                                                                            credenciar beneficiários, observada a legislação municipal e as instruções normativas do UNAPREV.
                                                                                              Seção II
                                                                                              DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
                                                                                                Art. 5º 
                                                                                                Compete ao Serviço de Contabilidade e Tesouraria:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  adquirir, padronizar, guardar e controlar a entrada e saída de materiais;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    propor a aquisição de materiais;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      realizar processos licitatórios;
                                                                                                        IV – 
                                                                                                        manter atualizado o inventário geral dos bens do UNAPREV;
                                                                                                          V – 
                                                                                                          propor alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
                                                                                                            VI – 
                                                                                                            acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e acordos firmados pelo UNAPREV, especialmente quanto à sua fiel execução;
                                                                                                              VII – 
                                                                                                              planejar, elaborar e executar o orçamento do UNAPREV;
                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                elaborar balancetes mensais de receita e despesa, nos termos da lei;
                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                  recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do UNAPREV;
                                                                                                                    X – 
                                                                                                                    emissão de empenhos, notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques;
                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                      manter livros diários, razão e de conta corrente para acompanhante da execução financeira e orçamentária do UNAPREV;
                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                        propor a abertura de créditos adicionais ao orçamento do UNAPREV;
                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                          aplicar as disponibilidades financeiras do UNAPREV no mercado de capital, nos termos da legislação específica;
                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                            cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei Federal 4.320, de 17/03/64, e Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2.000; 
                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                              acompanhar as etapas de empenhamento, liquidação e pagamento de despesa.
                                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                  Art. 6º 
                                                                                                                                  A organização administrativa de que trata esta Lei será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidades de serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos.
                                                                                                                                    Art. 7º 
                                                                                                                                    As unidades de que trata esta Lei considerar-se-ão instaladas com a posse dos respectivos titulares.
                                                                                                                                      Art. 8º 
                                                                                                                                      São criados, na forma do Anexo I, os cargos comissionados necessários à implementação da organização administrativa do UNAPREV, com as atribuições previstas no Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                        Parágrafo único 
                                                                                                                                        Os cargos de que trata o Anexo I a que se refere o caput deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Conselho Administrativo do UNAPREV.
                                                                                                                                          Art. 9º 
                                                                                                                                          Até a instituição do quadro permanente de pessoal do UNAPREV e a realização de concurso público para a investidura de servidores, os serviços de que trata esta Lei serão executados por pessoas contratadas nos termos da Lei n.º 1.901, de 2001.
                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                            O cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV será exercido sem remuneração.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              O servidor efetivo investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV, poderá optar em afastar-se do exercício das funções do seu cargo efetivo, recebendo a remuneração integral do cargo, enquanto durar o seu mandato.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                O período em que o servidor efetivo estiver investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV, será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos, especialmente, férias prêmio, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, progressões e promoções de carreira.
                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                    Unaí, 3 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município.


                                                                                                                                                    JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                                                                                                                    Prefeito Municipal


                                                                                                                                                    JOSÉ LUIZ NETO
                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete - ínterino


                                                                                                                                                    LAÉRCIO GONÇALVES PEREIRA
                                                                                                                                                    Presidente do UNAPREV


                                                                                                                                                    "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                                                      ANEXO I
                                                                                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                      Número

                                                                                                                                                      de Cargos

                                                                                                                                                      Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                      IP-DAS-01

                                                                                                                                                      Superintendente

                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                      amplo

                                                                                                                                                      R$ 2.250,00

                                                                                                                                                      IP-DAS-02

                                                                                                                                                      Chefe de Serviço

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      limitado

                                                                                                                                                      R$ 1.210,00

                                                                                                                                                      IP-DAS-02

                                                                                                                                                      Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                      amplo

                                                                                                                                                      R$ 1.210,00

                                                                                                                                                      IP-DAS-02

                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                      amplo

                                                                                                                                                      R$ 1.210,00



                                                                                                                                                        ANEXO II


                                                                                                                                                          DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                          Compete ao Superintendente, dentre outras, o exercício das atribuições para o desempenho das atribuições estabelecidas no art. 39 da Lei 1.794, de 30.12.1999.

                                                                                                                                                          Compete ao Chefe de Serviço a direção da respectiva unidade, propor métodos de trabalho, dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços, atividades, projetos e programas cometidos à unidade.

                                                                                                                                                          Compete ao Assessor Jurídico examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios, a representação jurisdicional do Unaprev, bem como orientar o Conselho Municipal de Previdência, o Presidente e o Superintendente do Unaprev.

                                                                                                                                                          Compete ao Assessor de Comunicação as atividades de divulgação dos atos, programas, projetos e deliberações do Unaprev, preparo de informação para beneficiários e segurados do Unaprev e serviço de relações públicas do Unaprev.