Resolução nº 173, de 23 de setembro de 1991
Dada por Resolução nº 173, de 23 de setembro de 1991
ANEXO I
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO..............................................CLASSE..................PADRÃO..................QUANTIDADE
Agente de Atividade da Secretaria.................I.............................1 a 4..................................02
(grau básico)............................................................II...........................1 a 4...................................02
......................................................................................III..........................1 a 4...................................02
...............................................................................Especial.....................1 a 3...................................02
Oficial de Atividades da Secretaria.................I.............................1 a 5...................................02
(Grau Médio)...........................................................II............................1 a 4...................................02
.....................................................................................III............................1 a 4...................................02
..............................................................................Especial.......................1 a 3...................................02
Técnico de Atividades da Secretaria...............I..............................1 a 5...................................02
(Grau Superior).......................................................II..............................1 a 5....................................02
.....................................................................................III.............................1 a 4.....................................02
..............................................................................Especial........................1 a 3.....................................02
ANEXO II
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
CARGO.........................................................CLASSE...................PADRÃO.........................INDICE
Agente de Atividade da Secretaria.........................I.......................1.................................................15
........................................................................................................2.................................................17
........................................................................................................3.................................................19
........................................................................................................4.................................................20
.............................................................................II........................1..................................................25
........................................................................................................2..................................................27
........................................................................................................3..................................................29
........................................................................................................4..................................................30
...........................................................................III.........................1..................................................35
........................................................................................................2..................................................37
........................................................................................................3..................................................39
........................................................................................................4..................................................40
.........................................................................Especial.................1...................................................45
........................................................................................................2..................................................47
........................................................................................................3..................................................49
Oficial de Atividade da Secretaria...................I.............................1..................................................50
........................................................................................................2..................................................52
.........................................................................................................3................................................ 54
.........................................................................................................4.................................................56
.........................................................................................................5.................................................58
.........................................................................II.............................1.................................................60
.........................................................................................................2.................................................62
.........................................................................................................3.................................................64
.........................................................................................................4.................................................66
.........................................................................III............................1................................................68
.........................................................................................................2................................................70
.........................................................................................................3................................................72
.........................................................................................................4................................................74
.......................................................................Especial.....................1................................................76
..........................................................................................................2...............................................78
..........................................................................................................3...............................................80
Técnico de Atividade da Secretaria................I.................................1................................................85
..........................................................................................................2................................................87
..........................................................................................................3................................................89
..........................................................................................................4................................................91
..........................................................................................................5................................................93
......................................................................II..................................1...............................................95
...........................................................................................................2..............................................98
...........................................................................................................3............................................100
...........................................................................................................4.............................................102
...........................................................................................................5.............................................104
.....................................................................III..................................1.............................................107
...........................................................................................................2.............................................109
...........................................................................................................3.............................................111
...........................................................................................................4.............................................113
.....................................................................Especial.........................1.............................................116
...........................................................................................................2.............................................118
...........................................................................................................3.............................................120
ANEXO III
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
Situação Anterior............................................................................................................Situação Nova
Secretário Executivo....................................................................................................Secretario Geral
Assessor Legislativo...................................................................................................Assessor Jurídico
.....................................................................................................................Assessor de Comunicações
...............................................................................................................Assessor de Relações Públicas
.............................................................................................................................Assistente Legislativo
.......................................................................................................................................Chefe de Seção
ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO GERAL:
- Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;
- Coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro;
- Elaboração de Projetos de Lei e de Resolução, emendas, subemendas ou outros processos legislativos quando requeridos;
- Assessoramento na emissão de parecer das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
- Supervisão das atividades de divulgação e relações públicas;
- Direção superior das atividades da Câmara, e supervisão das atividades dos órgãos competentes da Estrutura organizacional da Câmara.
ASSESSOR JURÍDICO:
- Orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
- Dar acessória direta às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
- Fiscalização dos atos administrativos das demais unidades da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade;
- Assessoria direta às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
- Representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
- Emissão de parecer em processos administrativos submetidos ao seu julgamento, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
- Parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador ou por Bancada Partidária e Bloco Parlamentar na Câmara, nos termos da lei e nos limites de sua competência.
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
- Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
- Organização das recepções de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
- Organização e supervisão das sessões solenes da Câmara;
- Organização da agenda oficial do Presidente;
- Organização e programação de solenidades;
-Qualquer atividade relacionada com os serviços pertinentes às relações da Câmara com outro Poder ou autoridade.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
- Registro do nome, endereço e telefones das autoridades e interesse da Câmara;
- Supervisão das atividades de informações ao público das ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos as sugestões populares;
- Divulgação das atividades da Câmara;
- Registro de audiências, visitas, conferências e reuniões;
- Arquivo de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse da Câmara;
- Elaboração e divulgação do Programa Noticiário da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
- Divulgação de todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora ou por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
- Interpretação e cumprimento do Regimento Interno da Câmara;
- Orientação e informações a Vereadores, Comissões, Mesa Diretora e Presidência sobre qualquer assunto atinente ao Regimento Interno ou decorrente de dúvidas sobre sua interpretação;
- Elaboração de requerimentos e proposições de menor complexidade;
- Assistência, em caráter suplementar, às comissões temáticas da Casa;
- Responsabilizar-se pelas relações internas da Câmara, especialmente o contato permanente entre as áreas de atividades administrativas e as áreas de atividades meramente legislativas.
CHEFE DE SEÇÃO
- Direção das unidades administrativas da Câmara, nos termos da Resolução 163, de 18 de outubro de 1990;
- Propor métodos de trabalho, coordenar e supervisionar as atividades cometidas a cada setor, em estreita colaboração com a Secretaria-Geral e a orientação da Assessoria Jurídica, quando for o caso;
- Co-responsabilizar-se pelos serviços atinentes a cada área de atividade.
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO - ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO
CÓDIGO.....................DENOMINAÇÃO..................SÍIMBOLO DE VENC............N.º DE VAGAS
CA-DAS-3-01.............Secretário Geral...............................S-01.......................................................01
CA-DAS-2-01.............Chefe de Seção................................S02........................................................03
CA-DAS-2-02.............Assessor Jurídico.............................S-02.......................................................01
CA-DAS-2-03.............Assessor de Comunicação................S-02......................................................01
CA-DAS-2-04.............Assessor de Relações Públicas.........S-03......................................................01
CA-DAS-1-01.............Assistente Legislativo.......................S-03.....................................................01
ANEXO V
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO DE VENCIMENTO.............................................................................VALOR MENSAL
S-01................................................................................................................................Cr$ 228.147,94
S-02................................................................................................................................Cr$ 182.518,00
S-03................................................................................................................................Cr$ 114.073,97
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
I - Área de Apoio ao Processo Legislativo
Objetivos:
- Prestar apoio administrativo e assessoramento e consultoria técnica às reuniões das comissões, assim como acompanhar o respectivo processo legislativo.
1 - Atividades de Grau Básico
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
- atendimento e serviço de recepção;
- operação de microcomputador e equipamento de reprografia;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
- levantamento de dados e informações sob orientação;
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1º Grau de escolaridade.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio as reuniões de comissões;
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador;
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
- relação de atas de reuniões das comissões; elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;
- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo étnico responsável.
Qualificação exigida: Conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.
3 - Atividade de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividade da Secretaria
Especificação:
- atendimento a Mesa da Câmara a Vereadores à Secretaria-Geral e às comissões em suas consultas;
- elaboração de minutas de proposições ou de sua adequação a técnica legislativa;
- elaboração de pareceres, de pronunciamentos de parlamentares e de instruções legislativas;
- apoio às atividades atinentes ao processo legislativo;
- realização de estudos atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;
- apresentação de subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres, indicação de alternativas para a iniciativa parlamentar;
- preparo de minutas e despachos em processo legislativo;
- elaboração de minutas de decisões em questões de ordem;
- elaboração de requerimento;
- orientação a respeito de normas regimentais e constitucionais;
- qualificação exigida: graduação em curso superior;
II - Área de Consulta e Pesquisa.
Objetivos:
- prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares;
- desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo às manifestações político-parlamentares;
- realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa;
- elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares.
1 - Atividades de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria.
Especificação:
- atendimento e serviços de recepção;
-operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;
- trabalhos datilográficos de média complexidade, conferências, registro e arquivamento de documentos;
- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
- levantamento de dados e informações, sob orientação;
- registro de dados em livros e/ou fichas ou quadros de controle.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1º Grau de escolaridade.
2 - Atividades de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria
Especificação:
- instrução de processo e preparo de informações;
- colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- pesquisas bibliográficas;
- organização de arquivo técnico setorial.
Qualificação exigida; conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.
3 - Atividade de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria.
Especificação:
- atendimento a Mesa, a Vereador, à Secretaria-Geral em suas eventuais consultas;
-acompanhamento de alternativas legislativas propostas por outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
- apresentação periódica de estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento do atendimento;
- realização de estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;
- acompanhamento de reuniões;
- elaboração de pareceres.
Qualificação exigida: graduação em curso superior.
III - Área de Apoio ao Orçamento e Fiscalização Externa.
Objetivos:
- prestar suporte técnico e administrativo ao acompanhamento de planos, programas diretrizes orçamentárias, orçamento e contas públicas, de obras e fiscalização de investimentos;
- elaborar, registrar, acompanhar a tramitação e instruir proposições ou documentos relacionados com o controle externo e com matéria financeira e tributária;
- prestar assessoramento nessas matérias às comissões, especialmente de Finanças e Tributária Orçamento e Tomada de Contas.
1 - Atividade de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
- atendimento e serviços de recepção;
- operação de equipamentos eletrônicos;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
- levantamento de dados e informações, sob orientação.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
- minuta ou revisão de ofícios e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos;
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados estatísticos;
- acompanhamento e apoio às reuniões de comissão e do Plenário.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.
3 - Atividades de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria
Especificação:
3.1.1 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
- prestação de assessoramento técnico especializado as comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos:
a) nos processos de tomada de contas do Município, das entidades da administração indireta e do Tribunal de Contas;
b) no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas e na apresentação de contratos cuja sustação foi solicitada pelo Tribunal;
c) na abertura de créditos adicionais;
d) nas representações do Tribunal de Contas do Estado e nas de iniciativa popular;
e) nos planos e programas de desenvolvimento, anuais e plurianuais;
f) na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;
g) nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração Municipal;
h) na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- elaboração de minutas de proposições e pareceres afetos a matéria;
- estabelecer contatos, por solicitação do Presidente de Comissão para:
a) auditoria de controle externo do Tribunal de Contas e Órgãos do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria do Poder Executivo, com vistas ao exame das contas do Prefeito Municipal e das entidades da administração indireta;
b) com os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual;
- acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quando a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
- análises contratos, acordos, convênios e petições e outros instrumentos jurídicos.
Qualificação exigida: graduação em Curso Superior, com conhecimento específicos na área.
IV - Área de Documentação e Informática.
Objetivos:
- planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e os serviços que o integram;
- selecionar, providenciar a aquisição;
- processar e armazenar matérias bibliográficas e documentos não convencionais e operar e manter o arquivo;
- planejar alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente a atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas
- executar as atividades de processamento de dados;
- dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação;
- executar as atividades de organização e métodos voltados para o sistema de informação computadorizada;
- elaborar manuais técnicos, entre outras atividades correlatas.
1 - Atividades de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividade da Secretaria
Especificação:
- atendimento e serviços de recepção;
- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
- levantamento de dados e informações, sob orientação;
- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
- limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
- conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
- digitação de dados;
Qualificação exigida: conclusão de Curo de 1º Grau de escolaridade.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
- instrução de processos e preparo de informações;
- elaboração de logaritmos, codigitação, documentação e teste de programas de computador;
- recolhimento de dados em outros órgãos ou setores;
- levantamento de pesquisa bibliográfica e operação de microcomputadores;
- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
- recuperação de dados e informações, inclusive por via de terminal de computador;
Qualificação exigida; conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.
3 - Atividades de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria
Especificações:
- catalogação, classificação e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem com bibliotecas;
- manutenção de levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
- elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
- orientação de confluentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
- normalização de publicações de interesse da assembléia.
3.1 - Especialidade: Analista de Sistema
Especificação:
- planejamento, execução de trabalho de processamento de dados, sob supervisão;
- elaboração de trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;
- apresentação de subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
- desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas automatizados afetos ao processo legislativo e à administração;
Qualificação exigida: Graduação em curso superior de ciências da computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas.
3.2 - Especialidade: Consultor de Informática
Especificação:
- planejamento, execução e controle de atividades no campo de capitação, análise e processamento de dados;
- tradução e interpretação de conteúdos de informação;
- realização de estudos técnicos de apoio as atividades institucionais e administrativas, quando solicitados;
- coordenação de trabalhos auxiliares de pesquisa e processamento de dados.
Qualificação exigida: graduação em Curso Superior com especialização na área de Ciências da Computação.
V - Área de Administração, Material e Patrimônio e Administração Financeira, Contábil e Orçamentária.
objetivos:
- exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal;
- manter os registros funcionais de servidores e de Vereadores;
- expedir certidões e apostilas, controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados, responsabilizar-se pelo Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação e dar suporte a aplicação do sistema de carreira;
- sugerir política de pessoal, processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão de Licitação;
- responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de Secretaria à Comissão de Licitação;
- elaborar a proposta orçamentária da Câmara, responsabilizar-se pela execução orçamentária e financeira e propor o seu controle;
- contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, elaborar balanços, balancetes e demonstrativos;
- efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
1 - Atividades de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
- atendimento e serviço de recepção;
- operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
- levantamento de dados e informações, sob orientação;
- registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
-conferência de estoque notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
- elaboração de relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1ºGrau de escolaridade.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
- instrução de processos e preparo de informações;
- acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos;
- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativo, relatórios e propostas orçamentárias;
- execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
- conferência e exatidão de lançamentos efetuados;
- levantamento de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão;
- atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.
3 - Atividades de Grau Superior
Cargo Técnico de Atividade da Secretaria
3.1 - Especialidade Consultor Administrativo
Especificação:
- planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos no campo da administração, de organização, sistemas e métodos, e de administração de material;
- elaboração de planos e sugestões de procedimentos visando a modernização dos serviços administrativos;
- emissão de pareceres, execução de arbitragens e apresentação de relatórios de trabalho.
Qualificação exigida: graduação em Curso Superior, especialmente Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou de Empresas e de Direito.
3.2 – Especialidade: Contador
Especificação:
- exame do plano de contas da Câmara e fiscalização do cumprimento do orçamento anual;
- apresentação do relatório ao Secretário Geral das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
- exercício de outras atribuições, inerentes à função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
VI- Área de Comunicação
Objetivos;
- prestar assistência à Mesa da Câmara, à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
1 - Atividades de Grau Básico
Cargo: Agente de Atividade da Secretaria
Especificação:
- orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
- atendimento e serviço de recepção;
- levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
- recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
- cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos dos filmes;
- operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
- leitura de textos em solenidades públicas e em divulgação interna;
- apresentação de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
- operação de microcomputador e equipamento de reprografia;
- trabalhos datilográficos de média complexidade;
- conferência, registro e arquivamento de documentos.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 1º Grau de escolaridade.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
- instrução de processos e preparo de informações;
- minuta ou revisão de ofícios, cargas, exposições de motivos e outros expedientes;
- realização de trabalhos datilográficos;
- elaboração de sinopse de material para divulgação;
- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade.
3 - Atividade de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividade da Secretaria
Especificação:
- preparo de redação de artigos, editoriais, comentários e noticiários variados de interesse da Câmara para jornais, rádios e televisões;
- colaboração, mediante intercâmbio com os meios de comunicação, na cobertura jornalística da Câmara;
-colaboração em entrevistas e reportagens sobre a Câmara e seus membros;
- participação no planejamento e execução de pesquisas e campanhas de opinião pública para fins institucionais;
- proposições e programas de divulgação de interesse da Câmara;
- planejamento, organização, programação e acompanhamento de solenidade e recepções;
- cumprimento e difusão das regras de cerimonial de acordo com a legislação específica.
Qualificação exigida: graduação em Curso Superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
VII - Área de Serviços Gerais
Objetivos:
- prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança e policiamento, de transportes e comunicações, de manutenção e conservação do edifício-sede da Câmara Municipal;
- vigilância e guarda de bens móveis e imóveis;
- serviços de copa e limpeza, abertura e fechamento das descendências da Câmara.
1- Atividades de Grau Básico
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
- operação de equipamento telefônico PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;
- serviços de limpeza e conservação;
- condução de veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação e específica, com experiência e habilitação, em nível profissional (categoria D);
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;
- conservação e guarda de veículo, efetuado pequenos reparos de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato;
- manutenção preventiva e corretiva em máquina de escrever, manual e eletrônica, de calcular eletrônica, tais como reparos substituição de peças, lubrificação, limpeza e regularem;
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas as regras pertinentes.
Qualificação exigida: conclusão de 4ª. Série do 1º Grau; conhecimento prático dos equipamentos a serem conservados e operados.
2 - Atividades de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria
Especificação:
- instrução de processos e preparo de informações;
- realização de trabalhos datilográficos;
- instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos;
- vigilância interna do prédio da Câmara, com controle de entrada de mercadorias, materiais e veículos orientação ao público sobre localização dos órgãos e sobre medidas de segurança.
Qualificação exigida: conclusão de Curso de 2º Grau de escolaridade; conhecimento prático dos equipamentos a serem operados e do serviço de vigilância; habilitação em exame psicotécnico.
3 - Atividades de Grau superior
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria
Especificação:
3.1 – Especialidade: Engenheiro
- projeção cálculo, especificação, orçamento de obras de interesse da Câmara, coordenando e fiscalizando a sua execução;
- elaboração de projetos e acompanhamento de atividades de reparos, renovação ou ampliação dos espaços arquitetônicos dos imóveis da Câmara ou por ela alugados;
- elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;
- oferecimento de subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação, quando solicitado;
- elaboração de especificações de material para construções da Câmara;
- prestação de assessoramento técnico à Comissão de Licitação ou à Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais.
Qualificação exigida: graduação em curso de Engenharia e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
ANEXO VII
VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS CRIADAS PELA PORTARIA 33, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.
FUNÇÃO PÚBLICA...............................................................................................VENCIMENTO MENSAL
Auxiliar de Secretaria......................................................................................................Cr$ 85.974,54
Auxiliar Administrativo III.................................................................................................Cr$ 41.692,93
Copeira............................................................................................................................Cr$ 22.404,72
Contínuo..........................................................................................................................Cr$ 22.404,72