Lei nº 2.747, de 03 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2747

2011

3 de Novembro de 2011

Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013

a A
Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Programa 0003 – Legislativo Moderno – do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 3 de novembro de 2011; 67º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DANILO BIJOS CRISPIM
          Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."
            Anexo Único
            A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.747, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.