Lei nº 2.696, de 27 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2696

2011

27 de Abril de 2011

Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei, respectivamente, os seguintes Programas do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009:
        I – 
        0000 – Encargos Especiais; e
          II – 
          0005 – Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Unaí.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo III desta Lei.
              § 1º 
              Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo IV desta Lei.
                § 2º 
                A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                  § 3º 
                  O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes de auxílio funeral de que trata o artigo 228 da Lei Complementar n.º 003-A, de 16 de outubro de 1991.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 27 de abril de 2011; 67º da Instalação do Município.
                       
                       
                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                      Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
                       
                       
                      JOSÉ FARIA NUNES
                      Secretário Municipal de Governo
                       
                       
                      DANILO BIJOS CRISPIM
                      Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                       
                       
                      DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                      Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                      "Este texto não substitui o original."

                        ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.696, DE 27 DE ABRIL DE 2011.


                            ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.696, DE 27 DE ABRIL DE 2011.





                                ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.696, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

                                  Ordem

                                  Classificação Orçamentária

                                  Ficha

                                  Fonte

                                  Valor R$

                                  1

                                  02.03.01.28.846.0000.0020.3.3.90.08.00

                                  1038

                                  102

                                  12.000,00

                                  Total

                                  12.000,00


                                    ANEXO IV A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.696, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

                                      Ordem

                                      Classificação Orçamentária

                                      Ficha

                                      Fonte

                                      Valor R$

                                      1

                                      02.03.00.04.122.0005.2013.3.3.90.39.00

                                      90

                                      102

                                      12.000,00

                                      Total

                                      12.000,00