Lei nº 2.696, de 27 de abril de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.699, de 09 de maio de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.701, de 18 de maio de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.731, de 26 de setembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.747, de 03 de novembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.792, de 13 de setembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.810, de 19 de dezembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.867, de 23 de setembro de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.877, de 07 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.634, de 17 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.668, de 25 de agosto de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.673, de 22 de setembro de 2010
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo III desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo IV desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes de auxílio funeral de que trata o artigo 228 da Lei Complementar n.º 003-A, de 16 de outubro de 1991.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de abril de 2011; 67º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."