Lei nº 2.792, de 13 de setembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.810, de 19 de dezembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.867, de 23 de setembro de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.877, de 07 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.634, de 17 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.668, de 25 de agosto de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.673, de 22 de setembro de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.696, de 27 de abril de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.699, de 09 de maio de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.701, de 18 de maio de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.731, de 26 de setembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.747, de 03 de novembro de 2011
Art. 1º.
O Programa 0038 intitulado Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas – do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.693,88 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes da contrapartida de convênios no âmbito do Projeto de Construção da Sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
LUCIANA RISOLIA NAVARRO CARDOSO VALE
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
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