Lei nº 2.792, de 13 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2792

2012

13 de Setembro de 2012

Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Programa 0038 intitulado Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas – do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.693,88 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
            § 2º 
            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              § 3º 
              O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes da contrapartida de convênios no âmbito do Projeto de Construção da Sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 13 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.
                   
                   
                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito
                   
                   
                  JOSÉ FARIA NUNES
                  Secretário Municipal de Governo
                   
                   
                  DANILO BIJOS CRISPIM
                  Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                   
                   
                  LUCIANA RISOLIA NAVARRO CARDOSO VALE
                  Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 
                   
                   
                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                  Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos 


                  "Este texto não substitui o original."
                    Anexo I
                    A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

                                                                                                                        (NR)
                        Anexo II
                        A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor R$

                          1

                          02.09.02.08.244.0038.2118.4.4.90.51.00

                          1089

                          100

                          4.693,88

                          TOTAL

                          4.693,88

                            Anexo III
                            A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

                              Ordem

                              Classificação Orçamentária

                              Ficha

                              Fonte

                              Valor R$

                              1

                              02.09.02.08.243.0041.2122.3.3.90.30.00

                              544

                              100

                              4.693,88

                              TOTAL

                              4.693,88