Lei nº 2.701, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2701

2011

18 de Maio de 2011

Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei, respectivamente, os seguintes Programas do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009:
        I – 
        0005 – Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Unaí; e
          II – 
          0034 – Benefícios Eventuais.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.135,00 (nove mil cento e trinta e cinco reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo III desta Lei.
              § 1º 
              Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo IV desta Lei.
                § 2º 
                A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                  § 3º 
                  O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes da distribuição gratuita de fraldas descartáveis.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 18 de maio de 2011; 67º da Instalação do Município.
                       
                       
                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                      Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
                       
                       
                      JOSÉ FARIA NUNES
                      Secretário Municipal de Governo
                       
                       
                      DANILO BIJOS CRISPIM
                      Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                       
                       
                      LUCIANA RISOLIA NAVARRO CARDOSO VALE
                      Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
                       
                       
                      DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                      Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                      "Este texto não substitui o original."

                        ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.701, DE 18 DE MAIO DE 2011.





                            ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.701, DE 18 DE MAIO DE 2011.

                                ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.701, DE 18 DE MAIO DE 2011.

                                  Ordem

                                  Classificação Orçamentária

                                  Ficha

                                  Fonte

                                  Valor R$

                                  1

                                  02.09.02.08.214.0034.2210.3.3.90.32.00

                                  1047

                                  102

                                  9.135.00

                                  TOTAL

                                  9.135,00


                                    ANEXO IV A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.701, DE 18 DE MAIO DE 2011.

                                      Ordem

                                      Classificação Orçamentária

                                      Ficha

                                      Fonte

                                      Valor R$

                                      1

                                      02.09.00.08.122.0005.2019.3.3.90.39.00

                                      511

                                      102

                                      9.135.00

                                      TOTAL

                                      9.135,00