Lei nº 2.731, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2731

2011

26 de Setembro de 2011

Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Programa 0005 – Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Unaí do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
            § 2º 
            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              § 3º 
              O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes da execução de obras de reforma do prédio sede da administração municipal.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 26 de setembro de 2011; 67º da Instalação do Município.
                   
                   
                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito
                   
                   
                  JOSÉ FARIA NUNES
                  Secretário Municipal de Governo
                   
                   
                  DANILO BIJOS CRISPIM
                  Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                   
                   
                  ANA MARI MÂNICA
                  Secretária Municipal da Administração 
                   
                   
                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                  Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos 


                  "Este texto não substitui o original."
                    Anexo I
                    A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.731, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.




                        Anexo II
                        A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.731, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor R$

                          1

                          02.03.02.04.122.0005.1003.4.4.90.51.00

                          1048

                          102

                          85.000,00

                          2

                          02.03.02.04.122.0005.1003.4.4.90.52.00

                          1049

                          102

                          5.000,00

                          TOTAL

                          90.000,00

                            Anexo III
                            A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.731, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

                              Ordem

                              Classificação Orçamentária

                              Ficha

                              Fonte

                              Valor R$

                              1

                              02.03.00.04.122.0005.2013.3.3.90.39.00

                              90

                              102

                              90.000,00

                              TOTAL

                              90.000,00