Lei nº 2.699, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2699

2011

9 de Maio de 2011

Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Altera o Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2010-2013”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Programa 0060 (Unaí Mais Linda) do Anexo III da Lei n.º 2.634, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei
          § 1º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
            § 2º 
            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              § 3º 
              O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas decorrentes de contrapartidas de convênios para construção de praças públicas.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 9 de maio de 2011; 67º da Instalação do Município.
                   
                   
                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito
                   
                   
                  JOSÉ FARIA NUNES
                  Secretário Municipal de Governo
                   
                   
                  DANILO BIJOS CRISPIM
                  Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
                   
                   
                  ALINO PEREIRA COELHO
                  Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
                   
                   
                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                  Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.699, DE 9 DE MAIO DE 2011.

                        ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.699, DE 9 DE MAIO DE 2011.

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor R$

                          1

                          02.15.02.15.813.0060.1141.4.4.90.51.00

                          1045

                          102

                          30.000,00

                          Total

                          30.000,00


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 2.699, DE 9 DE MAIO DE 2011.

                              Ordem

                              Classificação Orçamentária

                              Ficha

                              Fonte

                              Valor R$

                              1

                              02.05.04.99.999.9999.0015.9.9.99.99.99

                              177

                              102

                              30.000,00

                              Total

                              30.000,00