Lei nº 2.621, de 21 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2621

2009

21 de Outubro de 2009

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições; altera dispositivos da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, que “estatui normas para disciplinar a concessão de recursos públicos, através de instrumentos que especifica, a entidades beneficentes, filantrópicas e a pessoas carentes; a título de cooperação, auxílio, contribuição, subvenção social e benefícios eventuais de caráter assistencial...”, da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009” e da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010”; e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Maio de 2010 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 2.653, de 11 de maio de 2010
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições; altera dispositivos da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, que “estatui normas para disciplinar a concessão de recursos públicos, através de instrumentos que especifica, a entidades beneficentes, filantrópicas e a pessoas carentes; a título de cooperação, auxílio, contribuição, subvenção social e benefícios eventuais de caráter assistencial...”, da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009” e da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010”; e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, observado o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei.
        Art. 2º. 
        O Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2010, a que alude o inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, reger-se-á por esta Lei.
          Art. 3º. 
          A concessão de auxílios, subvenções sociais e contribuições, para o exercício de 2010, far-se-á com recursos oriundos do orçamento do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
            Parágrafo único. 
            A concessão de que trata o caput deste artigo obedecerá rigorosamente às normas estatuídas pela Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, combinado com o Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 10% (dez por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
                Parágrafo único. 
                O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais e contribuições.
                  Art. 5º. 
                  A concessão de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II e III desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei, obedecidas, todavia, as normas estatuídas pela Lei n.º 2.358, de 2006, e seu decreto regulamentar.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo IV desta Lei compreende os auxílios a pessoas físicas e sua concessão observará rigorosamente o disposto na Lei n.º 2.358, de 2006 e no seu decreto regulamentar.
                      Art. 7º. 
                      O artigo 5º da Lei n.º 2.358, de 2006, fica acrescido do seguinte inciso VI:

                      “Art. 5º ...............................................................................................................................................

                      ...............................................................................................................................................................

                      VI – entidades de representação de municípios.

                      ................................................................................................................................................................” (NR)
                        Art. 8º. 
                        Os incisos I e II do artigo 31 da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
                          “Art. 31...............................................................................................................................................

                          I – voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica; e/ou

                          II – associações de representação de municípios ou consórcios intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal que participem da execução de programas municipais.

                          ............................................................................................................................................................” (NR)
                            Art. 9º. 
                            Os incisos I e II do artigo 31 da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
                              “Art. 31...............................................................................................................................................

                              I – voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica; e/ou

                              II – associações de representação de municípios ou consórcios intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal que participem da execução de programas municipais.

                              ..............................................................................................................................................................” (NR)
                                Art. 10. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2010.
                                  Art. 11. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 21 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município.
                                     
                                     
                                    ANTÉRIO MÂNICA
                                    Prefeito
                                     

                                    JOSÉ FARIA NUNES
                                    Secretário Municipal de Governo
                                     

                                    WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                    Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
                                     
                                     
                                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                    Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                    Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


                                    "Este texto não substitui o original."

                                      ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS A ENTIDADES

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                        Valor R$

                                        001

                                        Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                        4.000,00


                                          ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS

                                            Número de Ordem

                                            Entidade

                                            Valor R$

                                            001

                                            Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                            65.000,00

                                            002

                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (recursos federais)

                                            58.396,80

                                            003

                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (cofinanciamento do Município)

                                            11.679,36

                                            004

                                            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (repasse do Município)

                                            83.500,00

                                            005

                                            Associação Mão Amiga (recursos federais)

                                            40.800,00

                                            006

                                            Associação Mão Amiga (cofinanciamento do Município)

                                            8.160,00

                                            007

                                            Associação Mão Amiga (repasse do Município)

                                            76.489,60

                                            008

                                            Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                            65.000,00

                                            009

                                            Associação Recicla Unaí – Areuna

                                            60.000,00

                                            010

                                            Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí

                                            45.000,00

                                            011

                                            Província Carmelitana de Santo Elias

                                            67.486,80

                                            012

                                            Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                            60.000,00

                                            013

                                            Associação Beneficente Natal Justino da Costa

                                            60.000,00

                                            014

                                            Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC

                                            65.000,00

                                              ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. 

                                              CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS

                                               

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                              Valor R$

                                               

                                              001

                                              Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa

                                              65.000,00

                                               

                                              002

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (recursos federais)

                                              58.396,80

                                               

                                              003

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (cofinanciamento do Município)

                                              11.679,36

                                               

                                              004

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (repasse do Município)

                                              83.500,00

                                               

                                              005

                                              Associação Mão Amiga (recursos federais)

                                              40.800,00

                                               

                                              006

                                              Associação Mão Amiga (cofinanciamento do Município)

                                              8.160,00

                                               

                                              007

                                              Associação Mão Amiga (repasse do Município)

                                              76.489,60

                                               

                                              008

                                              Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                              65.000,00

                                               

                                              009

                                              Associação Recicla Unaí – Areuna

                                              60.000,00

                                               

                                              010

                                              Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí

                                              45.000,00

                                               

                                              011

                                              Província Carmelitana de Santo Elias (área da assistência social)

                                              67.486,80

                                               

                                              012

                                              Província Carmelitana de Santo Elias (área da educação)

                                              67.486,80

                                               

                                              013

                                              Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                              60.000,00

                                               

                                              014

                                              Associação Beneficente Natal Justino da Costa

                                              60.000,00

                                               

                                              015

                                              Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC

                                              65.000,00

                                               

                                              ” (NR)

                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.653, de 11 de maio de 2010.

                                                ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                  Número de Ordem

                                                  Entidade

                                                  Valor R$

                                                  001

                                                  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                                  85.140,00

                                                  002

                                                  Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                                  13.980,00

                                                  003

                                                  Associação Mineira de Municípios – AMM

                                                  13.500,00

                                                  004

                                                  Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                                  85.000,00

                                                  005

                                                  Unaí Futebol Clube

                                                  66.400,00

                                                  006

                                                  Liga Desportiva Unaiense

                                                  22.308,00

                                                  007

                                                  Associação dos Artesãos de Unaí

                                                  9.600,00

                                                  008

                                                  Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro – Aprenom

                                                  11.610,00

                                                  009

                                                  Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau

                                                  13.000,00

                                                  010

                                                  Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                                  5.498,70

                                                  011

                                                  Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                                  30.000,00

                                                  012

                                                  Frente de Prefeitos Mineiros

                                                  12.000,00

                                                    ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. 

                                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                                     

                                                    Número de Ordem

                                                    Entidade

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    001

                                                    Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                                    85.140,00

                                                     

                                                    002

                                                    Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                                    13.980,00

                                                     

                                                    003

                                                    Associação Mineira de Municípios – AMM

                                                    13.500,00

                                                     

                                                    004

                                                    Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                                    85.000,00

                                                     

                                                    005

                                                    Unaí Futebol Clube

                                                    66.400,00

                                                     

                                                    006

                                                    Liga Desportiva Unaiense

                                                    22.308,00

                                                     

                                                    007

                                                    Associação dos Artesãos de Unaí

                                                    9.600,00

                                                     

                                                    008

                                                    Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro – Aprenom

                                                    11.610,00

                                                     

                                                    009

                                                    Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau

                                                    13.000,00

                                                     

                                                    010

                                                    Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                                    5.498,70

                                                     

                                                    011

                                                    Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                                    30.000,00

                                                     

                                                    012

                                                    Frente de Prefeitos Mineiros

                                                    12.000,00

                                                     

                                                    013

                                                    União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime/MG

                                                    1.500,00

                                                     

                                                    014

                                                    Cáritas Diocesana de Paracatu

                                                    275.000,00

                                                     

                                                    ” (NR)

                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.653, de 11 de maio de 2010.

                                                      ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS

                                                        Número de Ordem

                                                        Elemento

                                                        Valor R$

                                                        001

                                                        Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – sem vinculação específica

                                                        50.000,00

                                                        002

                                                        Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Tratamento Fora do Domicílio – TFD

                                                        240.000,00

                                                        003

                                                        Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora

                                                        63.000,00