Lei nº 2.684, de 28 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2684

2010

28 de Dezembro de 2010

Altera anexo da Lei n.º 2.621, de 21 de outubro de 2009, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições; altera dispositivos da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, que „estatui normas para disciplinar a concessão de recursos públicos, através de instrumentos que especifica, a entidades beneficentes, filantrópicas e a pessoas carentes; a título de cooperação, auxílio, contribuição, subvenção social e benefícios eventuais de caráter assistencial...‟, da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que „estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009‟ e da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009, que „estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010‟ e dá outras providências”

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Altera anexo da Lei n.º 2.621, de 21 de outubro de 2009, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições; altera dispositivos da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, que ‘estatui normas para disciplinar a concessão de recursos públicos, através de instrumentos que especifica, a entidades beneficentes, filantrópicas e a pessoas carentes; a título de cooperação, auxílio, contribuição, subvenção social e benefícios eventuais de caráter assistencial...’, da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que ‘estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009’ e da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009, que ‘estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010’ e dá outras providências”.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica complementado em R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) o valor da contribuição destinada à Cáritas Diocesana de Paracatu, constante do número de ordem 14 do Anexo III da Lei n.º 2.621, de 21 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei, perfazendo o montante de R$ 317.500,00 (trezentos e dezessete mil e quinhentos reais), mantidos todos os outros dispositivos.
        Art. 2º. 
        Fica destinada a contribuição no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em favor do Rotary Clube de Unaí, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.642.123/0001-54, com a devida inclusão no Anexo III da Lei n.º 2.621, de 2009, sob o número de ordem 15, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei, mantidos todos os outros dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 28 de dezembro de 2010; 66º da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
             
             
            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno – interino
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


            "Este texto não substitui o original."

              ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI N.º 2.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                 

                Número de Ordem

                Entidade

                Valor R$

                 

                ....................

                ...............................................................................................

                ...............................

                 

                ....................

                ...............................................................................................

                ...............................

                 

                014

                Cáritas Diocesana de Paracatu

                317.500,00

                 

                015

                Rotary Clube de Unaí

                7.500,00

                 
                                                                                                                                                   "(NR)