Lei nº 2.684, de 28 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 2.358, de 21 de fevereiro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 2.562, de 07 de julho de 2008
Norma correlata
Lei nº 2.571, de 26 de novembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 2.598, de 25 de junho de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.615, de 07 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 2.621, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.653, de 11 de maio de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.662, de 30 de junho de 2010
Altera anexo da Lei n.º 2.621, de 21 de outubro de 2009, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições; altera dispositivos da Lei n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006, que ‘estatui normas para disciplinar a concessão de recursos públicos, através de instrumentos que especifica, a entidades beneficentes, filantrópicas e a pessoas carentes; a título de cooperação, auxílio, contribuição, subvenção social e benefícios eventuais de caráter assistencial...’, da Lei n.º 2.562, de 7 de julho de 2008, que ‘estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009’ e da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009, que ‘estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010’ e dá outras providências”.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica complementado em R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) o valor da contribuição destinada à Cáritas Diocesana de Paracatu, constante do número de ordem 14 do Anexo III da Lei n.º 2.621, de 21 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei, perfazendo o montante de R$ 317.500,00 (trezentos e dezessete mil e quinhentos reais), mantidos todos os outros dispositivos.
Art. 2º.
Fica destinada a contribuição no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em favor do Rotary Clube de Unaí, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.642.123/0001-54, com a devida inclusão no Anexo III da Lei n.º 2.621, de 2009, sob o número de ordem 15, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei, mantidos todos os outros dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2010; 66º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno – interino
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI N.º 2.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.621, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES | |||
Número de Ordem | Entidade | Valor R$ | |
.................... | ............................................................................................... | ............................... | |
.................... | ............................................................................................... | ............................... | |
014 | Cáritas Diocesana de Paracatu | 317.500,00 | |
015 | Rotary Clube de Unaí | 7.500,00 |