Lei nº 2.348, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2348

2005

1 de Dezembro de 2005

Transforma cargo, dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências e dá outras providências”.

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Transforma cargo, dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica transformado o cargo de Diretor do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – em Diretor Geral, mantidas as atribuições, competências e responsabilidades inerentes ao cargo.
        Art. 2º. 
        O artigo 5º da Lei nº. 2.309, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos abaixo discriminados parágrafos 1º, 2º e 3º:
          “Art. 5º O Saae será administrado por um Diretor Geral, preferencialmente Engenheiro de Saúde Pública, Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Civil.

          § 1º O cargo de que trata o ‘caput’ deste artigo é de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Município.

          § 2º Fica fixado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Saae em R$ 4.322,00 (quatro mil e trezentos e vinte e dois reais).

          § 3º Na hipótese de servidor público efetivo do Município ocupar o cargo em comissão de Diretor Geral do Saae, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do vencimento do servidor, consideradas as vantagens a ele incorporadas.” (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de setembro de 2005.
              Unaí, 1º de dezembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              "Este texto não substitui o original."