Lei nº 2.422, de 09 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2422

2006

9 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.933, de 05 de setembro de 2014
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae:
        I – 
        01 (um) cargo de Assessor Jurídico, vinculado direta e imediatamente à Diretoria Geral, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral da Autarquia, com vencimento fixado em R$ 2.691,33 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e três centavos);
          II – 
          01 (uma) unidade administrativa denominada Coordenadoria de Controle Interno; e
            III – 
            01 (uma) Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno a ser atribuída a servidor efetivo da Autarquia, correspondente a 30% (trinta por cento) do U0 a que se refere o Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com valor atualizado e fixado em R$ 939,96 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), competindo ao servidor designado exercer as atribuições inerentes à Coordenadoria de Controle Interno.
              Art. 2º. 
              Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, a seguinte a alínea “a” ao inciso I e o inciso V:
                “Art. 4º ...........................................................................................................................

                I – ................................................................................................................................... 

                a) Assessoria Jurídica.

                ................................................................................................................................................................

                V – Coordenadoria de Controle Interno.”(NR)
                  Art. 3º. 
                  Ficam acrescentados ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 2005, os seguintes parágrafo único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV:

                  “Art. 5º ...........................................................................................................................
                    Parágrafo único  
                    Ao Diretor Geral compete o exercício da direção superior da Autarquia, praticando os atos, expedindo as normas, instruções e ordens para tanto necessários, com vista à consecução de seus objetivos e, especialmente, sem prejuízo de atribuições definidas no Regimento Interno do Saae:
                      I – 
                      assessorar o Prefeito em assuntos da Autarquia;
                        II – 
                        programar, organizar, dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos da Autarquia;
                          III – 
                          representar o Saae em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
                            IV – 
                            admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir ou dispensar o pessoal da Autarquia, conforme o disposto na legislação municipal em vigor;
                              V – 
                              autorizar a realização e homologar os resultados das licitações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços da Autarquia e alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inservíveis, conforme o disposto na legislação vigente no Município;
                                VI – 
                                assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos à execução de obras e serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários à Autarquia e autorizar os respectivos pagamentos;
                                  VII – 
                                  promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando os respectivos contratos ou convênios;
                                    VIII – 
                                    submeter à aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e, quando necessário, os pedidos de créditos adicionais;
                                      IX – 
                                      enviar à Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete do mês anterior e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da Autarquia;
                                        X – 
                                        movimentar as contas bancárias da Autarquia em conjunto com o responsável pela área financeira e contábil da Autarquia, bem como delegar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, tal movimentação;
                                          XI – 
                                          acompanhar as atividades de controle interno, através da avaliação do cumprimento de resultados, quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades administrativas da Autarquia;
                                            XII – 
                                            promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das respectivas taxas ou tarifas;
                                              XIII – 
                                              nomear e designar os ocupantes de cargos e funções de direção e chefia do Saae, quando expressamente autorizado em lei;
                                                XIV – 
                                                supervisionar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos e programas de trabalho, bem como a execução das demais medidas e ações necessárias ao cumprimento das atividades da Autarquia; e
                                                  XV – 
                                                  exercer outras atribuições correlatas.” (NR)
                                                    Art. 4º. 
                                                    A Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescida dos seguintes artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C:

                                                    “Art. 5º-A. Compete ao Assessor Jurídico:
                                                      I – 
                                                      assessorar o Diretor Geral nas questões jurídicas específicas da Autarquia;
                                                        II – 
                                                        colaborar com todos os órgãos da Autarquia na elaboração de convênios, contratos, ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica;
                                                          III – 
                                                          emitir pareceres sobre questões jurídicas;
                                                            IV – 
                                                            orientar e conduzir processos e inquéritos administrativos;
                                                              V – 
                                                              prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões administrativas de competência da Autarquia;
                                                                VI – 
                                                                representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da Autarquia;
                                                                  VII – 
                                                                  realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse da Autarquia;
                                                                    VIII – 
                                                                    orientar e acompanhar as atividades de incorporação, alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis;
                                                                      IX – 
                                                                      promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos da Autarquia cobráveis executivamente;
                                                                        X – 
                                                                        manter o Diretor Geral informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
                                                                          XI – 
                                                                          organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse da Autarquia; e
                                                                            XII – 
                                                                            exercer outras atribuições correlatas, inclusive cometidas pelo Diretor Geral. (NR)
                                                                              Art. 5º-B. Compete, basicamente, aos Departamentos elencados nos incisos II, III e IV do artigo 4º desta Lei, planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades afetas às respectivas áreas de competências, especialmente as previstas no Regimento Interno da Autarquia. (NR)
                                                                                Art. 5º-C. A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintes atribuições:
                                                                                  I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, o cumprimento das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Autarquia;

                                                                                  II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, e da aplicação de recursos públicos e privados;

                                                                                  III – alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;

                                                                                  IV – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia; 

                                                                                  V – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;

                                                                                  VI – organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;

                                                                                  VII – elaborar e submeter ao Diretor Geral estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como controlar o endividamento da Autarquia;

                                                                                  VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;

                                                                                  IX – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;

                                                                                  X – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas do Estado; e

                                                                                  XI – exercer demais atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo Diretor Geral.” (NR)
                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                    Os símbolos ou códigos funcionais do cargo e da gratificação de função criados por esta Lei serão consignados pelo órgão de recursos humanos do Saae.
                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      Fica acrescentado ao Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, a função de Coordenador de Controle Interno, passando o referido anexo a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Os valores das gratificações de funções especificadas no Anexo V a que se refere o caput deste artigo estão atualizados em face de recomposições salariais ocorridas desde o dia 26 de maio de 1995 até a presente data.
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                            Unaí, 9 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 


                                                                                            ANTÉRIO MÂNICA
                                                                                            Prefeito


                                                                                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                                            Secretário Municipal de Governo


                                                                                            GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                                                                                            Diretor Geral do Saae


                                                                                            "Este texto não substitui o original."

                                                                                              ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.422, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

                                                                                              “ANEXO V DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.

                                                                                              GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 

                                                                                              Função

                                                                                              % U0

                                                                                              Valor da Gratificação

                                                                                              Diretor

                                                                                              60%

                                                                                              1.879,92

                                                                                              Diretor Adjunto

                                                                                              40%

                                                                                              1.253,28

                                                                                              Coordenador de Controle Interno

                                                                                              30%

                                                                                              939,96

                                                                                              Chefe de Divisão

                                                                                              30%

                                                                                              939,96

                                                                                              Chefe de Setor Técnico

                                                                                              15%

                                                                                              469,97

                                                                                              Chefe de Setor Administrativo

                                                                                              12%

                                                                                              376,29

                                                                                              Chefe de Seção

                                                                                              10%

                                                                                              313,32

                                                                                              Caixa

                                                                                              10%

                                                                                              313,32

                                                                                              Fiscalização

                                                                                              10%

                                                                                              313,32

                                                                                                                                                                                                                                                                    ” (NR)