Lei nº 2.422, de 09 de novembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.502, de 26 de setembro de 2007
Norma correlata
Lei nº 2.615, de 07 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.619, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.765, de 04 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.933, de 05 de setembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.933, de 05 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.309, de 08 de julho de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.348, de 01 de dezembro de 2005
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.933, de 05 de setembro de 2014
Dada por Lei nº 2.933, de 05 de setembro de 2014
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam criados no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae:
I –
01 (um) cargo de Assessor Jurídico, vinculado direta e imediatamente à Diretoria Geral, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral da Autarquia, com vencimento fixado em R$ 2.691,33 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e três centavos);
II –
01 (uma) unidade administrativa denominada Coordenadoria de Controle Interno; e
III –
01 (uma) Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno a ser atribuída a servidor efetivo da Autarquia, correspondente a 30% (trinta por cento) do U0 a que se refere o Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com valor atualizado e fixado em R$ 939,96 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), competindo ao servidor designado exercer as atribuições inerentes à Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 2º.
Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, a seguinte a alínea “a” ao inciso I e o inciso V:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................
a) Assessoria Jurídica.
................................................................................................................................................................
V – Coordenadoria de Controle Interno.”(NR)
I – ...................................................................................................................................
a) Assessoria Jurídica.
................................................................................................................................................................
V – Coordenadoria de Controle Interno.”(NR)
Art. 3º.
Ficam acrescentados ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 2005, os seguintes parágrafo único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV:
“Art. 5º ...........................................................................................................................
“Art. 5º ...........................................................................................................................
Parágrafo único
Ao Diretor Geral compete o exercício da direção superior da Autarquia, praticando os atos, expedindo as normas, instruções e ordens para tanto necessários, com vista à consecução de seus objetivos e, especialmente, sem prejuízo de atribuições definidas no Regimento Interno do Saae:
I –
assessorar o Prefeito em assuntos da Autarquia;
II –
programar, organizar, dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos da Autarquia;
III –
representar o Saae em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
IV –
admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir ou dispensar o pessoal da Autarquia, conforme o disposto na legislação municipal em vigor;
V –
autorizar a realização e homologar os resultados das licitações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços da Autarquia e alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inservíveis, conforme o disposto na legislação vigente no Município;
VI –
assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos à execução de obras e serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários à Autarquia e autorizar os respectivos pagamentos;
VII –
promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando os respectivos contratos ou convênios;
VIII –
submeter à aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e, quando necessário, os pedidos de créditos adicionais;
IX –
enviar à Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete do mês anterior e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da Autarquia;
X –
movimentar as contas bancárias da Autarquia em conjunto com o responsável pela área financeira e contábil da Autarquia, bem como delegar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, tal movimentação;
XI –
acompanhar as atividades de controle interno, através da avaliação do cumprimento de resultados, quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades administrativas da Autarquia;
XII –
promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das respectivas taxas ou tarifas;
XIII –
nomear e designar os ocupantes de cargos e funções de direção e chefia do Saae, quando expressamente autorizado em lei;
XIV –
supervisionar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos e programas de trabalho, bem como a execução das demais medidas e ações necessárias ao cumprimento das atividades da Autarquia; e
XV –
exercer outras atribuições correlatas.” (NR)
Art. 4º.
A Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescida dos seguintes artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C:
“Art. 5º-A. Compete ao Assessor Jurídico:
“Art. 5º-A. Compete ao Assessor Jurídico:
I –
assessorar o Diretor Geral nas questões jurídicas específicas da Autarquia;
II –
colaborar com todos os órgãos da Autarquia na elaboração de convênios, contratos, ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica;
III –
emitir pareceres sobre questões jurídicas;
IV –
orientar e conduzir processos e inquéritos administrativos;
V –
prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões administrativas de competência da Autarquia;
VI –
representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da Autarquia;
VII –
realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse da Autarquia;
VIII –
orientar e acompanhar as atividades de incorporação, alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis;
IX –
promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos da Autarquia cobráveis executivamente;
X –
manter o Diretor Geral informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XI –
organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse da Autarquia; e
XII –
exercer outras atribuições correlatas, inclusive cometidas pelo Diretor Geral. (NR)
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, o cumprimento das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Autarquia;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, e da aplicação de recursos públicos e privados;
III – alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia;
V – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI – organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII – elaborar e submeter ao Diretor Geral estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como controlar o endividamento da Autarquia;
VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
X – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas do Estado; e
XI – exercer demais atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo Diretor Geral.” (NR)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, e da aplicação de recursos públicos e privados;
III – alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia;
V – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI – organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII – elaborar e submeter ao Diretor Geral estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como controlar o endividamento da Autarquia;
VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
X – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas do Estado; e
XI – exercer demais atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo Diretor Geral.” (NR)
Art. 5º.
Os símbolos ou códigos funcionais do cargo e da gratificação de função criados por esta Lei serão consignados pelo órgão de recursos humanos do Saae.
Art. 6º.
Fica acrescentado ao Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, a função de Coordenador de Controle Interno, passando o referido anexo a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único
Os valores das gratificações de funções especificadas no Anexo V a que se refere o caput deste artigo estão atualizados em face de recomposições salariais ocorridas desde o dia 26 de maio de 1995 até a presente data.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.422, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
“ANEXO V DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Função | % U0 | Valor da Gratificação |
Diretor | 60% | 1.879,92 |
Diretor Adjunto | 40% | 1.253,28 |
Coordenador de Controle Interno | 30% | 939,96 |
Chefe de Divisão | 30% | 939,96 |
Chefe de Setor Técnico | 15% | 469,97 |
Chefe de Setor Administrativo | 12% | 376,29 |
Chefe de Seção | 10% | 313,32 |
Caixa | 10% | 313,32 |
Fiscalização | 10% | 313,32 |
” (NR)