Lei nº 2.635, de 17 de dezembro de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 2.642, de 23 de março de 2010
Norma correlata
Lei nº 2.615, de 07 de outubro de 2009
Vigência a partir de 23 de Março de 2010.
Dada por Lei nº 2.642, de 23 de março de 2010
Dada por Lei nº 2.642, de 23 de março de 2010
Art. 1º.
Fica estabelecida, por esta Lei, a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí durante o exercício financeiro de 2010, comportando o Orçamento Anual, com a receita estimada no montante de R$ 111.065.252,37 (cento e onze milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), do qual foram deduzidas as retenções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, fixada, também, a despesa em igual valor, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, do artigo 156, III, da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes e bases estatuídas pela Lei Municipal n.º 2.598, de 25 de junho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, compreendendo:
I –
o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; e
II –
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Art. 2º.
A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 111.065.252,37 (cento e onze milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), deduzidas as contas retificadoras, desdobrada nos seguintes agregados:
I –
Orçamento Fiscal, em R$ 81.037.092,19 (oitenta e um milhões, trinta e sete mil, noventa e dois reais e dezenove centavos); e
II –
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 30.028.160,18 (trinta milhões, vinte e oito mil, cento e sessenta reais e dezoito centavos).
Art. 3º.
As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo II do Apêndice A.
Art. 4º.
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II do Apêndice A.
Art. 5º.
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 111.065.252,37 (cento e onze milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), desdobrada nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.598, de 2009, nos seguintes agregados:
I –
Orçamento Fiscal, em R$ 72.740.398,16 (setenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos);
II –
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.324.854,21 (trinta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos); e
III –
Reserva de Contingência, em R$ 6.076.340,32 (seis milhões, setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), sendo:
a)
no Orçamento Fiscal, R$ 2.025.446,77 (dois milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos); e
b)
no Orçamento da Seguridade Social, R$ 4.050.893,55 (quatro milhões, cinquenta mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 6º.
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.598, de 2009.
Art. 7º.
A despesa total, fixada por função, poderes e órgãos está definida no Anexo IX do Apêndice A desta Lei.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV –
o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 9º.
O limite autorizado no artigo 8º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar a:
Art. 10.
As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 11.
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação de baixa renda.
Art. 14.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de créditos para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção da garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 15.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o artigo 27 da Lei Municipal n.º 2.562, de 2008.
Art. 16.
Os Apêndices A, B, C e D, com seus respectivos anexos, são partes integrantes desta Lei.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de dezembro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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