Lei nº 2.614, de 07 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.856, de 05 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.639, de 23 de junho de 1997
Altera o(a)
Lei nº 2.285, de 14 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei nº 2.323, de 26 de agosto de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.357, de 21 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.360, de 15 de março de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.362, de 15 de março de 2006
Altera o(a)
Lei nº 2.403, de 23 de agosto de 2006
Altera dispositivos da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher...”, da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas – Comad –, institui o Programa Municipal Antidrogas – Promad – e o projeto ‘Unaí sem Drogas’...”, da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família...”, e da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped...”, para substituir a representação do Ministério Público da Comarca de Unaí.
Art. 1º.
O caput, o inciso II e sua alínea “d” do artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 10 (dez) membros, com formação paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição:
..................................................................................................................................................................
II – pela Sociedade Civil Organizada:
..................................................................................................................................................................
d) 1 (uma) representante de entidade de economia popular e solidária ou de entidade de classe; e
....................................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 10 (dez) membros, com formação paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição:
..................................................................................................................................................................
II – pela Sociedade Civil Organizada:
..................................................................................................................................................................
d) 1 (uma) representante de entidade de economia popular e solidária ou de entidade de classe; e
....................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
O inciso XII do artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
XII – um representante do Colegiado dos Diretores e Inspetores de Unaí;
................................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
XII – um representante do Colegiado dos Diretores e Inspetores de Unaí;
................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º.
O inciso II e sua alínea “a” do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.................................................................................................................................................
II – representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 1 (um) representante de associações urbanas ou rurais;
...............................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º.................................................................................................................................................
II – representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 1 (um) representante de associações urbanas ou rurais;
...............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 4º.
O caput e o inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comped será constituído por 12 (doze) membros, com formação paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição:
.................................................................................................................................................................
VII – 1 (um) representante de associações urbanas ou rurais;
.................................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º O Comped será constituído por 12 (doze) membros, com formação paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição:
.................................................................................................................................................................
VII – 1 (um) representante de associações urbanas ou rurais;
.................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."