Lei nº 2.614, de 07 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2614

2009

7 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher...”, da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas – Comad –, institui o Programa Municipal Antidrogas – Promad – e o projeto ‘Unaí sem Drogas’...”, da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família...”, e da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped...”, para substituir a representação do Ministério Público da Comarca de Unaí.

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Altera dispositivos da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher...”, da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas – Comad –, institui o Programa Municipal Antidrogas – Promad – e o projeto ‘Unaí sem Drogas’...”, da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família...”, e da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped...”, para substituir a representação do Ministério Público da Comarca de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput, o inciso II e sua alínea “d” do artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 10 (dez) membros, com formação paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição:

      ..................................................................................................................................................................

      II – pela Sociedade Civil Organizada:

      ..................................................................................................................................................................

      d) 1 (uma) representante de entidade de economia popular e solidária ou de entidade de classe; e

      ....................................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        O inciso XII do artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 4º ................................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        XII – um representante do Colegiado dos Diretores e Inspetores de Unaí;

        ................................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 3º. 
          O inciso II e sua alínea “a” do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 4º.................................................................................................................................................

          II – representantes da Sociedade Civil Organizada:

          a) 1 (um) representante de associações urbanas ou rurais;

          ...............................................................................................................................................................” (NR)
            Art. 4º. 
            O caput e o inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 4º O Comped será constituído por 12 (doze) membros, com formação paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, observada a seguinte composição:

            .................................................................................................................................................................

            VII – 1 (um) representante de associações urbanas ou rurais;

            .................................................................................................................................................................” (NR)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 7 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município.
                 
                 
                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito 
                 
                 
                JOSÉ FARIA NUNES
                Secretário Municipal de Governo


                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                "Este texto não substitui o original."