Lei nº 2.360, de 15 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2360

2006

15 de Março de 2006

Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.

a A
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 1º É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a sigla CMDM, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de formular diretrizes e programas e as políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e da eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico.” (NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o incisos I e II acrescidos da alínea “e”:

          “Art. 2º O CMDM será constituído por 10 (dez) membros, atendida a composição entre Governo Municipal, Sociedade Civil e Instituições Públicas na seguinte forma:

          I – pelo Governo Municipal:

          a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;

          b) 01 (uma) representante indicada pelo Prefeito, preferencialmente a 1ª Dama do Município;

          c) 01 (uma) representante da Procuradoria Geral do Município;

          d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde; e

          e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação. 

          II – pela Sociedade Civil e Instituições Públicas:

          a) 01 (uma) representante das associações de mulheres da zona urbana de Unaí;

          b) 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais;

          c) 01 (uma) representante indicada pelos clubes de serviço com área de atuação no Município de Unaí;

          d) 01 (uma) representante do Ministério Público da Comarca de Unaí; e

          e) 01 (uma) representante da Delegacia da Mulher ou órgão equivalente” (NR)
            Art. 3º. 
            O artigo 10 da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
              “Art. 10. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CMDM será prestado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município”(NR)
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 15 de março de 2006; 62º da Instalação do Município.


                  ANTÉRIO MÂNICA
                  Prefeito


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO
                  Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania


                  "Este texto não substitui o original."