Lei nº 2.360, de 15 de março de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.614, de 07 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.639, de 23 de junho de 1997
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei n.º 1.639, de 23 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a sigla CMDM, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de formular diretrizes e programas e as políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e da eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural e jurídico.” (NR)
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei n.º 1.639, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o incisos I e II acrescidos da alínea “e”:
“Art. 2º O CMDM será constituído por 10 (dez) membros, atendida a composição entre Governo Municipal, Sociedade Civil e Instituições Públicas na seguinte forma:
I – pelo Governo Municipal:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
b) 01 (uma) representante indicada pelo Prefeito, preferencialmente a 1ª Dama do Município;
c) 01 (uma) representante da Procuradoria Geral do Município;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde; e
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação.
II – pela Sociedade Civil e Instituições Públicas:
a) 01 (uma) representante das associações de mulheres da zona urbana de Unaí;
b) 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais;
c) 01 (uma) representante indicada pelos clubes de serviço com área de atuação no Município de Unaí;
d) 01 (uma) representante do Ministério Público da Comarca de Unaí; e
e) 01 (uma) representante da Delegacia da Mulher ou órgão equivalente” (NR)
“Art. 2º O CMDM será constituído por 10 (dez) membros, atendida a composição entre Governo Municipal, Sociedade Civil e Instituições Públicas na seguinte forma:
I – pelo Governo Municipal:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
b) 01 (uma) representante indicada pelo Prefeito, preferencialmente a 1ª Dama do Município;
c) 01 (uma) representante da Procuradoria Geral do Município;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde; e
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educação.
II – pela Sociedade Civil e Instituições Públicas:
a) 01 (uma) representante das associações de mulheres da zona urbana de Unaí;
b) 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais;
c) 01 (uma) representante indicada pelos clubes de serviço com área de atuação no Município de Unaí;
d) 01 (uma) representante do Ministério Público da Comarca de Unaí; e
e) 01 (uma) representante da Delegacia da Mulher ou órgão equivalente” (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.