Lei nº 2.856, de 05 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2856

2013

5 de Julho de 2013

Altera dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As alíneas “b” e “e” do inciso II do artigo 4º da Lei n.° 2.323, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 4º................................................................................................................................................

      ..............................................................................................................................................................

      II – ......................................................................................................................................................

      .............................................................................................................................................................

      b) 2 (dois) representantes de entidades que atendam usuários do PBF;

      ............................................................................................................................................................

      e) 1 (um) representante dos beneficiários do PBF, devidamente escolhido, após edital de chamamento, por ordem de inscrição ou sorteio, conforme decidir o Poder Executivo.” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica revogada a alínea “f” do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 5 de julho de 2013; 69º da Instalação do Município.


            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."