Lei nº 2.357, de 21 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2357

2006

21 de Fevereiro de 2006

Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.

a A
Dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, que “dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.323, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família, instância colegiada com função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família – PBF –, vinculado à Secretaria Municipal de Governo.

      ..................................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 4º ................................................................................................................................................

        I – ..........................................................................................................................................................

        a) 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais da Secretaria Municipal de Governo;

        b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;

        ..................................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 3º. 
          O parágrafo 7º do artigo 4º da Lei n.º 2.323, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 4º ................................................................................................................................................

          ................................................................................................................................................................

          § 7º No prazo de até 90 (noventa) dias da reunião de instalação, o Conselho instituirá o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por decreto pelo Prefeito.” (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              "Este texto não substitui o original."