Lei nº 2.362, de 15 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2362

2006

15 de Março de 2006

Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas (Comad), institui o Programa Municipal Antidrogas (Promad) e o projeto Unaí sem Drogas e dá outras providências”

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Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas (Comad), institui o Programa Municipal Antidrogas (Promad) e o projeto Unaí sem Drogas e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 14 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 4º ................................................................................................................................................

      ................................................................................................................................................................

      IV – um representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;

      ..................................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        O artigo 4º da Lei n.º 2.285, de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

        “Art. 4º ................................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        § 1º........................................................................................................................................................

        § 2º A cada membro titular corresponderá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento, sendo juntamente com aquele indicado.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 15 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. 


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretario Municipal de Governo


            MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO
            Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania


            "Este texto não substitui o original."