Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007
Dada por Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007
...............................................................................................................................................................
§ 3º.......................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
IV – Área de Administração de Pessoal e Serviços Gerais;
...............................................................................................................................................................
VI – Área de Informática, Edição de Imagens e Produção de Vídeos Digitais”. (NR)
- Nota Explicativa
- •
- fernanda
- •
- 05 Jul 2007
Nota explicativa -De acordo com o art. 1º da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007, este dispositivo passou a vigorar como §1º.
“ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Agente de Limpeza e Conservação I (Nível fundamental) | 06 | 20 | |
Agente de Limpeza e Conservação II (Nível fundamental) | 06 | 20 | |
Agente de Limpeza e Conservação III (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância I (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância II (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância III (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | 10 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 10 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 10 | 40 |
(Nível médio) | I | 12 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria II (Nível médio) | II | 12 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria III (Nível médio) | III | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria I (Nível superior) | I | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria II (Nível superior) | II | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria III (Nível superior) | III | 12 | 40 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.472, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“ANEXO II DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
Níveis de vencimentos |
Classes |
I
| Agente de Limpeza e Conservação I, Agente de Vigilância I. |
II
| Agente de Limpeza e Conservação II, Agente de Vigilância II. |
III | Agente de Limpeza e Conservação III, Agente de Vigilância III, Agente de Condução de Veículos I, Agente de Copeiragem I, Agente de Atividades da Secretaria I. |
IV | Agente de Condução de Veículos II, Agente de Copeiragem II, Agente de Atividades da Secretaria II. |
V | Agente de Condução de Veículos III, Agente de Copeiragem III, Agente de Atividades da Secretaria III, Oficial de Atividades da Secretaria I. |
VI
| Oficial de Atividades da Secretaria II |
VII
| Oficial de Atividades da Secretaria III, Analista de Atividades da Secretaria I.
|
VIII
| Analista de Atividades da Secretaria II |
IX
| Analista de Atividades da Secretaria III |
.................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.472, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
TABELA SALARIAL
R$
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 450,00 | 463,50 | 477,41 | 491,73 | 506,48 | 521,67 | 537,32 | 553,44 | 570,05 | 587,15 |
II | 604,76 | 622,90 | 641,59 | 660,86 | 680,66 | 701,08 | 722,12 | 743,78 | 766,09 | 789,07 |
III | 822,13 | 846,80 | 872,20 | 898,37 | 925,32 | 953,08 | 981,67 | 1.011,12 | 1.041,46 | 1.072,70 |
IV | 1.126,21 | 1.159,99 | 1.194,79 | 1.230,63 | 1.267,55 | 1.305,58 | 1.344,75 | 1.385,09 | 1.426,64 | 1.469,44 |
V | 1.531,64 | 1.577,59 | 1.624,92 | 1.673,66 | 1.723,87 | 1.775,59 | 1.828,86 | 1.883,72 | 1.940,23 | 1.998,44 |
VI | 2.066,59 | 2.128,59 | 2.192,44 | 2.258,22 | 2.325,96 | 2.395,74 | 2.467,62 | 2.541,64 | 2.617,89 | 2.696,43 |
VII | 2.770,46 | 2.853,58 | 2.939,19 | 3.027,36 | 3.118,18 | 3.211,73 | 3.308,08 | 3.407,32 | 3.509,54 | 3.614,83 |
VIII | 3.693,95 | 3.804,77 | 3.918,91 | 4.036,48 | 4.157,58 | 4.282,30 | 4.410,77 | 4.543,10 | 4.679,39 | 4.819,77 |
IX | 4.919,40 | 5.066,98 | 5.218,99 | 5.375,56 | 5.536,82 | 5.702,93 | 5.874,02 | 6.050,24 | 6.231,74 | 6.418,70 |
.......................................................................................................................................................................................................................................... ” (NR)
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.472, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005”
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento
|
Secretario Geral da Câmara
| CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 4.504,82 |
Assessor Jurídico
| CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 2.928,13 |
Assessor de Comunicação e Cerimonial | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 2.928,13
|
Secretário do Presidente
| CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 1.464,07
|
Assessor de Vereador
| CM-APV 01 | 09 | Amplo | 1.013,58 |
......................................................................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO IV-A A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.472, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento
|
Diretor de Departamento
| FC DAS | 03 | Restrito | 2.928,13 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 11 | Restrito | 1.464,07
|
..................................................................................................................................................................................................................... ” (NR)
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.472, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;
III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;
IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;
V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;
VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara.
2. ASSESSOR JURÍDICO:
I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara
VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;
IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;
X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;
XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;
XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo;
3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;
IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;
VIII - planejar as atividades sociais internas;
IX - publicar os atos oficiais;
X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;
XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;
XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;
XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;
XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;
XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE
I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
III - organizar a agenda oficial do Presidente;
IV - organizar a agenda de solenidades;
V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;
VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;
VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;
IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
5. ASSESSOR DE VEREADOR
I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;
II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;
III - elaborar proposições;
IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;
V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;
VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;
VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;
VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;
IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;
XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;
XII - divulgar as atividades do Vereador;
XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;
XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.”(NR)
I - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades de sua unidade administrativa e demais subunidades vinculadas.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada.” (NR)
ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.472, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
“ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
Objetivos:
Prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.
1 - Atividade de Grau Básico
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
2.2.2 - elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e prestar apoio às reuniões de comissão;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivo, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.7 - organizar e supervisionar as reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas;
2.2.9 - receber e numerar proposições legislativas;
2.2.10 - elaborar despachos administrativos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Apoio às Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor Legislativo.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - atender à Mesa da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria Geral da Câmara e às Comissões em suas consultas;
3.3.2 - elaborar proposições ou proceder a sua adequação à técnica legislativa;
3.3.3 - apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
3.3.4 - realizar estudos, atender a consultas e elaborar relatórios sobre matéria legislativa;
3.3.5 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.6 - apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;
3.3.7 - indicar alternativas para a iniciativa parlamentar;
3.3.8 - elaborar relatórios de tramitação;
3.3.9 - preparar despachos em processo legislativo;
3.3.10 - elaborar decisões em questões de ordem;
3.3.11 - elaborar requerimentos incidentes no processo;
3.3.12 - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais;
3.3.13 - revisar matéria legislativa no sentido de corrigir eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material;
3.3.14 - acompanhar matéria em tramitação.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
Objetivos:
Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e executar os serviços que o integram; organizar os documentos de interesse da Câmara e mantê-los em arquivo; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial do Gabinete e Secretaria da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaborar atos, portarias e outras normas de caráter interno de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviços de atendimento e protocolo;
1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
1.2.3 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.4 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
1.2.7 - limpar e conservar documentos arquivísticos e bibliográficos.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
2.2.2 - efetuar pesquisas bibliográficas;
2.2.3 - organizar arquivo técnico-setorial;
2.2.4 - revisar a grafia textos;
2.2.5 - redigir correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;
2.2.6 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
2.2.7 - alimentar arquivo digital de documentos oficiais.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Bibliotecário.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
3.3.2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, sugerindo a aquisição das respectivas fontes;
3.3.3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
3.3.4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
3.3.5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
3.3.6 - normatizar publicações de interesse da Câmara.
3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.
Objetivos:
Prestar suporte técnico-administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários; acompanhar a execução orçamentária do Município; acompanhar os trabalhos de fiscalização das contas públicas, obras, investimentos e a tramitação e instrução de proposições ou documentos relacionados com o controle externo e matéria financeira e tributária; prestar assessoramento às comissões, especialmente à de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.
1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.3 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
1.2.4 - levantar dados e informações sob orientação;
1.2.5 - operar microcomputador.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - operar microcomputador;
2.2.2 - instruir processos e preparar de informações;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
2.2.4 - revisar ofícios e outros expedientes;
2.2.5 - realizar trabalhos datilográficos;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados estatísticos;
2.2.7 - acompanhar e apoiar as reuniões de Comissão e de Plenário.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.1 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas e análises;
3.3.2 - elaborar relatórios, pareceres e projetos;
3.3.3 - assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
3.3.4 - prestar assessoramento nos processos de tomada de contas do Município e das entidades da administração indireta;
3.3.5 - prestar assessoramento no exame dos atos e contratos sustados pelo Tribunal de Contas;
3.3.6 - prestar assessoramento nos processos de abertura de créditos adicionais;
3.3.7 - prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais;
3.3.8 - prestar assessoramento na apreciação de projetos de leis orçamentárias ou de suas modificações;
3.3.9 - prestar assessoramento nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal;
3.3.10 - prestar assessoramento na apreciação de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3.3.11 - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quando da abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários;
3.3.12 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
3.3.13 - prestar consultoria às Comissões e assessorar Vereadores na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;
3.3.14 - assessorar Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e no controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;
3.3.15 - prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;
3.3.16 - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;
3.3.17 - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei que tratem de matérias que lhe são pertinentes;
3.3.18 - prestar assessoramento especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;
3.3.19 - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;
3.3.20 - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos em outras ações desenvolvidas pelos Parlamentares, tais como elaboração de proposições que tratem de matérias que lhes sejam pertinentes;
3.3.21 - coordenar o processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação;
3.3.22 - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS.
Objetivos:
Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal; manter os registros funcionais de servidores e de vereadores; expedir declarações e certidões pertinentes; controlar o processamento e confeccionar as folhas de pagamento, emitindo as respectivas ordens, e preencher as guias de recolhimento de descontos efetuados; executar o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores e dar suporte à aplicação do sistema de carreiras; sugerir medidas de administração e desenvolvimento de pessoal; prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operar equipamentos telefônicos, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; manter e conservar o prédio sede da Câmara e anexos; prestar serviços de vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.
1 - Atividade de Grau Básico
1.1 - Cargo: Agente de Limpeza e Conservação I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;
1.2.3 - aspirar o pó de todo o piso carpetado;
1.2.4 - proceder à lavagem dos pisos, paredes, vasos sanitários, torneiras e pias dos banheiros;
1.2.5 - limpar balcões com pano úmido e lustrar;
1.2.6 - varrer os pisos de cimento;
1.2.7 - coletar o lixo pelo menos uma vez ao dia;
1.2.8 - limpar os elevadores com produtos específicos;
1.2.9 - proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem
1.2.10 - limpar os corrimãos;
1.2.11 - suprir os bebedouros com garrafões de água, efetuando a higienização adequada;
1.2.12 - abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
1.2.13 - limpar os espelhos, quando necessário;
1.2.14 - limpar os vidros e divisórias;
1.2.15 - espanar as persianas;
1.2.16 - lavar calçadas e áreas externas;
1.2.17 - executar os demais serviços de limpeza e conservação que forem considerados necessários.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.6 - Cargo: Agente de Vigilância. I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - executar atividades de vigilância e segurança no prédio da Câmara e anexos;
1.7.2 - executar o policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
1.7.3 - abrir e fechar as portarias da Câmara, bem como portões de garagem e pátios;
1.7.4 - comparecer e permanecer nos eventos realizados fora do horário de expediente nas dependências da Câmara;
1.7.5 - agir com respeito e cordialidade no trato como público, vereadores e servidores, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com os deveres funcionais;
1.7.6 - solicitar ajuda policial quando necessária;
1.7.7 - permanecer no seu posto de serviço, salvo para prestar socorro a alguém, pedir ajuda ou mediante autorização do superior;
1.7.8 - procurar esclarecimento sobre dúvidas quanto ao serviço com o seu chefe direto ou com o vigilante responsável quando do recebimento do serviço;
1.7.9 - cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço;
1.7.10 - ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
1.7.11 - procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
1.7.12 - identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir;
1.7.13 - agir de imediato na ocorrência de qualquer incidente anormal e em caso de ação criminosa;
1.7.14 - impedir o uso ilegal de arma ou instrumento agressivo nas dependências da Câmara;
1.7.15 - impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados nas dependências da Câmara;
1.7.16 - impedir o exercício do comércio nas dependências da Câmara;
1.7.17 - exercer o controle das chaves dos prédios e/ou unidades da Câmara.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.11 - Cargo: Agente de Copeiragem I, II e III.
1.12 - Especificação das atribuições:
1.12.1 - servir reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;
1.12.2 - servir vereadores, autoridades e convidados quando solicitado pelos Gabinetes ou demais setores;
1.12.3 - servir vereadores e autoridades durante reuniões, conferências, seminários e onde mais for solicitado nas dependências da Câmara;
1.12.4 - preparar lanche e montar mesa para servi-lo por ocasião de eventos;
1.12.5 - preparar café e servi-lo, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
1.12.6 - lavar louças e utensílios de copa;
1.12.7 - realizar a limpeza diária da copa;
1.12.8 - limpar a geladeira, semanalmente, e sempre que necessário retirar o gelo acumulado e restos de alimentos;
1.12.9 - limpar e higienizar, diariamente, os bebedouros existentes nas dependências da Câmara, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
1.12.10 - manter em boas condições os materiais, equipamentos e utensílios em uso.
1.13 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e teste de aptidão física.
1.14 - Recrutamento:
1.14.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.14.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.15 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.15.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.15.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.16 - Cargo: Agente de Condução de Veículos I, II e III.
1.17 - Especificação das atribuições:
1.17.1 - conduzir veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica;
1.17.2 - conduzir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;
1.17.4 - zelar pela conservação e limpeza do veículo que se encontre sob sua responsabilidade, observando sempre as normas de manutenção;
1.17.5 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com o veículo que se encontre sob sua responsabilidade;
1.17.6 - proceder ao mapeamento de viagens, identificando os passageiros, seu destino, a quilometragem, os horários de saída e chegada;
1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;
1.17.8 - manter o veículo limpo e abastecido;
1.17.9 - conduzir e ficar responsável pelo veículo enquanto o mesmo permanecer na oficina e conferir se os serviços foram executados a contento;
1.17.10 - fazer uso do uniforme, de acordo com a orientação da Câmara;
1.17.11 - permanecer no seu local de trabalho aguardando orientação superior;
1.17.12 - conduzir o veículo sob sua responsabilidade desde a saída até o retorno, independente de qualquer ocorrência em seu itinerário;
1.17.13 - responsabilizar pelos acessórios de uso obrigatório do veículo, especialmente da chave de roda, macaco, triângulo, extintor de incêndio, rádio e pneu socorro;
1.17.14 - executar outras atividades correlatas.
1.18 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e CNH ‘‘AD” expedida por pelo menos 3 (três) anos.
1.19 - Recrutamento:
1.19.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.19.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.20 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.20.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.20.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.21 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III
1.22 - Especificação das atividades:
1.22.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
1.22.2 - operar microcomputador e equipamentos de reprografia;
1.22.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.22.4 - executar serviços de digitação e alimentação de banco de dados;
1.22.5 - executar serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como de recebimento e transporte de pequenas encomendas;
1.22.6 - operar equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;
1.23 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.24 - Recrutamento:
1.24.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.24.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.25 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.25.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.25.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio.
2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atividades:
2.2.1 - Instruir processos e preparar informações;
2.2.2 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas na área de recursos humanos;
2.2.3 - revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
2.2.4 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
2.2.5 - colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
2.2.6 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;
2.2.7 - executar programas, implantar e acompanhar projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;
2.2.8 - registrar em fichas próprias as informações e o desenvolvimento funcional dos servidores;
2.2.9 - emitir relatórios de freqüência dos servidores;
2.2.10 - elaborar e expedir as folhas de pagamento e guias de recolhimento de descontos efetuados;
2.2.11 - prestar informações relativas às declarações à Receita Federal e demais informações trabalhistas e previdenciárias.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor Administrativo.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização, sistemas e métodos;
3.3.2 - elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;
3.3.3 - emitir pareceres em procedimentos administrativos;
3.3.4 - executar arbitragens em questões administrativas, elaborando laudos técnicos e relatórios de trabalho.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.
Objetivos:
Promover a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições acometidas à Comissão de Licitação; praticar os atos necessários à aceitação, guarda, distribuição, padronização e ao registro de tombamento de bens; prestar apoio administrativo e secretariar a Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; responsabilizar pela execução orçamentária e financeira e efetuar o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
1.2.7 - conferir estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
1.2.8 - elaborar relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.3 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.4 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
2.2.5 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
2.2.6 - conferir lançamentos efetuados;
2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Contador
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - examinar o plano de contas da Câmara e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
3.3.2 - apresentar ao Secretário Geral relatório das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
3.3.3 - elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;
3.3.4 - preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;
3.3.5 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VI - ÁREA DE INFORMÁTICA, EDIÇÃO DE IMAGENS E PRODUÇÃO DE VIDEOS DIGITAIS.
Objetivos:
Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltadas para o sistema de informação computadorizado; elaborar manuais técnicos e outras atividades correlatas; programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara; operar programas flash, photoshop e java; tratar imagens e produzir vídeos digitais; dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens e áudio, e de edição e exibição da programação da Câmara; operar as ilhas de edição de programas e outras peças informativas que exijam finalização por computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara; operacionalizar ilhas de edição não linear.
1 - Atividade de Grau Básico
1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - operar microcomputador e equipamentos de imagens e áudios;
1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos digitalizados;
1.2.3 - executar serviços de instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.
1.2.4 - alimentar o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e demais documentos afins;
1.2.5 - executar serviços de instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;
1.2.6 - prestar assistência aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela Câmara.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - levantar dados para atualização de publicações;
2.2.2 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
2.2.4 - atualizar e manter o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e documentos afins;
2.2.5 - executar serviços de manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
2.2.6 - recuperar dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;
2.2.7 - planejar e executar trabalho de processamento de dados sob supervisão;
2.2.8 - desenvolver e atualizar a página da Câmara na Internet e Intranet;
2.2.9 - programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara;
2.2.10 - operar equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.11 - desempenhar trabalhos utilizando programas flash, photoshop, java e tratamento de imagens;
2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;
2.2.13 - operar ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica;
2.2.14 - criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;
2.2.15 - copiar e editar material produzido pela Câmara para arquivo próprio ou para atender às solicitações dos Vereadores;
2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação;
2.2.17 - produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela câmara em 3D Max After Effect’s e operacionalizar ilhas de edição não linear.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau e prova prática de conhecimentos em informática.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Analista de Sistema
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - identificar as necessidades de implantação de sistemas de informação;
3.3.2 - elaborar projetos de sistemas de informação;
3.3.3 - desenvolver sistemas de qualquer complexidade;
3.3.4 - coordenar equipes técnicas de informática;
3.3.5 - identificar necessidades e planejar a implantação de sistemas de informação;
3.3.6 - elaborar planos de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos para uso na Câmara;
3.3.7 - levantar as necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;
3.3.8 - planejar a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;
3.3.9 - planejar, organizar e manter os serviços da estrutura de comunicação de dados;
3.3.10 - elaborar trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;
3.3.11 - apresentar subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
3.3.12 - desenvolver, operar e manter sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciência da Computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas e prova prática na área de informática.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.” (NR)