Resolução nº 563, de 26 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

563

2012

26 de Junho de 2012

Dispõe sobre a concessão de diária aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 613, de 15 de junho de 2023
Dispõe sobre a concessão de diária aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I, alínea“v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O vereador e/ou o servidor da Câmara que se deslocar, em razão de serviço ou missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora deste Município, fará jus à percepção de diária para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
        Art. 2º. 
        Os valores das diárias de viagem são os constantes do Anexo I desta Resolução.
          Parágrafo único  
          Os valores de que trata o caput deste artigo serão atualizados, por ato do Presidente da Câmara, em periodicidade anual, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
            Art. 3º. 
            A concessão de diária dar-se-á, exclusivamente, com prévia autorização do Presidente da Câmara.
              § 1º 
              A solicitação deverá ser feita por meio da utilização do formulário de que trata o Anexo II desta Resolução, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, onde deverá constar, em especial, de forma pormenorizada, o objeto da viagem.
                § 2º 
                A antecedência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser descumprida em casos excepcionais autorizados pelo Presidente Câmara.
                  § 3º 
                  Deslocando-se o vereador e/ou servidor sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de diária, independentemente do motivo do deslocamento.
                    Art. 4º. 
                    A diária é devida a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede.
                      § 1º 
                      Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem de diária será considerado, respectivamente:
                        I – 
                        a partir do deslocamento e retorno do veículo no local de sua guarda, no caso de viagem em veículo oficial; e
                          II – 
                          o horário de embarque e desembarque constantes da passagem ou, no caso de atraso, o horário real devidamente comprovado.
                            § 2º 
                            Na hipótese em que a viagem for realizada em veículo particular, o vereador e/ou servidor informará a data e o horário previstos para início e término da viagem para autorização do Presidente da Câmara.
                              § 3º 
                              Quando o vereador e/ou servidor afastar-se por período igual ou superior a doze horas e inferior a vinte e quatro horas será devida diária no valor integral.
                                § 4º 
                                Quando o vereador e/ou servidor se deslocar utilizando veículo oficial, não fará jus à parte da diária relativa à locomoção urbana.
                                  Art. 5º. 
                                  A diária não é devida quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se a permanência do vereador e/ou servidor fora da sede nesses dias se der no interesse do serviço, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara.
                                    Art. 6º. 
                                    Nos casos em que o servidor se afastar da sede, na condição de representante da Câmara ou de assessor de qualquer vereador, poderá ser concedida, a critério do Presidente da Câmara, diária no mesmo valor atribuído à autoridade assessorada ou representada, para assegurar-lhe hospedagem e alimentação do mesmo padrão.
                                      Parágrafo único  
                                      O ato de representação ou de assessoramento a que se refere o caput deste artigo deverá estar expressamente mencionado no documento de solicitação de diária de viagem.
                                        Art. 7º. 
                                        O vereador e/ou servidor poderá receber, antecipadamente, o valor relativo aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 10 (dez) diárias.
                                          Parágrafo único  
                                          O limite fixado neste artigo poderá ser elevado até 20 (vinte) diárias, quando, em despacho fundamentado e à vista da natureza da atividade e das condições em que ela deva ser exercida, o Presidente da Câmara reconhecer a necessidade da medida.
                                            Art. 8º. 
                                            No caso de a viagem não ser realizada em veículo oficial, poderá ser concedido ao vereador e/ou servidor numerário para aquisição de passagens, nos termos da Lei Municipal n.º 1.375, de 23 de outubro de 1991.
                                              § 1º 
                                              Em caso de viagem em veículo oficial, poderá ser concedido, ainda, ao vereador e/ou servidor adiantamento de numerário para aquisição de combustível, nos termos da Lei Municipal n.º 1.375, de 1991.
                                                § 2º 
                                                Em nenhuma hipótese a Câmara fornecerá combustível para que o vereador e/ou servidor realize viagem em veículo particular, mesmo que estes estejam a serviço ou em missão oficial.
                                                  Art. 9º. 
                                                  O vereador e/ou servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem ao Departamento Financeiro da Câmara, consoante formulário constante do Anexo III desta Resolução, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede.
                                                    § 1º 
                                                    O vereador e/ou servidor que receber numerário para aquisição de passagens deverá juntar ao relatório de que trata o caput deste artigo o comprovante de passagem, cartão de embarque, bilhete ou outro documento hábil.
                                                      § 2º 
                                                      No caso de a viagem ser realizada em veículo particular, o vereador e/ou servidor deverá juntar ao relatório de que trata o caput deste artigo os comprovantes de despesas realizadas na cidade ou rota de destino, relativos a cada dia de afastamento.
                                                        § 3º 
                                                        O vereador e/ou servidor que se deslocar para participar de simpósios, seminários, cursos, congressos ou eventos afins deverão juntar ao relatório de que trata o caput deste artigo o certificado de participação.
                                                          § 4º 
                                                          O vereador e/ou servidor que retornar à sede em prazo menor que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.
                                                            § 5º 
                                                            O vereador e/ou servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo previsto no parágrafo anterior.
                                                              § 6º 
                                                              Caso a viagem do vereador e/ou servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, com justificativa fundamentada e mediante autorização do Presidente da Câmara.
                                                                § 7º 
                                                                O descumprimento do disposto no caput e nos parágrafos 1º ao 5º deste artigo sujeitam o vereador e/ou servidor a desconto integral em folha dos valores recebidos.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e pousada.
                                                                    Art. 11. 
                                                                    A concessão e o pagamento de diária estão condicionados à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      Constitui improbidade administrativa, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
                                                                        Art. 13. 
                                                                        Para as viagens em curso na data da publicação desta Resolução, observar-se-ão as regras vigentes ao tempo em que foram iniciadas.
                                                                          Art. 14. 
                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                            Art. 15. 
                                                                            Revogam-se as seguintes Portarias:
                                                                              I – n.º 1.335, de 4 de agosto de 2003; e
                                                                              II – n.º 2.414, de 15 de fevereiro de 2011.
                                                                                Unaí, 26 de junho de 2012; 68 º da instalação do Município.
                                                                                 
                                                                                 
                                                                                VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
                                                                                Presidente
                                                                                 
                                                                                 
                                                                                VEREADOR JOSÉ INÁCIO
                                                                                1º Secretário


                                                                                "Este texto não substitui o original."

                                                                                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N.º 563, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
                                                                                  CARGO: VEREADOR

                                                                                   

                                                                                  COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA

                                                                                  VALOR

                                                                                  Alimentação

                                                                                  R$ 100,00

                                                                                  Pousada

                                                                                  R$ 240,00

                                                                                  Locomoção Urbana

                                                                                  R$ 50,00

                                                                                  TOTAL

                                                                                  R$ 390,00

                                                                                   CARGO: SERVIDOR

                                                                                   

                                                                                  COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA

                                                                                  VALOR

                                                                                  Alimentação

                                                                                  R$ 100,00

                                                                                  Pousada

                                                                                  R$ 120,00

                                                                                  Locomoção Urbana

                                                                                  R$ 50,00

                                                                                  TOTAL

                                                                                  R$ 270,00

                                                                                   


                                                                                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N.º 563, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                    Valor da Diária

                                                                                    COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA

                                                                                    VALOR

                                                                                    Alimentação

                                                                                    R$ 183,87

                                                                                    Pousada

                                                                                    R$ 441,15

                                                                                    Locomoção Urbana

                                                                                    R$ 91,93

                                                                                    TOTAL

                                                                                    R$ 716,95


                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 613, de 15 de junho de 2023.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.


                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Data do Retorno:

                                                                                       

                                                                                      Horário do Retorno:

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.



                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Data do Retorno:

                                                                                       

                                                                                      Horário do Retorno:

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ANEXO II AQUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N.º 563 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                      13) Empresa fornecedora da passagem:

                                                                                      14) N.º. do telefone/Fax:

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      15) Valor da passagem de Ida (R$):

                                                                                      16) Valor da passagem de volta:

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      () Diárias de Viagem

                                                                                      17) Quantidade de Diárias:

                                                                                      18) Meio de Transporte (veículo oficial; e/ou ônibus; e/ou veículo particular:

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      (   )Adiantamento

                                                                                      19) Passagens  

                                                                                      20) Diárias  

                                                                                      (   ) Sim   (   ) Não

                                                                                      (   ) Sim   (   ) Não

                                                                                      21) Combustível [1]

                                                                                      22 Valor do Combustível

                                                                                      (   ) Sim   (   ) Não 

                                                                                       

                                                                                      VEÍCULO OFICIAL

                                                                                      23) Quantidade de passageiros Vereadores e/ou servidores da Câmara

                                                                                      24) Quantidade de passageiros sem vínculo com a Câmara.

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      PREVISÃO DE GASTOS

                                                                                      25) Despesas

                                                                                      26) Valor Solicitado (R$)

                                                                                      27) Valor Aprovado  (R$)[2]

                                                                                      Participação em eventos

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Diária de Viagem

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Passagem

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Combustível

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       Total

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      28) Considerações:

                                                                                       



                                                                                      [1] Gasto admitido somente em caso de viagem em veículo oficial.

                                                                                      [2] O campo 27 será preenchido pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Unaí.



                                                                                      APROVAÇÃO

                                                                                      29) Assinatura do (a) Solicitante:

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Data

                                                                                      Assinatura

                                                                                      Carimbo

                                                                                      30) Assinatura do Ordenador de Despesa:

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Data

                                                                                      Assinatura

                                                                                      Carimbo


                                                                                        ANEXO III AQUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N.º 563, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

                                                                                         

                                                                                        CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ

                                                                                        RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                        01) Nome da Unidade Administrativa de Serviço do (a) Servidor (a) ou Vereador (a):

                                                                                        02) Data da Emissão

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        DADOS DO SERVIDOR / VEREADOR

                                                                                        03) Nome do (a) Servidor (a) ou Vereador (a):

                                                                                        04) Nº. da Matrícula:

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        05) Cargo/Função:

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                        06) Localidade(s) de destino:

                                                                                         

                                                                                        07) Data e horário da partida e do retorno:

                                                                                        Data da Partida:

                                                                                        Horário da Partida:

                                                                                        Data do Retorno:

                                                                                        Horário do Retorno

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        08) Atividades Realizadas

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        DESPESAS REALIZADAS (R$)

                                                                                        09) Despesas

                                                                                        10) Valor Recebido

                                                                                        11) Valor Utilizado

                                                                                        12 ) Valor a Restituir

                                                                                        13) Valor a Ressarcir

                                                                                        14) Guia de Depósito

                                                                                        Participação em eventos

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                        Diária de Viagem

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        Passagem

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        Combustível

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        15) Total

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        16) Considerações:

                                                                                         

                                                                                        APROVAÇÃO

                                                                                        17) Assinatura do (a) Servidor (a) ou Vereador (a):

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        Data

                                                                                        Assinatura

                                                                                        Carimbo

                                                                                        18) Assinatura do Ordenador de Despesa:

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        Data

                                                                                        Assinatura

                                                                                        Carimbo

                                                                                               

                                                                                        Nota Explicativa:

                                                                                        1 – Entende-se por valor utilizado, no caso de diária de viagem, o valor das diárias que o vereador e/ou servidor tem direito, conforme o período efetivo de afastamento.

                                                                                        2- Os campos de n.ºs 12, 13 e 14 serão preenchidos pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Unaí.