Resolução nº 625, de 30 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

625

2025

30 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos da Resolução n.º 563, de 26 de junho de 2012, que "dispõe sobre a concessão de diária aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências".

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Altera dispositivos da Resolução n.º 563, de 26 de junho de 2012, que "dispõe sobre a concessão de diária aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências".

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "d" do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução n.º 563, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 3º ...........................................................................................................................

        § 1º A solicitação deverá ser feita por meio do formulário de que trata o Anexo II desta Resolução, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, do qual deverá constar, em especial, de forma pormenorizada, o objeto da viagem, com informação do horário ou período (matutino/vespertino/noturno) do compromisso ou evento de interesse público." (NR)

          Art. 2º. 
          O parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 3º ...........................................................................................................................

            ........................................................................................................................................

            § 2º A antecedência de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá ser descumprida em casos excepcionais autorizados pelo Presidente da Câmara, devendo o solicitante esclarecer os motivos que levaram à inobservância do prazo." (NR)

              Art. 3º. 
              O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 5º:

                "Art. 4º ........................................................................................................................... 

                 ........................................................................................................................................

                § 5º Quando o vereador e/ou servidor se deslocar por período inferior a 3 (três) horas, não fará jus à diária." (NR)

                  Art. 4º. 
                  O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 6º:

                    "Art. 4º ...........................................................................................................................

                    ........................................................................................................................................

                    § 6º Quando o vereador e/ou servidor se deslocar por período superior a 3 (três) horas, mas inferior a 12 (doze), fará jus apenas à alimentação de que trata o Anexo I desta Resolução." (NR)

                      Art. 5º. 
                      O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 7º:

                        "Art. 4º ...........................................................................................................................

                         ........................................................................................................................................

                        § 7º Para fins de cálculo de diária, os deslocamentos realizados pelo vereador e/ou servidor dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, serão considerados como uma única diligência, somando-se os períodos de deslocamento e de permanência no local, devendo ser apresentado apenas um requerimento." (NR)

                          Art. 6º. 
                          O artigo 4º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 8º:

                            "Art. 4º ...........................................................................................................................

                            ........................................................................................................................................

                            § 8º A locomoção urbana será devida independente do tempo de deslocamento, desde que o vereador e/ou servidor não esteja utilizando veículo oficial.” (NR)

                              Art. 7º. 
                              O caput do artigo 5º da Resolução n.º 563, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                "Art. 5º A diária não é devida quando relativa a sábado, domingo ou feriado, salvo se o deslocamento ou a permanência do vereador e/ou servidor fora da sede nesses dias se der no interesse do serviço, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara.” (NR)
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                    Unaí, 30 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município.

                                     

                                    VEREADORA DORINHA MELGAÇO

                                    Presidente

                                     

                                    VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA

                                    1º Secretário

                                     

                                    "Este texto não substitui o original."