Resolução nº 625, de 30 de dezembro de 2025
"Art. 3º ...........................................................................................................................
§ 1º A solicitação deverá ser feita por meio do formulário de que trata o Anexo II desta Resolução, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, do qual deverá constar, em especial, de forma pormenorizada, o objeto da viagem, com informação do horário ou período (matutino/vespertino/noturno) do compromisso ou evento de interesse público." (NR)
"Art. 3º ...........................................................................................................................
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§ 2º A antecedência de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá ser descumprida em casos excepcionais autorizados pelo Presidente da Câmara, devendo o solicitante esclarecer os motivos que levaram à inobservância do prazo." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................................................
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§ 5º Quando o vereador e/ou servidor se deslocar por período inferior a 3 (três) horas, não fará jus à diária." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................................................
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§ 6º Quando o vereador e/ou servidor se deslocar por período superior a 3 (três) horas, mas inferior a 12 (doze), fará jus apenas à alimentação de que trata o Anexo I desta Resolução." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................................................
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§ 7º Para fins de cálculo de diária, os deslocamentos realizados pelo vereador e/ou servidor dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, serão considerados como uma única diligência, somando-se os períodos de deslocamento e de permanência no local, devendo ser apresentado apenas um requerimento." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................................................
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§ 8º A locomoção urbana será devida independente do tempo de deslocamento, desde que o vereador e/ou servidor não esteja utilizando veículo oficial.” (NR)