Portaria do Legislativo nº 1.335, de 04 de agosto de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 563, de 26 de junho de 2012
Revoga integralmente o(a)
Portaria do Legislativo nº 1.287, de 17 de fevereiro de 2003
Vigência a partir de 26 de Junho de 2012.
Dada por Resolução nº 563, de 26 de junho de 2012
Dada por Resolução nº 563, de 26 de junho de 2012
Art. 1º.
Fixar os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí de acordo com o anexo único desta Portaria.
Art. 2º.
As diárias serão devidas para cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por qualquer meio.
Art. 3º.
A diária será devida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Parágrafo único
Quando o deslocamento se fizer em veículo da Câmara Municipal, a diária será devida considerando-se somente o valor correspondente à alimentação e à pousada.
Art. 4º.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias.
Art. 5º.
Ao retornar à sede o vereador e/ou servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar, através de documento hábil, a efetivação da viagem.
Parágrafo único
Considera-se documento hábil para efeito de comprovação de viagem:
Art. 6º.
O vereador e/ou servidor que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 7º.
Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior.
Art. 8º.
A concessão de diária será específica, indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o vereador ou servidor permanecer fora da sede por período superior ao determinado.
Art. 9º.
O deslocamento de vereador e/ou servidor para fora da sede do Município, para tratar de interesse da Câmara Municipal, far-se-á exclusivamente com autorização do Presidente da Câmara.
Parágrafo único
Deslocando-se o vereador e/ou servidor sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independentemente do motivo do deslocamento.
Art. 10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revoga-se a Portaria 1.287, de 17 de fevereiro de 2003.