Portaria do Legislativo nº 1.335, de 04 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

1335

2003

4 de Agosto de 2003

Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Junho de 2012.
Dada por Resolução nº 563, de 26 de junho de 2012
Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Fixar os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí de acordo com o anexo único desta Portaria.
          Art. 2º. 
          As diárias serão devidas para cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por qualquer meio.
            Art. 3º. 
            A diária será devida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
              Parágrafo único  
              Quando o deslocamento se fizer em veículo da Câmara Municipal, a diária será devida considerando-se somente o valor correspondente à alimentação e à pousada.
                Art. 4º. 
                Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias.
                  Art. 5º. 
                  Ao retornar à sede o vereador e/ou servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar, através de documento hábil, a efetivação da viagem.
                    Parágrafo único  
                    Considera-se documento hábil para efeito de comprovação de viagem:
                      I – 
                      nota fiscal emitida por hotéis, restaurantes ou similares da cidade de destino;
                        II – 
                        declaração emitida por órgãos ou repartições visitadas;
                          III – 
                          certificado de participação em simpósios, seminários, cursos, congressos ou afins.
                            Art. 6º. 
                            O vereador e/ou servidor que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias.
                              Art. 7º. 
                              Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior.
                                Art. 8º. 
                                A concessão de diária será específica, indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o vereador ou servidor permanecer fora da sede por período superior ao determinado.
                                  Art. 9º. 
                                  O deslocamento de vereador e/ou servidor para fora da sede do Município, para tratar de interesse da Câmara Municipal, far-se-á exclusivamente com autorização do Presidente da Câmara.
                                    Parágrafo único  
                                    Deslocando-se o vereador e/ou servidor sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independentemente do motivo do deslocamento.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 11. 
                                        Revoga-se a Portaria 1.287, de 17 de fevereiro de 2003.
                                          Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                                          Unaí, 4 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município.

                                          VEREADOR ALBERTO MARTINS
                                          Presidente

                                          ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO
                                          Secretário Geral