Lei nº 2.574, de 12 de dezembro de 2008
Norma correlata
Lei nº 2.721, de 27 de junho de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.885, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.359, de 21 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.384, de 29 de maio de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.426, de 14 de novembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.526, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, ficam fixadas em 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e em 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º.
O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão fixadas, periodicamente, por lei específica, com base no correspondente Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA –, com incidência sobre a totalidade da respectiva remuneração de contribuição.
.................................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão fixadas, periodicamente, por lei específica, com base no correspondente Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA –, com incidência sobre a totalidade da respectiva remuneração de contribuição.
.................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Unaí, 12 de dezembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."