Lei nº 2.574, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2574

2008

12 de Dezembro de 2008

Fixa as contribuições previdenciárias que especifica em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev – e altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”.

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Fixa as contribuições previdenciárias que especifica em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev – e altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, ficam fixadas em 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e em 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão fixadas, periodicamente, por lei específica, com base no correspondente Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA –, com incidência sobre a totalidade da respectiva remuneração de contribuição.

        .................................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
            Unaí, 12 de dezembro de 2008; 64º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo


            PEDRO IMAR MELGAÇO
            Diretor-Presidente do Unaprev


            DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
            Presidente do Conselho de Administração do Unaprev


            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


            "Este texto não substitui o original."