Lei nº 2.359, de 21 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2359

2006

21 de Fevereiro de 2006

Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.

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Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão de 14,66% (quatorze vírgula sessenta e seis pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

      ................................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao artigo 15 da Lei n.º 2.297, de 2005, o seguinte parágrafo 4º:

        Art. 15. .................................................................................................................................................

        .................................................................................................................................................................

        § 4º A contribuição prevista no inciso III do artigo 13 incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
            Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."