Lei nº 2.721, de 27 de junho de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.885, de 11 de dezembro de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.359, de 21 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.384, de 29 de maio de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.426, de 14 de novembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.526, de 28 de dezembro de 2007
Norma correlata
Lei nº 2.574, de 12 de dezembro de 2008
Norma correlata
Lei nº 2.681, de 09 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 2.681, de 09 de dezembro de 2010
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.885, de 11 de dezembro de 2013
ANTÉRIO MÂNICA
JOSÉ FARIA NUNES
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Dada por Lei nº 2.885, de 11 de dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’; fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí”.
Art. 1º.
O inciso VI do artigo 5º da Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
VI – 11,95% (onze vírgula noventa e cinco pontos percentuais) para o exercício de 2016 até o exercício de 2045.” (NR)
“Art. 5º .........................................................................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
VI – 11,95% (onze vírgula noventa e cinco pontos percentuais) para o exercício de 2016 até o exercício de 2045.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de junho de 2011; 67º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."