Lei nº 2.721, de 27 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2721

2011

27 de Junho de 2011

Altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que „reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...‟; fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí”.

a A
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 2.885, de 11 de dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’; fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso VI do artigo 5º da Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 5º .........................................................................................................................................................................................................................................................................................

      ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

      VI – 11,95% (onze vírgula noventa e cinco pontos percentuais) para o exercício de 2016 até o exercício de 2045.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 27 de junho de 2011; 67º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo


          FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
          Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."