Lei nº 2.526, de 28 de dezembro de 2007
Norma correlata
Lei nº 2.574, de 12 de dezembro de 2008
Norma correlata
Lei nº 2.721, de 27 de junho de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.885, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.359, de 21 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.384, de 29 de maio de 2006
Art. 1º.
O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão de 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
...............................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão de 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
...............................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."