Lei nº 2.526, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2526

2007

28 de Dezembro de 2007

Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão de 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

      ...............................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
          Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          PEDRO IMAR MELGAÇO
          Diretor-Presidente do Unaprev


          DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
          Presidente do Conselho de Administração do Unaprev


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


          "Este texto não substitui o original."