Lei nº 2.299, de 08 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2299

2005

8 de Junho de 2005

Amplia o número de vagas dos cargos que especifica, alterando o quantitativo correspondente previsto no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Amplia o número de vagas dos cargos que especifica, alterando o quantitativo correspondente previsto no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado, na seguinte medida, o número de vagas correspondente aos cargos de Fiscal de Posturas II e Fiscal Sanitário II:
        I – 
        Fiscal de Posturas II: de 5 (cinco) vagas para 7 (sete) vagas;
          II – 
          Fiscal Sanitário II: de 2 (duas) vagas para 4 (quatro) vagas.
            Art. 2º. 
            Em conseqüência da ampliação do número de vagas de que trata esta Lei, fica alterado o quantitativo de vagas correspondente aos cargos descritos nos incisos I e II, previsto no Anexo I (Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí – MG) da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de abril de 2004.
                Unaí, 8 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município.


                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito 


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Secretário Municipal de Governo


                "Este texto não substitui o original."