Lei nº 2.563, de 07 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2563

2008

7 de Julho de 2008

Cria subunidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí ...”; cria programa no Anexo III da Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009...” e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.

a A
Vigência entre 7 de Julho de 2008 e 20 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 2.563, de 07 de julho de 2008
Cria subunidade administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí ...”; cria programa no Anexo III da Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009...” e autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a subunidade administrativa denominada Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil, destinada a coordenar, superintender e supervisionar as ações e atividades inerentes ao Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        O artigo 62 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte inciso XIV:

        “Art. 62. .........................................................................................................................

        ..........................................................................................................................................

        XIV – Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil.” (NR)
          Art. 3º. 
          A Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 70-A:

          “Art. 70-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil coordenar, superintender e supervisionar as ações e atividades inerentes ao Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de Unaí, a ser exercida por uma equipe de servidores contratados mediante processo seletivo simplificado, composta preferencialmente por:
            I – 
            1 (um) Farmacêutico-Gerente;
              II – 
              1 (um) Assistente de Gestão;
                III – 
                1 (um) Assistente de Gestão;
                  IV – 
                  5 (cinco) Auxiliares de Gestão; e
                    V – 
                    1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.” (NR)
                      Art. 4º. 
                      Fica criado o Programa 0089 – Farmácia Popular do Brasil – no Anexo III da Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, na forma do Anexo I desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 50.298,63 (cinqüenta mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
                          Parágrafo único  
                          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos de superávit financeiro do convênio no exercício de 2007.
                            Art. 6º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo III desta Lei.
                              Parágrafo único  
                              Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos de provável excesso de arrecadação entre julho e dezembro do exercício de 2008.
                                Art. 7º. 
                                A vigência dos créditos adicionais especiais autorizados pelos caputs dos artigos 5º e 6º desta Lei está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                                  Art. 8º. 
                                  Os créditos adicionais especiais a que aludem os caputs dos artigos 4º e 5º desta Lei destinam-se a viabilizar a implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil no âmbito do Município de Unaí.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Unaí, 7 de julho de 2008; 64º da Instalação do Município. 


                                      ANTÉRIO MÂNICA
                                      Prefeito


                                      JOSÉ FARIA NUNES
                                      Secretário Municipal de Governo


                                      JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
                                      Secretário Municipal da Saúde


                                      DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                      Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                      "Este texto não substitui o original."

                                        ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 2.563, DE 7 DE JULHO DE 2008. 
                                        “ANEXO III DA LEI N.º 2.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.


                                        ” (NR)


                                          ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.563, DE 7 DE JULHO DE 2008.

                                           

                                          Item de Classificação

                                           

                                          Código

                                          Descrição

                                          Valor R$

                                           

                                          Órgão

                                           

                                          02

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Unaí

                                           

                                          50.298,63

                                           

                                          Unidade

                                           

                                           

                                          05

                                           

                                           

                                          Secretaria Municipal da Saúde

                                           

                                           

                                          Subunidade

                                           

                                          14

                                          Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil

                                           

                                          Função

                                           

                                          10

                                          Saúde

                                           

                                          Subfunção

                                           

                                          303

                                          Suporte Profilático e Terapêutico

                                           

                                          Programa

                                           

                                          0089

                                          Farmácia Popular do Brasil

                                           

                                          Projeto/Atividade

                                           

                                          1087

                                          Criação da Farmácia Popular do Brasil

                                           

                                          Natureza de Despesa

                                           

                                          4.4.90.51.00

                                          Obras e Instalações


                                            ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 2.563, DE 7 DE JULHO DE 2008

                                            Código

                                            Valor R$

                                             

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.3.1.90.04.00

                                            45.000,00

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.3.1.90.11.00     

                                            4.200,00

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.14.00

                                            1.200,00

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.30.00     

                                            600,00

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.36.00     

                                            1.500,00

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.39.00

                                            6.000,00

                                            02.05.14.10.303.0089.2223.4.4.90.52.00     

                                            1.500,00

                                            Total

                                            60.000,00