Lei nº 2.563, de 07 de julho de 2008
Dada por Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
“Art. 62. .........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
XIV – Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil.” (NR)
“Art. 70-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil coordenar, superintender e supervisionar as ações e atividades inerentes ao Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de Unaí, a ser exercida por uma equipe de servidores contratados mediante processo seletivo simplificado, composta preferencialmente por:
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.563, DE 7 DE JULHO DE 2008.
Item de Classificação
| Código | Descrição | Valor R$ |
Órgão
| 02 |
Prefeitura Municipal de Unaí
| 50.298,63 |
Unidade
|
05
|
Secretaria Municipal da Saúde
| |
Subunidade
| 14 | Coordenadoria do Programa Farmácia Popular do Brasil | |
Função
| 10 | Saúde | |
Subfunção
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
Programa
| 0089 | Farmácia Popular do Brasil | |
Projeto/Atividade
| 1087 | Criação da Farmácia Popular do Brasil | |
Natureza de Despesa
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 2.563, DE 7 DE JULHO DE 2008
Código | Valor R$
|
02.05.14.10.303.0089.2223.3.1.90.04.00 | 45.000,00 |
02.05.14.10.303.0089.2223.3.1.90.11.00 | 4.200,00 |
02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.14.00 | 1.200,00 |
02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.30.00 | 600,00 |
02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.36.00 | 1.500,00 |
02.05.14.10.303.0089.2223.3.3.90.39.00 | 6.000,00 |
02.05.14.10.303.0089.2223.4.4.90.52.00 | 1.500,00 |
Total | 60.000,00 |