Lei nº 2.619, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 2.933, de 05 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.552, de 26 de maio de 1995
Altera o(a)
Lei nº 2.309, de 08 de julho de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.316, de 12 de julho de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.348, de 01 de dezembro de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.422, de 09 de novembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.615, de 07 de outubro de 2009
Vigência a partir de 5 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
ANTÉRIO MÂNICA
JOSÉ FARIA NUNES
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Dada por Lei nº 2.932, de 05 de setembro de 2014
Cria cargo; altera dispositivos da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, que “dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto”, e da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, o cargo comissionado de Diretor Adjunto, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral do Saae e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 2.932,39 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), com a competência de responsabilizar-se, subsidiariamente, pelas atividades da Autarquia, bem como auxiliar direta e imediatamente o Diretor Geral no exercício de suas atribuições, além de exercer outras incumbências correlatas.
Art. 2º.
A Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, fica acrescida do seguinte artigo 11-A e respectivo parágrafo único:
Art. 3º.
A alínea “a” do inciso I do artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o precitado inciso acrescido das alíneas “b” e “c”:
Art. 4º.
A Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 5º-D e respectivo parágrafo único:
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei deverão estar previstas no Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado do Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao exercício de 2011, bem como consignadas nas leis que dispuserem sobre o Plano Plurianual de 2010-2013 e sobre o Orçamento Geral do Município dos exercícios de 2010 e 2011, como condição imprescindível para sua efetiva execução.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 7º.
Fica revogado o parágrafo 4º do artigo 11 da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995.
Unaí, 21 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."